DOE 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR - Extrato de Contrato nº 08/18/CPSMCR/PP.01.
Contratante: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR, CNPJ Nº 13.427.383/0001-20. Contratada: M. P. de Pinho Assessoria
e Construções - ME, CNPJ Nº 10.659.649/0001-72. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de Apoio
Administrativo e Apoio de Serviços Gerais para o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR, Policlínica Regional de Crateús
e CEO-R. Fundamentação Legal: Lei Federal Nº 8.666/93 e suas demais alterações. Valor: R$ 2.371.054,08 (dois milhões trezentos e setenta e um mil
cinquenta e quatro reais e oito centavos). Dotação: 01.01.10.302.0001.2.002 e 01.01.10.302.0001.2.003. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Foro: Crateús/
CE. Signatários: Maria de Fátima Bandeira de Aragão e Marcelo Pereira de Pinho. Crateús, 21 de janeiro 2019. Maria de Fátima Bandeira de Aragão -
Diretora Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aracoiaba - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Aracoiaba, por intermédio da Comissão de
Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 04 de Fevereiro de 2019, fará realizar licitação Nº 001/2019 PE EDU na modalidade Pregão Eletrônico,
tipo menor preço, para aquisição de gêneros de alimentação, destinados a preparação da merenda escolar, Programas (PNAEF, PNAEP, PNAEC, Mais
Educação, PNAEJA), junto a Secretaria de Educação, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Aracoiaba. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
que lhe foram introduzidas e a Lei nº 10.520/02. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na
Av. da Independência, 134, Centro, Aracoiaba-CE, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Aracoiaba - CE, 21 de Janeiro de 2019.
Maria Claudete Alves da Silva - Pregoeira.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro – Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação, em cumprimento ao que determina as Leis Federais
8.666/93, 10.520/02 e o Decreto 5.450/05 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Cedro/CE torna público para conhecimento
dos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 1001.02/2019-01, cujo objeto é a aquisição de livros didáticos para atender
as necessidades do Ensino Infantil, junto a Secretaria de Educação do Município de Cedro - CE, entrega das propostas a partir desta data e abertura das
propostas dia 04 de fevereiro de 2019 às 14:00 horas (horário de Brasília). Tudo conforme especificações contidas no edital, o qual encontra-se na íntegra
na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07:00h às 13:00h e nos sites www.tce.ce.gov.br e www.bllcompras.org.br. Francisco Antonio
Viana Correia Costa – Pregoeiro.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro – Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação, em cumprimento ao que determina as Leis Federais
8.666/93, 10.520/02 e o Decreto 5.450/05 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Cedro/CE torna público para conhecimento dos
interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 1401.01/2019-01, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de locação de veículos com motoristas destinados ao transporte universitário, junto a Secretaria de Educação deste Município, entrega das propostas
a partir desta data e abertura das propostas dia 04 de fevereiro de 2019 às 10:00 horas (Horário de Brasília). Tudo conforme especificações contidas no
edital, o qual encontra-se na íntegra na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07:00h às 13:00h e nos sites www.tce.ce.gov.br e www.
bllcompras.org.br. Francisco Antonio Viana Correia Costa – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Pregão n° 2019.01.07.1. O(A) Pregoeiro(a) Oficial do Município de
Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento final do processo
licitatório modalidade Pregão nº 2019.01.07.1 sendo o seguinte: Licitante(s) Vencedor(es) – Francisco Carlos Caldas Moura - ME, vencedor(a) junto ao
itens 01 e 02 com proposta final no valor global de R$ 273.900,00 (duzentos e setenta e três mil e novecentos reais). Não houve oferta de preços para o item
03, resultando o mesmo deserto. A empresa vencedora fora declarada Habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores
informações na sede da Comissão Permanente de Licitação, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE,
no horário de 09:00 às 15:00 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 21 de janeiro de 2019. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves
– Pregoeiro(a) Oficial do Município.
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continua …
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YPIÓCA - EDITAL
… continuação
YPIÓCA INDUSTRIAL DE BEBIDAS S.A.
sional do Contador e nas normas profissionais
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade,
e cumprimos com as demais responsabilidades
éticas conforme essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apro-
priada para fundamentar nossa opinião. Ênfase:
Saldos e operações relevantes mantidas com
partes relacionadas: Chamamos atenção para
a nota explicativa 15 às demonstrações finan-
ceiras, que descreve que a Companhia mantém
saldos e realiza transações com sua controladora
e outras partes relacionadas em montantes sig-
nificativos em relação à sua posição patrimonial
e financeira e aos resultados de suas operações.
Nossa opinião não está ressalvada em relação a
esse assunto. Responsabilidades da adminis-
tração e da governança pelas demonstrações
financeiras: A administração da Companhia é
responsável pela elaboração e adequada apresen-
tação das demonstrações financeiras de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e
pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demons-
trações financeiras livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras,
a administração é responsável pela avaliação da
capacidade de a Companhia continuar operando,
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacio-
nados com a sua continuidade operacional e o uso
dessa base contábil na elaboração das demonstra-
ções financeiras, a não ser que a administração
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas
operações, ou não tenha nenhuma alternativa rea-
lista para evitar o encerramento das operações. Os
responsáveis pela governança da Companhia são
aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações finan-
ceiras. Responsabilidades do auditor pela audi-
toria das demonstrações financeiras: Nossos
objetivos são obter segurança razoável de que as
demonstrações financeiras, tomadas em conjunto,
estão livres de distorção relevante, independente-
mente se causada por fraude ou erro, e emitir rela-
tório de auditoria contendo nossa opinião. Segu-
rança razoável é um alto nível de segurança, mas
não uma garantia de que a auditoria realizada de
acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são conside-
radas relevantes quando, individualmente ou em
conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
usuários tomadas com base nas referidas demons-
trações financeiras. Como parte de uma auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento
profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos
e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente se
causada por fraude ou erro, planejamos e executa-
mos procedimentos de auditoria em resposta a tais
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção
relevante resultante de fraude é maior do que o
proveniente de erro, já que a fraude pode envol-
ver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. • Obtemos entendimento dos contro-
les internos relevantes para a auditoria para plane-
jarmos procedimentos de auditoria apropriados às
circunstâncias, mas não com o objetivo de expres-
sarmos opinião sobre a eficácia dos controles
internos da Companhia. • Avaliamos a adequação
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divul-
gações feitas pela administração. • Concluímos
sobre a adequação do uso, pela administração, da
base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condi-
ções que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional
da Companhia. Se concluirmos que existe incer-
teza relevante, devemos chamar atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divul-
gações nas demonstrações financeiras ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fun-
damentadas nas evidências de auditoria obtidas
até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou
condições futuras podem levar a Companhia a
não mais se manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o
conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive
as divulgações e se essas demonstrações financei-
ras representam as correspondentes transações e
os eventos de maneira compatível com o objetivo
de apresentação adequada. Comunicamo-nos com
os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da
auditoria e das constatações significativas de audi-
toria, inclusive as eventuais deficiências signifi-
cativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Recife, 08/08/2018.
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes
CRC 2SP000160/O-5
Leandro Mauro Ardito
Contador – CRC 1SP188307/O-0
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº016 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2019
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