DOE 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Ypióca Industrial de Bebidas S.A.
protocolado na Junta Comercial do Estado do
Ceará o Protocolo e Justificativa de Incorporação
e o Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da
Cinter. A data utilizada como base para o Laudo de
Avaliação utilizada foi de 31/07/2013. A avaliação
foi elaborada por peritos em 29/08/2013. Com
base nos documentos citados, em 30/08/2013, foi
deliberado
em Ata
da Assembleia
Geral
Extraordinária a incorporação reversa da Cinter
International Brands Indústria e Comércio Ltda.
(controladora) pela Ypióca Industrial de Bebidas
S.A. (controlada) e com extinção da controladora.
O valor incorporado ao patrimônio da Cia. foi
R$ 786.894, sendo esse valor composto pelo
capital social integralizado adicionando a reserva
de capital, deduzindo os prejuízos existentes e o
valor registrado como investimento na Ypióca
Industrial de Bebidas S.A. Do valor de R$ 849.347,
incorporado ao patrimônio da Cia. através do
processo de incorporação reversa, R$ 823.445 se
refere ao ágio na aquisição da Ypióca que foi
registrado inicialmente na Cinter, mas com a
organização societária passou a contemplar os
ativos da Ypióca, R$ 1.922 em caixa, R$ 22.150
integralizado referente ao mútuo passivo existente
e R$ 1.830 de reversão de dividendos. Do total de
R$ 823.445 referente ao ágio, as principais
alocações são: R$ 460.000 de marcas e patentes,
R$ 119.417 de Ágio por rentabilidade futura dos
Ativos, R$ 73.208 sobre as demais atividades da
Ypióca Industrial e Agrícola e R$ 170.820
referente ágio por rentabilidade futura da atividade
comercial. Em 30/09/2013 foi aprovado a proposta
de cisão parcial da Cia., seguida da incorporação
do acervo líquido cindido pela Diageo, de acordo
com o protocolo firmado em 26/09/2013 pelos
administradores da Cia. e da Diageo Brasil. A
decisão foi tomada com base em Laudo de
Avaliação datado em 23/09/2013 protocolado na
Junta Comercial do Estado do Ceará, e, o balanço
utilizado para a transação foi o balanço em
31/08/2013. Objetivo da transação foi cindir a
atividade comercial da Cia. e essa atividade foi
incorporada pela Diageo Brasil (São Paulo-SP),
sendo essa última a responsável por realizar a
venda e distribuição dos produtos Ypióca ao
consumidor final. Após essa transação a Cia.
passou a realizar a venda de todos os seus produtos
para a Diageo, e apenas em poucas circunstâncias
para outros clientes. O acervo líquido cindido e
incorporado pela Diageo totalizou R$ 628.213,
sendo composto pelo valor de R$ 460.000
referente ao ágio contabilizado sobre marcas e
patentes detidas pela Ypióca e que serão
transferidas para a Diageo; o valor de R$ 376 de
veículos utilizados na atividade de vendas e
distribuição; o valor de R$ 169.113 do ágio
registrado sobre a atividade de distribuição; o
valor de R$ (1.299) das provisões face às
obrigações pecuniárias e fiscais acumuladas,
relacionadas aos 121 empregados que foram
transferidos para a Diageo e R$ 23 de demais
imobilizados relacionados às atividades cindidas.
A cisão foi realizada com redução de capital social
e cancelamento das ações existentes, sendo assim,
a Cia. não possui nenhuma participação acionária
na Diageo. O valor do capital da Cia. após a
Incorporação reversa e antes da cisão era de
R$ 911.800 e após a cisão passou para R$ 283.587.
Em 30/10/2013 através de Ata da Assembleia
Geral Extraordinária foi realizada a redução de
capital social no montante de R$ 51.715 e
consequente cancelamento de 51.715.182 ações
no valor nominal de R$ 1,00. O montante em
Reais devolvido pela Cia. para sua acionista
majoritária Selviac Nederland B.V. foi através de
integralização de 17.711.079 quotas na Ypióca
Agrícola Ltda. no valor nominal de R$ 1,00.
Adicionalmente, foi considerado para redução do
capital social o ágio sobre o ativo biológico de
R$ 2.709; a mais valia reconhecida sobre o ativo
fixo e ativo biológico de R$ 6.973, a equivalência
patrimonial sobre o investimento de R$ 414 e o
direito de superfície de R$ 23.908. O capital social
da Cia. passou de R$ 283.587 para R$ 231.872
após a redução de capital social e não envolveu
caixa. Em 09/12/2013 por meio de Assembleia
Geral Extraordinária foi integralizado capital
social no montante R$ 27.882 com emissão de
27.882.000 novas ações. O capital foi integralizado
em sua totalidade pela sua acionista majoritária
Selviac Nederland B.V. 3. Base de elaboração e
políticas contábeis – 3.1. Declaração de
conformidade: As demonstrações financeiras da
Cia. foram elaboradas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP), as
quais abrangem a legislação societária, os
Pronunciamentos,
as
Orientações
e
as
Interpretações
emitidas
pelo
Comitê
de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) e as normas
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade
(CFC). A Diretoria da Cia. autorizou a emissão
das presentes demonstrações financeiras em
23/06/2017. 3.2. Base de mensuração: As
demonstrações financeiras apresentadas foram
preparadas considerando o custo histórico. 3.3.
Moeda
funcional:
Essas
demonstrações
financeiras são apresentadas em Real, que é a
moeda funcional da Cia.. Todas as informações
financeiras
apresentadas
em
Real
foram
arredondadas para o milhar mais próximo, exceto
quando indicado de outra forma. 3.4. Uso de
estimativas e julgamentos: A preparação das
demonstrações financeiras em conformidade com
as normas do CPC requer que a Administração
faça julgamentos e adote estimativas e premissas
que afetam a aplicação de políticas contábeis e os
valores reportados de ativos, passivos, receitas e
despesas. Tais estimativas podem divergir dos
resultados reais. Desta forma, a Administração
revisa as estimativas e premissas adotadas de
maneira contínua e tais revisões são reconhecidas
no período em que ocorrem e são aplicadas de
maneira
prospectiva.
(i)
Incertezas
sobre
premissas e estimativas: As informações sobre as
incertezas em relação às premissas e estimativas
que possuam risco significativo de resultar em
ajuste material no exercício subsequente estão
incluídas nas seguintes notas explicativas: • Nota
6 – Contas a receber de clientes (provisão para
redução ao valor recuperável do contas a receber);
• Nota 9 – Recuperabilidade do Ativo fiscal
diferido; e • Nota 10 – Imobilizado (determinação
da vida útil). A Administração não identificou a
existência de informações sobre julgamentos
críticos referentes às políticas contábeis adotadas
que
apresentem
efeito
sobre
os
valores
reconhecidos nas demonstrações financeiras.
4. Principais políticas contábeis – A Cia. aplicou
as políticas abaixo de maneira consistente a todos
os exercícios apresentados nessas demonstrações
financeiras. 4.1. Receita operacional: A receita
compreende o valor justo da contraprestação
recebida ou a receber pela comercialização de
produtos no curso normal das atividades da Cia.. A
receita é apresentada líquida dos impostos, das
devoluções, dos abatimentos e dos descontos. A
receita operacional é reconhecida quando (i) os
riscos e benefícios mais significativos inerentes a
propriedade dos bens forem transferidos para o
comprador, (ii) for provável que os benefícios
econômicos financeiros fluirão para a Cia., (iii) os
custos associados e a possível devolução de
mercadorias puderem ser estimados de maneira
confiável, (iv) não haja envolvimento contínuo
com os bens vendidos e (v) o valor da receita
operacional possa ser mensurado de maneira
confiável. 4.2. Subvenções governamentais:
Subvenções governamentais são reconhecidas no
resultado quando há segurança razoável de que a
subvenção será recebida e que as condições
estabelecidas para o benefício serão cumpridas
pela Cia.. Posteriormente, são destinadas para
reserva de incentivos fiscais no patrimônio
líquido, conforme Pronunciamento Técnico CPC
07 – Subvenções e Assistências Governamentais.
4.3 Receitas financeiras e despesas financeiras:
As receitas e despesas financeiras compreendem:
• receita de juros; • despesa de juros; e • ganhos/
perdas líquidos de variação cambial sobre ativos e
passivos financeiros. Receita e a despesa de juros
são reconhecidas no resultado através do método
dos juros efetivos. 4.4. Transações em moeda
estrangeira: Os ativos e passivos monetários em
moeda estrangeira foram convertidos para a
moeda funcional pela taxa de cambio da data do
fechamento. Os ganhos e as perdas de variações
nas taxas de câmbio sobre os ativos e passivos
monetários foram reconhecidos na demonstração
de resultado. 4.5. Benefícios a empregados:
Obrigações de benefícios de curto prazo a
empregados são reconhecidas como despesas de
pessoal conforme o serviço correspondente seja
prestado. O passivo é reconhecido pelo montante
que se espera que será pago se a Cia. tem uma
obrigação legal ou construtiva presente de pagar
esse montante em função de serviço passado
prestado pelo empregado, e a obrigação possa ser
estimada de maneira confiável. A Cia. não possui
nenhum benefício aos empregados que sejam
considerados de longo prazo. 4.6. Provisões: Uma
provisão é reconhecida, em função de um evento
passado, se a Cia. tem uma obrigação legal ou
construtiva que possa ser estimada de maneira
confiável, e é provável que um recurso econômico
seja exigido para liquidar a obrigação. 4.7. IRPJ e
CSLL: O IRPJ e a CSLL do exercício corrente e
diferido são calculados com base nas alíquotas de
15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro
tributável excedente de R$ 240 para IRPJ e 9%
sobre o lucro tributável para CSLL sobre o lucro
líquido, e consideram a compensação de prejuízos
fiscais e base negativa de CSLL, limitada a 30%
do lucro tributável anual. A despesa com IRPJ e
CSLL compreende os impostos correntes e
diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido
são reconhecidos no resultado a menos que
estejam relacionados à combinação de negócios,
ou a itens diretamente reconhecidos no patrimônio
líquido ou em outros resultados abrangentes. (i)
Imposto corrente: O imposto corrente é o imposto
a pagar ou a receber estimado sobre o lucro ou
prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste
aos impostos a pagar com relação aos exercícios
anteriores. Ele é mensurado com base nas taxas de
impostos
decretadas
ou
substantivamente
decretadas na data do balanço. (ii) Imposto
diferido: O IRPJ e CSLL diferidos ativos são
reconhecidos na extensão de todas as diferenças
temporárias e de créditos fiscais não utilizados,
em que seja provável a existência de base
tributável positiva, na qual as diferenças
temporárias possam ser utilizadas e os prejuízos
fiscais possam ser compensados. O valor contábil
do IRPJ e da CSLL diferidos ativos é revisto a
cada data do balanço e é reduzido até o limite em
que não se torna mais provável que os lucros
tributáveis
disponíveis
poderão
permitir
a
utilização do crédito fiscal. Um ativo de IRPJ e
CSLL diferido é reconhecido em relação aos
prejuízos fiscais, créditos fiscais e diferenças
temporárias dedutíveis não utilizados, na extensão
em que seja provável que lucros futuros tributáveis
estarão disponíveis, contra os quais serão
utilizados. O imposto diferido é mensurado com
base nas alíquotas que se espera aplicar às
diferenças
temporárias
quando
elas
forem
revertidas, baseando-se nas alíquotas que foram
decretadas ou substantivamente decretadas até a
data do balanço. 4.8. Contas a receber de clientes
e outros créditos: As contas a receber de clientes
são registradas pelo valor faturado, não ajustado
ao
valor
presente
pelo
julgamento
da
Administração
não
considerar
aplicável
e
incluindo os respectivos impostos diretos de
responsabilidade tributária da Cia.. A Cia. registra
uma provisão para redução ao valor recuperável
que representa suas estimativas de perdas referente
ao contas a receber. 4.9. Estoques: Os estoques
são avaliados com base no custo histórico de
aquisição e produção, ou pelo valor realizável
líquido, dos dois o menor. O custo dos estoques é
atribuído pelo uso do critério do custo médio
ponderado e inclui todos os custos de aquisição e
de transformação, bem como outros custos
incorridos para trazer os estoques à sua condição e
localização
atuais.
No
caso
de
produtos
industrializados, em processo e acabados, o
estoque inclui os gastos gerais de fabricação com
base na capacidade normal de produção. Valor
realizável líquido é o preço de venda estimado no
curso normal dos negócios deduzido dos custos
estimados para sua conclusão e dos gastos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº016 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2019
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