DOE 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO -
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais norma-
tivos pertinentes à matéria; FORO: Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data
de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$
73.567,35 (Setenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco
centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$
6.130,62( Seis mil, cento e trinta reais e sessenta e dois centavos); DATA DA
ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: José Maria Gomes Pereira e
José Ailton de Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 01/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATO-CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao
Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE,
nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro
de 2007; na Lei Municipal No. 3476/2018 de 8 de novembro de 2018; no
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término
em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 114.401,50 (Cento e quatorze
mil, quatrocentos um reais e cinquenta centavos), obrigando-se repassar em
12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 9.533,46 (Nove mil, quinhentos e
trinta e três reais e quarenta e seis centavos); DATA DA ASSINATURA:
02/01/2019; SIGNATÁRIOS: José Ailton de Sousa Brasil e Paulo de Tarso
Cardoso Varela.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE - CE;
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROR-
REGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; OBJETO: A defi-
nição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao
CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando
concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas
pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclu-
sive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica
Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, Unidade integrante
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das
demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMO-
EIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1.047, de
07 de outubro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FORO:
Limoeiro do Norte/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 587.212,32 (quinhentos e
oitenta e sete mil, duzentos e doze reais e trinta e dois centavos) obrigando-se
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 48.934,36 (quarenta e
oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos); DATA DA
ASSINATURA: 28/11/2018; SIGNATÁRIOS: Rildson Rabelo Vasconcelos
e José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - CE;
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROR-
REGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; OBJETO: A defi-
nição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao
CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando
concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas
pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclu-
sive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica
Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do Norte, Unidade integrante
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das
demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMO-
EIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 587, de
24 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Limoeiro do
Norte/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31
de dezembro de 2019; VALOR: R$ R$ 153.497,16 (cento e cinquenta e três
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) obrigando-se
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 12.791,43 (doze mil,
setecentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos); DATA DA
ASSINATURA: 28/11/2018; SIGNATÁRIOS: Francisco Acácio Chaves e
José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ - CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; OBJETO: A definição das regras
e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO,
nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do
Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves
Saraiva de Limoeiro do Norte, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funciona-
mento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 548, de 24 de maio de 2010; no Esta-
tuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos
pertinentes à matéria; FORO: Limoeiro do Norte/CE; VIGÊNCIA: Inicia na
data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR:
R$ R$ 439.236,24 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e seis
reais e vinte quatro centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas
mensais iguais de R$ 36.603,02 (trinta e seis mil, seiscentos e três reais e dois
centavos); DATA DA ASSINATURA: 28/11/2018; SIGNATÁRIOS: Fran-
cisco Raimundo Santiago Bessa e José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POTIRETAMA - CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMO-
EIRO DO NORTE – CPSMLN; OBJETO: A definição das regras e crité-
rios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do
Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves
Saraiva de Limoeiro do Norte, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funciona-
mento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 132, de 17 de maio de 2010; no Esta-
tuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos
pertinentes à matéria; FORO: Limoeiro do Norte/CE; VIGÊNCIA: Inicia na
data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR:
R$ 127.731,36 (cento e vinte e sete mil, setecentos e trinta e um reais e trinta
e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais
de R$ 10.644,28 (dez mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte oito
centavos); DATA DA ASSINATURA: 28/11/2018; SIGNATÁRIOS: Jose
Eudes Da Silva e José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEREIRO - CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; OBJETO: A definição das regras
e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO,
nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do
Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves
Saraiva de Limoeiro do Norte, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funciona-
mento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº016 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2019
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