DOE 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            facções criminosas com atuação no Estado do Ceará e em outros da Federação, de elevado grau de periculosidade e com grande potencial lesivo em fase de 
planejamento de ações de ataque a órgãos e prédios públicos e privados já perpetrados em mais de 40 municípios deste Estado, cuja violência já alcançou 
o 12º dia consecutivo; CONSIDERANDO o elevado poder destrutivo do material apreendido e seu potencial capaz de danos incomensuráveis à vida e à 
incolumidade das pessoas e do patrimônio público e privado; CONSIDERANDO que as sobreditas prisões e apreensões que resultaram na instauração do 
devido Inquérito Policial, podem ser consideradas como sendo uma das mais importantes registradas pelo sistema de segurança pública estadual; CONSI-
DERANDO que ações desta natureza somente orgulham a todos aqueles que integram à Polícia Civil, sendo, portanto, os agentes dignos dos maiores 
encômios, RESOLVE ELOGIAR, pela sobrelevada e destemida ação no cumprimento do dever funcional, os POLICIAIS relacionados no anexo único 
desta portaria, pela demonstração de compromisso, competência, empenho, dedicação e profissionalismo exemplar na realização das diligências preventivas 
e investigativas referidas, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, 14 de janeiro de 2019.
André Santos Costa
 SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Referendo os elogios:
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº069 /2019 - GS
NOME
CARGO
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DPC
198.354-1-3
DHPP
George Ribeiro Monteiro de Almeida
DPC
198.415-1-0
DHPP
Augusto Soares Flávio
DPC
301.041-1-0
DHPP
Évna América de Aquino Leitão Paixão
DPC
198340-1-8
DHPP
Stella do Amaral Ribeiro
DPC
1983.390-1-X
DHPP
José Wilson da Silva Neto
DPC
301.202-8-0
DHPP
Márcio Lopes da Silva
DPC
301.040-1-3
DHPP
Paulo Renato Moreira Sales de Almeida
DPC
300.564-1-8
DHPP
Anna Victória Medeiros Escorel Almeida
DPC
300853-1-0
DHPP
Rodrigo de Sousa Jatai Costa
DPC
300.787-1-3
DHPP
Ana Vivian Sales Duarte
IPC
301.249-0-1
DHPP
Arthur Levy Queiroz Cavalcante
IPC
404.907-1-6
DHPP
Carlos Alberto Costa Ribeiro
IPC
300.005-1-X
DHPP
Eliseu Viana Carvalho
IPC
301.211-0-4
DHPP
Emmanuel Valberto Lima Menezes Filho
IPC
301240-9-X
DHPP
Érika de Almeida Uchôa
IPC
300.361-1-5
DHPP
Fábio Lopes Araújo
IPC
198.121-1-1
DHPP
Francisca Elaine Matos Pereira
IPC
300.811-1-0
DHPP
Hélio Sousa Pinho
IPC
301.010-1-4
DHPP
João César Pereira do Nascimento
IPC
301.234-0-9
DHPP
Jonathan Viana Lopes de Oliveira
IPC
404.941-1-1
DHPP
José Efigênio Silva de Oliveira
IPC
301.211-8-X
DHPP
José Moreira Cipriano Filho
IPC
301.221-1-9
DHPP
Luiz Alfredo da Silva Fraga Sampaio
IPC
301226-1-5
DHPP
Marcelo Cacau Xavier
IPC
106.320-1-3
DHPP
Paulo Henrique Pereira Melo
IPC
405.066-1-6
DHPP
Robson Fernandes Nogueira
IPC
301.205-3-1
DHPP
Samuel Lopes Bentes
IPC
301.242-6-X
DHPP
Solon Viana Odisio
IPC
301.086-1-2
DHPP
Tiago Rolim Queiroz
IPC
301.210-0-7
DHPP
Ramon Sousa Oliveira
EPC
198.279-1-7
DHPP
Júlio César da Silva Lemos
EPC
300.056-1-9
DHPP
Amanda Egídio Miranda de Oliveira
EPC
301.098-1-3
DHPP
Yuri Brandão de Morais
EPC
300.917-1-X
DHPP
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: PETROBRAS 
DISTRIBUIDORA S.A. – CNPJ Nº 34.274.233/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO “QAV-1”, PARA ABASTECIMENTO 
DA FROTA DE AERONAVES E CAMINHÕES-TANQUE DA COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS – CIOPAER/SSPDS, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20180025 da SSPDS e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o VIPROC Nº 
7695130/2018 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato nº 01/2019 será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 5.827.356,00 (cinco milhões oitocentos e vinte e sete mil trezentos e cinquenta e seis reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios da CONTRATANTE, conforme a seguinte classifi-
cação funcional programática: - 10100001.06.181.003.23032.03.33903000.1.00.00. DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2019 SIGNATÁRIOS: 
Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e a Sra. Camila Mota Igrejas Lopes 
Quintella – Representante Legal da CONTRATADA.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°003/2019 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
MOVIMENTAR A SERVIDORA MARYLANE GALVÃO TAVARES, ocupante do cargo de Médico Perito Legista, detentora da matrícula funcional n° 
3002955-0, lotada no Núcleo de Perícias Médicas e Odontológicas do Núcleo da Perícia Forense da Região dos Inhamuns/Tauá-Ceará,PARA TER EXER-
CÍCIO no Núcleo de Perícias Médicas e Odontológicas de Iguatu-Ceará, a partir de 01 de janeiro de 2019, ficando claro nesta portaria que a transferência 
poderá ser desfeita caso ocorra algum fato superveniente (licença, exoneração, afastamento e outros), nos termos do §único do art. 32 da Lei Estadual n° 
12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2019.  
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
DESPACHO DECISÓRIO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Secretário do Turismo do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a supremacia do interesse da Administração Pública na 
condução e encerramento dos processos licitatórios em andamento, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração no 
exercício da autotutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando 
que os itens motocicleta e capacete para motoqueiro restaram fracassados e que a aquisição somente do item baú bagageiro traseiro, único item adjudicado, 
não possibilita que a SETUR transporte pequenos volumes e com baixo custo de combustível, objetivo do procedimento licitatório instaurado, como se 
depreende da justificativa que compõe o Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20170011; Considerando que a manutenção do certame 
impedirá que a Administração Pública possa avaliar e, se for caso, lançar novo procedimento licitatório com vistas à aquisição de motocicleta, capacete para 
motoqueiro e baú bagageiro traseiro; Considerando que o licitante vencedor, instado a manifestar-se, deixou transcorrer o prazo “in albis”, levando-nos ao 
entendimento de que a empresa nada tem a requerer ou a opor quanto à revogação do Pregão em tela; Considerando as razões de fato e de direito expendidas 
na Justificativa exarada pela Gerente de Monitoramento do PROINFTUR e no Parecer Jurídico, consubstanciados nos autos em epígrafe, Decide revogar, 
por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente comprovado, o Pregão Presencial nº 20160004 – SETUR. Publique-se. Fortaleza, 16 de 
janeiro de 2019. Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo do Estado do Ceará).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº016  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2019

                            

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