DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
(…)
 
§ 5.º O contribuinte poderá, opcionalmente, antes dos prazos estabelecidos nos §§ 3.º, 3.º-A, 3.º-B e 3.º-C deste artigo, substituir o ECF pelo MFE.
 
(…).” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, de 10 de janeiro de 2019.
ESTABELECE O PRODUTO DE INFORMÁTICA PARA OS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO DECRETO 
Nº32.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, AO QUAL SE APLICA O DISPOSTO NA ALÍNEA “Z-2”, INCISO I, 
ART. 41, DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto 
n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3.º do Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o 
Regime de Substituição Tributária com carga líquida do ICMS nas operações com móveis, equipamentos elétricos, aparelhos eletrônicos de uso pessoal e 
doméstico, na forma disposta na Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008; RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido abaixo o produto de informática a que se refere o § 6.º do art. 3.º do Decreto nº 32.900, de 17 de dezembro de 2018, ao 
qual deve se aplicar o disposto na alínea “z-2” do inciso I do art. 41 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, considerando a sua respectiva classificação 
na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
NCM
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiofusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2019.
Fernanda Mara de O. M. C. Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 076/CEGAS/2018
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI-EPP. OBJETO: 
serviços de confecção e instalação de móveis projetados, para atender os projetos elaborados para a ambientação da nova Sede da Companhia de Gás do 
Ceará - Cegás, localizada à Avenida Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza – CE, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20180031/CEGÁS, 
e seus anexos, os preceitos do direito privado, as Leis Federais nºs 10.520/2002 e 13.303/2016, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: De Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ R$ 
270.00,00 (duzentos e setenta mil reais) pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGAS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de Janeiro de 2019 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto 
Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Hermano Bezerra da Silva(ARQUITETA)
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5481647/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Maria de Lourdes Maia Pitombeira, CPF nº 20887094368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, atualmente nível/referência 6, matrícula nº 072049-1-4, com óbito em 22/06/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 239,09 (duzentos e trinta e nove reais e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 22/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIZ DANILO PITOMBEIRA
CÔNJUGE
11682981304
239,09
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2019.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) n° 5609600/2018 - V1PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6° §1°, inciso(s) I, dá Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Aleuda Maria Damasceno Cavalcante, CPF n° 77709918387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula n° 075830-1-X, com óbito em 20/06/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 3.751,85 (três mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA FROTA CAVALCANTE
CÔNJUGE
13934643353
3.751,85 
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6543336/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Manoel Baltazar Costa, CPF nº 09082700387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, atualmente nível/referência 5, matrícula nº 0630099-1-7, com óbito em 04/08/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 267,85 (duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 04/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
206
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

Fechar