DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Declaração de Isento;  15. Certidão de nascimento dos dependentes;  16. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); Anexo III. Declaração de Bens Eu,___, 
portador(a)  da  Carteira  de  Identidade  nº. ____, inscrito (a) no CPF sob o nº. ___, Declaro, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo 
bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo. Relação de Bens e Valores. Discriminação - Valor (R$). Solonópole – CE, ______ de 
_________________ de 2019. ______Assinatura. Anexo IV. Declaração. Eu,____,  portador  (a)  da  Carteira  de  Identidade  nº. ___, inscrito  (a)  no  CPF 
 
sob o  nº ____, Declaro, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das 
esferas Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição 
Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de ______, do Município de Solonópole – Ceará. Declaro que não 
percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dosarts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo 
em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Solonópole – CE, ______ de _____ de 2019. _______Assinatura. 
Constituição Federal. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...). XVI - é vedada a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) 
a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais 
de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas 
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a 
percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, 
ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e 
exoneração.” Anexo V. Do Exame Médico Admissional e da Apresentação dos Exames de Saúde. Os candidatos convocados deverão comparecer ao 
exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos Exames comuns aos candidatos inscritos para todos os cargos  abaixo 
listados. I. - Hemograma completo com contagem de plaquetas; II. - Glicemia de jejum;  III. - Sumário de Urina; IV. - VDRL; V. Sorologia para doença 
de Chagas; VI. Raio X do tórax em PA, com laudo; VII. - Eletrocardiograma (somente para pessoas a partir de 35 anos de idade); VIII. - Laudo de sanidade 
mental emitido por um psiquiatra;   Exames exclusivos para os candidatos inscritos nos cargos Professor de Libras - Língua Brasileira de Sinais e 
Professor: IX. - Audiometria e Laringoscopia, ambos com Laudo Médico   2. A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 3. Somente será 
investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-
admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.   4.  Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial indicada 
pela Prefeitura Municipal de Solonópole (**), comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação pelo candidato dos exames 
acima citados: Portaria N°600/2018 GAP. Solonópole, 19 de dezembro de 2018  O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Solonópole, José Webston 
Nogueira Pinheiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Solonópole, Resolve: Art. 1° - Cria a Junta Médica Oficial para 
Avaliar os candidatos Classificados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Solonópole Edital 001/2018, que tem as seguintes atribuições, avaliar 
sua capacidade física e mental para desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreram; Art. 2° - A Junta Médica Oficial será composta por 
três membros, Designados A Seguir: Marvio Cunha Medeiros - Médico. Círio Reges Cavalvante Silva - Médico Mikael Wesley vieira do Nascimento- 
Psicólogo   Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Registre-SE, Publique-SE, Cumpra-
SE. Gabinete do Prefeito de Solonópole, em 19 de dezembro de 2018. José Webston Nogueira Pinheiro - Prefeito Municipal. Portaria N°601/2018 
GAP. Solonópole 19 de dezembro de 2018  O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Solonópole, José Webston Nogueira Pinheiro, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Solonópole,   Resolve: Art. 1° - Cria a Comissão de Recebimento e Autenticação de Documentos dos 
Candidatos classificados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Solonópole edital 001/2018, que tem as seguintes atribuições: Receber e 
Verificar os documentos exigidos no Edital de Convocação e autenticar conforme original; Art. 2° - A Comissão será composta por três Membros, 
designados a seguir: Ana Vládia Nogueira Teófilo; Maria Eliane Pinheiro Kellyton Azevedo de Figueiredo    Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.   Gabinete do Prefeito de Solonópole, em 19 de 
dezembro de 2018. José Webston Nogueira Pinheiro - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA - AVISO DE LICITAÇÃO - A Pregoeira do Município de Itapipoca, torna 
público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19.12.02/PE, cujo objeto é Aquisição de produtos 
alimentícios para as ações e funcionamento do Restaurante Popular e Programas Sociais e Serviços dos órgãos vinculados à Secretaria do Trabalho 
e Assistência Social do Município de Itapipoca-CE. Data de Cadastramento das Propostas até o dia 24 de Janeiro de 2019 às 09h00min; Abertura das 
Propostas no dia 25 de Janeiro de 2019, a partir das 10h00min às 18h00min; e a fase de Disputa de Lances no dia 28 de Janeiro de 2019, a partir das 
10h00min. Os horários referem-se ao horário de Brasília. Referido EDITAL poderá ser adquirido no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, e pelo 
portal do TCM-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao/por_municipios, a partir da data desta publicação. Itapipoca-CE, 11 de Janeiro 
de 2019. Caroline Nascimento Dutra - Pregoeira da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019. A 
Pregoeira da Prefeitura do Município de Mulungu-CE, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 25 DE JANEIRO DE 
2019, às 09h00min, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Cel. Justino Café, Nº 136, Centro, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL, tombado sob o Nº 002/2019, com o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
NACIONAL DE MERENDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE MULUNGU - CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL, 
o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Pregões, localizada à Rua Cel. Justino Café, Nº 136, Centro, MULUNGU-CE, fone: 0.85-3328.1130, 
no horário de 07h30min às 11h30min e também no site: www.mulungu.ce.gov.br e www.tcm.ce.gov.br/licitacoes. Sulamita da Silva de Abreu – Pregoeira.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
GESTÃO N° 163/2017 – SMS – CONTRATANTE: Secretário Municipal da Saúde de Sobral-CE, o Sr. Gerardo Cristino Filho. CONTRATADA: 
INSTITUTO PARA GESTÃO EM SAÚDE DE SOBRAL. OBJETO: O presente aditivo ao contrato supra mencionado tem por objetivo prorrogar o 
prazo de vigência por mais 3 (Três) meses ou até ser concluída nova convocação para contratualização, podendo ser sucessivamente prorrogado. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: Será de 03 (Três) meses, contados a partir de 1º de Janeiro de 2019, podendo ser sucessivamente prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 
28 de Dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Representante da Contratante: Gerardo Cristino Filho. Representante da Contratada: João Batista da Silva 
Rodrigues. Viviane de Morais Cavalcante – Coordenadora Jurídica da SMS.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Licitação – Pregão n° 2019.01.11.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Barbalha, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame 
licitatório, na modalidade Pregão n° 2019.01.11.1, do tipo presencial, cujo objeto é a aquisição de produtos de higiene e limpeza destinados ao atendimento 
das necessidades das diversas Secretarias do Município de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, 
com recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e a documentação de habilitação marcado para o dia 25 de janeiro de 2019, às 09:00 horas. 
Maiores informações e entrega de editais, na sede da Comissão Permanente de Licitação, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto 
da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 09:00 às 15:00 horas. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 11 de 
janeiro de 2019. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – Pregoeiro Oficial do Município.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.002/2019-SRP 
– O Pregoeiro do Município de Aracati-CE torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 24 de Janeiro de 2019, às 08h, na Sede 
da Comissão de Pregões da Prefeitura Municipal de Aracati-CE, localizada na Rua Coronel Alexanzito, N° 1272, Farias Brito, Aracati-CE, estará realizando 
Licitação, na Modalidade Pregão Presencial, cujo Objeto é a Seleção de Melhor Proposta para Registro de Preços visando Futura e Eventual Aquisição 
de material de expediente, para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Aracati-CE, tudo conforme especificações contidas 
no Termo de Referência constante do Edital, o qual encontra-se disponível no Endereço Eletrônico do Portal de Licitações Municipais do TCM: http://
municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, e no endereço acima da Prefeitura, no horário de 08h às 12h. Aracati-CE, 11 de Janeiro de 2019. Oscar Granjeiro 
Dantas Neto – Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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