DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
04
79620760387
ANA CLAUDIA SILVA BATISTA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 185579 COM VENC 11/02/2019
05
2911976398
LUIZ PEDROSA BENEVIDES NETO
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº186131 COM VENC 08/01/2019
06
61927976332
RAFAEL SILVEIRA SAMPAIO
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 174322 COM VENC 11/02/2019
07
002767943989
RAQUEL FARIAS DE SEIXAS
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 187351 COM VENC 11/03/2019
08
14595133120
IVALDO ROLAND FILHO
RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº 187778 187795 COM VENC 10/02/2019
09
74763920197
INES MARIA LOPES ROLAND
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 187773 COM VENC 10/02/2019
10
74762290378
ALINE BARBOSA PIMENTEL
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº176332 COM VENC 10/02/2019
11
28959396320
SIMONE CAVALCANTE LIMA CORREIA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 184442 COM VENC 10/01/2019
12
20832320382
MARIA JOSE MENDES BELEM
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 186411 COM VENC 08/02/2019
13
24481769300
MARIA SUELI DE OLIVEIRA
RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº 183871 183990 COM VENC 11/02/2019
14
22857249349
SILVERIA MARIA ROLAND DE CASTRO
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 100676 COM VENC 10/02/2019
15
62202588868
GUSTAVO RONALD HITZSCHKY
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº178698 COM VENC 06/02/2019
16
20832320382
MARIA JOSE MENDES BELEM
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 186411 COM VENC 08/02/2019
17
11152796887
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 182593 COM VENC 25/01/2019
18
70247455172
FRANCISCO JOSE SOUSA DA SILVA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 185761 185829 COM VENC 11/02/2019
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº288/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 22,23,24 e
25 da Lei 15.812/2015, bem como o artigo 147 do CTN, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFI-
CADO para, através de seu dirigente ou responsável, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA,
cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2018.
Edileusa Alves de Moura
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº288/2018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
36849723391
ELZA REGINA FELISMINO FERREIRA LOPES
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 184274 184715 COM VENC 11/02/2019
02
28622219372
LIRIN FILGUEIRAS MASCARENHAS
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 163074 COM VENC 18/02/2019
03
15359492368
MARCIA CAETANO DE LIMA
RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 176209 COM VENC 10/01/2019
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº69, de 28 de dezembro de 2018.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E) POR MEIO DE MÓDULO
FISCAL ELETRÔNICO (MFE) E DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do
Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrô-
nico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); CONSIDERANDO que outras instruções normativas, dentre elas as de nºs 10, de 2017, e
66, de 2017, já tornaram obrigatória a utilização do MFE para outras CNAEs do comércio varejista; CONSIDERANDO que o processo de inserção de novos
obrigados à utilização do MFE deu-se de forma constante, a fim de tornar todos os contribuintes do ICMS obrigados ao MFE; RESOLVE:
Art. 1.º O art. 1.º da Instrução Normativa nº 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação dos §§ 1.º e 5º e acréscimo do inciso V
ao caput e dos §§ 2.º-C e 3.º-C, nos seguintes termos:
“Art. 1.º (…)
(…)
V – a partir de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2019, conforme cronograma estabelecido pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) da
Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), para os contribuintes enquadrados em um dos seguintes grupos/subclasses da Classificação
Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal):
a) 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados;
b) 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados;
c) 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;
d) 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
e) 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
f) 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
g) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
h) 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
i) 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
j) 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;
k) 4722-9/02 Peixaria;
l) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
m) 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
n) 4729-6/01 Tabacaria;
o) 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
p) 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
q) 4761-0/01Comércio varejista de livros;
r) 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
s) 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
t) 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
u) 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
v) 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
w) 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
x) 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
y) 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
z) 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
z.1) 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
z.2) 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
z.3) 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
z.4) 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
z.5) 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
z.6) 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;
z.7) 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.
§ 1.º A obrigatoriedade de que tratam os incisos I, III, IV e V do caput deste artigo aplica-se apenas se a CNAE-Fiscal principal do contribuinte
corresponder a uma das CNAEs-Fiscais indicadas nas respectivas alíneas.
(…)
§ 2.º-C Não serão concedidas novas autorizações de uso nem permitidas intervenções técnicas de equipamento ECF aos contribuintes especificados no
inciso V do caput deste artigo a partir de 1º de fevereiro de 2019, exceto quando da aquisição do equipamento até 31 de janeiro de 2019, devidamente
comprovada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada até esta data.
(…)
§ 3.º-C Na hipótese do inciso V do caput deste artigo, os ECFs que tenham obtido suas Autorizações de Uso concedidas pela SEFAZ ou sido adquiridos
até 31 de janeiro de 2019, observado o disposto no § 2.º-C deste artigo, terão validade de 18 (dezoito) meses contados da data da autorização, devendo
os equipamentos, após este prazo, serem substituídos por MFEs.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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