DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040513/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO ANILTON DA SILVA
SOARES, matrícula nº 98200159533312, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/03/2013, página 87 e 88, tudo com respaldo legal
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8040513/2012. Paramoti,
28 de janeiro de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº8040530/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCA EVELMA ALVES
CAVALCANTE, matrícula nº 9820015953341X, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/01/2013, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 87 e 88, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 8040530/2012.
Paramoti, 28 janeiro de 2013. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3146400/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LADY DAYANNA PEREIRA
SOARES, matrícula nº 98200166838412, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/05/2015, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 12/02/2015, página 46, tudo com respaldo legal no art.
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 3146400/2015. Itatira, 24 de maio de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4687260/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUCIANA TEIXEIRA PINTO,
matrícula nº 98200166838218, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 12/02/2015, páginas 46, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4687260/2015. Itatira, 31 de julho de
2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6003074/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA DA PENHA
VIANA RICARDO, matrícula nº 98200167547918, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2015, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 21/09/2015, página 64, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6003074/2015.
Paramoti, 31 de agosto de 2015. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2064748/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCA EVELMA ALVES
CAVALCANTE, matrícula nº 98200168187311, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2016, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, página 78, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2064748/2016.
Paramoti, 29 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2066449/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANA CRISTINA DE SOUSA
COSTA, matrícula nº 98200168187818, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2016, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 26/02/2016, página 78, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2066449/2016. Paramoti,
29 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2066546/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO ANILTON DA SILVA
SOARES, matrícula nº 9820016818701X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2016, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 26/02/2016, página 78, tudo com respaldo legal no
art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2066546/2016. Paramoti,
29 de fevereiro de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2075294/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A), CELINA MOREIRA LIMA, matrícula nº
98200168186412, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 01/02/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
26/02/2016, páginas 76 e 77, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 2075294/2016. Canindé, 01 de fevereiro de 2016.
7ª CREDE/CE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2219873/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FIRMINA MARCIA SANTOS
ROCHA, matrícula nº 98200168410819, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2016, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 56 e 57, tudo com respaldo legal
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2219873/2016. Paramoti,
31 de março de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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