DOE 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Novo Oriente - Decreto N° 003, de 18 de Janeiro de 2019. Adequa o valor do repasse do duodécimo ao 
Legislativo Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Novo Oriente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 72, inc. “II” e “VIII”, 
da Lei Orgânica do Município, bem como o art. 29-A da Constituição Federal de 1988, Considerando que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 
2019, a Lei municipal n°. 779, de 19 de dezembro de 2018, que fixou o valor de R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil reais) para a Câmara 
Municipal de Novo Oriente; Considerando ainda que referida Lei foi elaborada antes do encerramento do exercício, quando ainda não havia como aferir 
com exatidão as receitas arrecadadas no exercício; Considerando ainda, o disposto no art. 29-A, § 1° da Constituição Federal, que fixa o limite máximo de 
transferência de valores ao Poder Legislativo em 7% das receitas provenientes de Impostos e Transferências no exercício anterior; Considerando ainda, que 
a necessidade de adequação é requisito para o cumprimento do disposto no art. 29-A, § 1°, III da Constituição Federal. Considerando ainda, a necessidade 
de adequação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, dada a revisão dos valores das receitas que compõem a sua base de cálculo; 
Decreta: Art. 1° - Fica definido o valor anual de R$ 1.656.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil reais), para repasse do Duodécimo, para 
manutenção do Poder Legislativo Municipal. Art. 2° - Para adequação das dotações orçamentárias aos valores a serem transferidos, ficam anuladas dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, no valor referente à diferença entre o valor fixado na Lei Orçamentária e o valor constante nocaput do art. 
1° deste Decreto. Parágrafo único - Em decorrência do princípio da independência e harmonia entre os poderes, constante na Constituição Federal, deverão 
ser informadas pela Câmara Municipal de Novo Oriente, as dotações com valores excedentes, para que sirvam de fonte de suplementação ao Orçamento 
do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei n°. 4.320/64. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Novo 
Oriente – CE, 18 de Janeiro de 2019. Vanaldo Carlos Moura - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barreira - Convocação para Assinatura de Contrato Referente ao Pregão Eletrônico Nº 26.11.01/2018-
PE. A Prefeitura Municipal de Barreira-CE, através das Secretarias do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração Finanças e Planejamento, Secretaria 
de Educação, Secretaria de Infraestrutura Transporte e Controle Urbano e Secretaria do Trabalho Desenvolvimento Social e Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário, convoca Líder Locações, Construções e Serviços EIRELE-ME, CNPJ nº 18.640.196/0001-44, com sede na Rua General Sampaio nº 1138, Centro, 
Nova Russas-CE, CEP.:62.200-000, representado por Idelfonso de Sousa Filho, para assinatura dos respectivos contratos, decorrentes da licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico Nº. 26.11.01/2018 - PE que tem por objeto: contratação de empresa visando a prestação de serviços de locações de veículos 
destinados às diversas Secretarias do Município de Barreira/CE conforme especificações detalhadas do termo de referência (Anexo I do Edital). Valor 
Adjudicado/Homologado R$ 629.400,00(seiscentos e vinte nove mil e quatrocentos reais), de acordo com as especificações e obrigações constantes no 
instrumento convocatório, comunicamos que o representante legal da notificada, na condição de futura contratada, terá um prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas contados do recebimento desta nos termos e condições preconizadas pelo Art. 4, XXII e XXIII da Lei nº 10520/02, sob pena de perda do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital licitatório. Diante do exposto, o representante legal deverá comparecer, junto as Secretarias 
desta Prefeitura, situada à Rua Lúcio Torres nº 622, Centro, Barreira-CE, para assinar os referidos contratos. Barreira/CE, 21 de Janeiro de 2019. Ueverton 
Saldanha de Oliveira - Secretário de Finanças, Administração e Planejamento; Gizelda Julião da Silva - Secretária de Educação; Maria Lúcia Gonzaga 
Saldanha - Secretária do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cultura; Antônio Costa do Nascimento - Secretário do Gabinete do Prefeito; Cleano Alves da 
Silva - Secretário de Infraestrutura, Transporte e Controle Urbano e Sibelilson Gomes de Freitas - Secretário de Desenvolvimento Agrário.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante – Aviso do Resultado do Julgamento dos Documentos de Credenciamento. 
A Pregoeira da Prefeitura torna público o Resultado do Julgamento dos Documentos de Credenciamento do Pregão Presencial Nº 2019.01.07.001P cujo 
objeto: registro de preços para futura e eventual contratação do serviço de mão de obra destinado a execução da coleta de resíduos sólidos residenciais em 
Logradouros Públicos do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, de acordo com o Termo de Referência em anexo. Empresas Credenciadas: Guanabara 
Construções Transportes e Serviços EIRELI – Me; Cooperativa de Trabalho em Serviços Complementares de Asseio, Conservação e Limpeza LTDA; IV 
Magalhães Comércio e Serviços; Life Construções e Serviços; PGL Serviços, Locações e Construções LTDA – ME; Comercial Sousa e Barbosa EIRELI 
– ME; Ancora Comércio, Serviços e Construção Civil; Andrade e Santos Comercial e Serviços; Cloud Comercial e Serviços LTDA – Me; RPC Locações 
e Construções – EIRELI; ANALI Empreendimentos e Incorporações EIRELI – ME; MV e R Locação e Construção EIRELI; LM e B – Representações, 
Comércio e Serviços EIRELI; V e V Empreendimentos; J.A.V. Filho EIRELI – ME. Empresas Descredenciadas: Manoel Barroso da Costa; Loccos Locações 
e Construtuções; G2G Gestão e Terceirização de Serviços e Transportes EIRELI; Serviços de Terceirização e Comércio LTDA; FAZ Construções Comercio 
e Serviços de Transportes EIRELI; Oceano Distribuidora; Natalia Gonçalves dos Santos – ME; TR Construções EIRELI – ME; Macro Empreendimentos; 
Mega D Transporte, Comércio e Serviços; P C Cosmo Santos Papelaria EIRELI; L e F Comercio e Assessorias EIRELI – ME; DSR Assessoria e Serviços. 
Após este momento, a Sra. Pregoeira procede com o resultado do credenciamento em Jornal de Grande Circulação e D.O.E e informa que irá reabrir a sessão 
no dia 23 de Janeiro de 2019 às 09:00 (nove horas). Erochania Acácio Pinho Lopes - Pregoeira.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Resultado de Habilitação. O Município de Caucaia, por meio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação na modalidade Concorrência nº 2018.05.09.003, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada na execução de trabalho social, distribuido em lote único nos seguintes empreendimentos: Item 1 - Residencial 
Curicaca; Item 2 - Residencial Pabussu; Item 3 - Residencial José Lino da Silveira I; Item 4 - Residencial José Lino da Silveira IV; Item 5 - Residencial 
José Lino da Silveira V; Item 6 - Residencial José Lino da Silveira VI; Item 7 - Residencial José Lino da Silveira VII. Foram Inabilitadas as empresas: 
1. IDH Consultoria e Projetos LTDA, 2. Gradux Brasil EIRELI EPP 3. Instituto de Desenvolvimento Cientifico Tecnologico e Ambiental – IDETEC, 4. 
HOLLUS Serviços Técnicos Especializados LTDA, 5. CONSULT Assessoria e Consultoria Empresarial EIRELI-ME. Foram Habilitadas as empresas: 1. 
Star Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.499.505/0001-42, 2. Diagonal Empreendimento e Gestão de Negocios LTDA inscrito no CNPJ 
nº 01.115.194/0001-33. Caso não haja interposição de recurso os envelopes nº 02 – Propostas Técnicas” serão abertos no dia 30 de janeiro de 2019, às 
09h:30min. Maiores informações no endereço Rua Coronel Correia, 1073 - Parque Soledade - Caucaia/CE, no horário de expediente ao público de 08:00h 
às 12:00h ou pelo fone: (85) 3342.0545  Caucaia/CE, 15 de janeiro de 2019. Maria Fabiola Alves Castro – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Banabuiú - Secretaria de Infraestrutura - Processo Tomada de Preços nº 2018.12.03.01-TP. Resultado do 
Julgamento dos documentos de Habilitação. O Município de Banabuiú, através da Secretaria de Infraestrutura, mediante a Comissão Central de Licitação 
e Pregões, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados ao certame de que trata 
a Tomada de Preços nº 2018.12.03.01-TP. Licitantes Habilitadas: CONSTRAM-CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS, HB CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, MJM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA ME, MLS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, LIDER CONSTRUÇÕES E 
ENGENHARIA EIRELI-ME, INOVA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, e ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA. Licitantes Inabilitadas, seguida da cláusula do edital que desatendeu: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP, 2.1; CONSTRUTORA 
E IMOBILIÁRIA BRILHANTE LTDA-ME, 3.4.1.2; CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA-EPP, 3.4.1.2; EKS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, 3.4.1.2; MACIEL E ROLIM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, 3.1.3, 3.4.1.2, 3.4.1.5.3, 3.4.2.4.1, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.Fica aberto o prazo 
recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/93 a contar da data da intimação desta decisão. O inteiro teor da decisão em ata está disponível 
no endereço constante no preâmbulo do edital ou através do Portal de Licitações do TCE no sítio http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. Banabuiú/CE, 17 
de janeiro de 2019. Luiz Ernesto Macedo Mendes - Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Banabuiú - Secretaria de Infraestrutura - Processo Tomada de Preços nº 2018.12.04.01-TP. Resultado 
do Julgamento dos documentos de Habilitação. O Município de Banabuiú, através da Secretaria de Infraestrutura, mediante a Comissão Central de 
Licitação e Pregões, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados ao certame 
de que trata a Tomada de Preços nº 2018.12.04.01-TP. Licitantes Habilitadas: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, INOVA 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, MLS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, HB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, LIDER 
CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA EIRELI-ME, MJM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA ME, e CONSTRAM-CONSTRUÇÕES E ALUGUEL 
DE MÁQUINAS. Licitantes Inabilitadas, seguida da cláusula do edital que desatendeu: EKS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 3.4.1.2; MACIEL 
E ROLIM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, 3.1.3, 3.4.1.2, 3.4.1.5.3, 3.4.2.4.1, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3; CONSTRUTORA MONTE CARMELO 
LTDA-EPP, 3.4.1.2; CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA BRILHANTE LTDA-ME, 3.4.1.2; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP, 2.1. Fica 
aberto o prazo recursal de que trata o art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei 8.666/93 a contar da data da intimação desta decisão. O inteiro teor da decisão em ata 
está disponível no endereço constante no preâmbulo do edital ou através do Portal de Licitações do TCE no sítio http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. 
Banabuiú/CE, 18 de janeiro de 2019. Luiz Ernesto Macedo Mendes - Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº016  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2019

                            

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