DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD.
CREDE
SEFOR
CATEGORIA
MUNICÍPIO
CÓDIGO DA
ESCOLA
ESCOLA
VALOR DA
PORTARIA
4
5
ESCOLA REGULAR
TIANGUÁ
23252545
EEM MIGUEL CARNEIRO DA CUNHA
R$ 5.880,00
5
6
ESCOLA REGULAR
COREAÚ
23545496
EEM MARIA MENEZES CRISTINO
R$ 7.200,00
6
6
ESCOLA REGULAR
SOBRAL
23026359
EEM DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA
R$ 13.800,00
7
6
EEMTI
SOBRAL
23025140
EEMTI MONSENHOR JOSÉ GERARDO FERREIRA GOMES
R$ 4.000,00
8
9
EEEP
BEBERIBE
23545542
EEEP PEDRO DE QUEIROZ LIMA
R$ 13.000,00
9
9
EEMTI
CASCAVEL
23060298
EEMTI CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS
R$ 9.000,00
10
9
ESCOLA REGULAR
HORIZONTE
23545550
EEM WALDERI MACHADO DE ALMEIDA
R$ 24.360,00
11
11
ESCOLA REGULAR
IRACEMA
23138106
EEM DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA
R$ 4.248,90
12
12
EEMTI
QUIXADÁ
23100311
EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO
R$ 6.840,00
13
12
ESCOLA REGULAR
QUIXERAMOBIM
23265264
EEM LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA MACHADO
R$ 3.920,00
14
SEFOR 01
EEMTI
FORTALEZA - R3
23188545
EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES
R$ 5.112,47
15
SEFOR 02
ESCOLA REGULAR
FORTALEZA - R2
23069570
EEFM PADRE ROCHA
R$ 1.300,00
16
SEFOR 02
EEMTI
FORTALEZA - R6
23252294
EEMTI JOÃO NOGUEIRA JUCÁ
R$ 4.970,00
17
SEFOR 03
EEMTI
FORTALEZA - R4
23072199
EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA
R$ 1.650,00
18
SEFOR 03
ESCOLA REGULAR
FORTALEZA - R5
23272058
EEM LICEU ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO
R$ 8.198,00
ANEXO II
Valores dos aportes financeiros referentes à manutenção das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e das Superintendências
das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, definidos nos termos do § 1º, do Art. 2º, da Lei Complementar Nº 137, de 23 de maio de 2014 e do inciso I,
do §2º, do Art. 3º, do Decreto Nº 31. 543, de 30 de julho de 2014.
ORDEM
CREDE/SEFOR
MUNICÍPIO
TOTAL DO APORTE
1
1
MARACANAÚ
R$ 13.000,00
2
2
ITAPIPOCA
R$ 19.500,00
3
3
ACARAÚ
R$ 21.300,00
4
4
CAMOCIM
R$ 13.000,00
5
8
BATURITÉ
R$ 1.913,86
6
10
RUSSAS
R$ 9.750,00
7
19
JUAZEIRO DO NORTE
R$ 18.800,00
8
SEFOR 1
FORTALEZA
R$ 19.500,00
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº006/2017 - PROCESSO Nº10115512/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Secretário da Educação Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG
nº 97002491241 SSP-CE, e o Município de MOMBAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.736.390/0001-01, neste
ato representado por seu Prefeito ECILDO EVANGELISTA FILHO, portador do RG Nº 950024782 SSP/CE e CPF Nº 427.004.183-87, resolvem firmar
o presente Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de nº 006/2017, publicado no D.O.E. de 07.02.2017, de acordo com justificativa exarada no processo nº
10115512/2018, em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições
e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de
Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito, veículo automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo
de alunos do Ensino Médio, do Município de MOMBAÇA-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na
CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 04 de janeiro de
2019 até 03 de janeiro de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de
Uso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
18 de dezembro de 2018 .ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO - CEDENTE , ECILDO EVANGELISTA FILHO
- PREFEITO MUNICIPAL - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Gerusa Valentin de Sena, 2. Maria Auxiliadora V. de Souza. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040351/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EDVANGELA LUZ DE SOUSA, matrícula nº 98200159533517, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, página 87 e 88, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 8040351/2012. Paramoti, 28 de janeiro de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040360/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSÉ ELIEL TEIXEIRA ALVES, matrícula nº 98200159524011, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2013, páginas 89 e 90, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 8040360/2012. Paramoti, 28 de fevereiro de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040491/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO JULIANO TAVARES SILVA, matrícula nº 98200159533215, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 87 e 88, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 8040491/2012. Paramoti, 28 de janeiro de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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