DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2627211/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A), ISABEL CRISTINA PAULA DO NASCI-
MENTO, matrícula nº 98200168182018, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/04/2016, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 26/02/2016, página 73, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 2627211/2016. Canindé, 14 de abril de 
2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3959188/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA 
DE FÁTIMA FREIRE DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200168449510, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
31/05/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, 
página 59, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
3959188/2016. Canindé, 31 de maio de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3970742/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA FRANCIDALVA DA SILVA, 
matrícula nº 98200169224717, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 08/06/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 27/05/2016, páginas 135 e 136, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 3970742/2016. Itatira, 08 de junho de 
2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4119256/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA 
DE FÁTIMA FREIRE DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200169256015, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
31/05/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 27/05/2016, 
página 132, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 4119256/2016. Canindé, 31 de maio de 2016. 7ª CREDE 
- CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de 
dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6001457/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO WAGNER 
FERREIRA ALVES, matrícula nº 98200168423716, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/08/2016, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 26/02/2016, páginas 61 e 62, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6001457/2016. 
Caridade, 12 de agosto de 2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6296821/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), PAULO SERGIO MARIZ SANTOS, 
matrícula nº 98200168411815, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 29/07/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 26/02/2016, páginas 56 e 57, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6296821/2016. Paramoti, 29 de julho de 
2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6297470/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
TOMÉ GOMES DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), PAULO SERGIO MARIZ SANTOS, 
matrícula nº 98200169112315, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 29/07/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 03/06/2016, páginas 67 e 68, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6297470/2016. Paramoti, 29 de julho de 
2016. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2975379/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FABIO JOSÉ DE 
ARAUJO, matrícula nº 98200169921310, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/04/2017, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 27/03/2017, páginas 85 e 86, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2975379/2017. Tianguá, 28 de 
abril de 2017. 5ª CREDE - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2978823/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FABIO JOSE DE 
ARAUJO, matrícula nº 98200171453316, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/04/2017, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 24/04/2017, página 58, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 188, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 2978823/2017. Tianguá, 28 de abril de 
2017. 5ª CREDE - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3267467/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM NAZARÉ GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA ELILANGE DA SILVA, 
matrícula nº 9820017061331X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 16/03/2017, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 27/03/2017, página 129, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 3267467/2017. Itatira, 16 de março de 
2017. 7ª CREDE - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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