DOE 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR - Extrato de Contrato nº 08/18/CPSMCR/PP.01. 
Contratante: Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR, CNPJ Nº 13.427.383/0001-20. Contratada: M. P. de Pinho Assessoria 
e Construções - ME, CNPJ Nº 10.659.649/0001-72. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de Apoio 
Administrativo e Apoio de Serviços Gerais para o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR, Policlínica Regional de Crateús 
e CEO-R. Fundamentação Legal: Lei Federal Nº 8.666/93 e suas demais alterações. Valor: R$ 2.371.054,08 (dois milhões trezentos e setenta e um mil 
cinquenta e quatro reais e oito centavos). Dotação: 01.01.10.302.0001.2.002 e 01.01.10.302.0001.2.003. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Foro: Crateús/
CE. Signatários: Maria de Fátima Bandeira de Aragão e Marcelo Pereira de Pinho. Crateús, 21 de janeiro 2019. Maria de Fátima Bandeira de Aragão - 
Diretora Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aracoiaba - Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Aracoiaba, por intermédio da Comissão de 
Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 04 de Fevereiro de 2019, fará realizar licitação Nº 001/2019 PE EDU na modalidade Pregão Eletrônico, 
tipo menor preço, para aquisição de gêneros de alimentação, destinados a preparação da merenda escolar, Programas (PNAEF, PNAEP, PNAEC, Mais 
Educação, PNAEJA), junto a Secretaria de Educação, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Aracoiaba. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores 
que lhe foram introduzidas e a Lei nº 10.520/02. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na 
Av. da Independência, 134, Centro, Aracoiaba-CE, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Aracoiaba - CE, 21 de Janeiro de 2019. 
Maria Claudete Alves da Silva - Pregoeira.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro – Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação, em cumprimento ao que determina as Leis Federais 
8.666/93, 10.520/02 e o Decreto 5.450/05 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Cedro/CE torna público para conhecimento 
dos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 1001.02/2019-01, cujo objeto é a aquisição de livros didáticos para atender 
as necessidades do Ensino Infantil, junto a Secretaria de Educação do Município de Cedro - CE, entrega das propostas a partir desta data e abertura das 
propostas dia 04 de fevereiro de 2019 às 14:00 horas (horário de Brasília). Tudo conforme especificações contidas no edital, o qual encontra-se na íntegra 
na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07:00h às 13:00h e nos sites www.tce.ce.gov.br e www.bllcompras.org.br. Francisco Antonio 
Viana Correia Costa – Pregoeiro.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Cedro – Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação, em cumprimento ao que determina as Leis Federais 
8.666/93, 10.520/02 e o Decreto 5.450/05 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Cedro/CE torna público para conhecimento dos 
interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 1401.01/2019-01, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de 
serviços de locação de veículos com motoristas destinados ao transporte universitário, junto a Secretaria de Educação deste Município, entrega das propostas 
a partir desta data e abertura das propostas dia 04 de fevereiro de 2019 às 10:00 horas (Horário de Brasília). Tudo conforme especificações contidas no 
edital, o qual encontra-se na íntegra na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07:00h às 13:00h e nos sites www.tce.ce.gov.br e www.
bllcompras.org.br. Francisco Antonio Viana Correia Costa – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Pregão n° 2019.01.07.1. O(A) Pregoeiro(a) Oficial do Município de 
Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento final do processo 
licitatório modalidade Pregão nº 2019.01.07.1 sendo o seguinte: Licitante(s) Vencedor(es) – Francisco Carlos Caldas Moura - ME, vencedor(a) junto ao 
itens 01 e 02 com proposta final no valor global de R$ 273.900,00 (duzentos e setenta e três mil e novecentos reais). Não houve oferta de preços para o item 
03, resultando o mesmo deserto. A empresa vencedora fora declarada Habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores 
informações na sede da Comissão Permanente de Licitação, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, 
no horário de 09:00 às 15:00 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 21 de janeiro de 2019. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves 
– Pregoeiro(a) Oficial do Município.
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continua …
12,0
YPIÓCA - EDITAL
… continuação
YPIÓCA INDUSTRIAL DE BEBIDAS S.A.
sional do Contador e nas normas profissionais 
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, 
e cumprimos com as demais responsabilidades 
éticas conforme essas normas. Acreditamos que a 
evidência de auditoria obtida é suficiente e apro-
priada para fundamentar nossa opinião. Ênfase: 
Saldos e operações relevantes mantidas com 
partes relacionadas: Chamamos atenção para 
a nota explicativa 15 às demonstrações finan-
ceiras, que descreve que a Companhia mantém 
saldos e realiza transações com sua controladora 
e outras partes relacionadas em montantes sig-
nificativos em relação à sua posição patrimonial 
e financeira e aos resultados de suas operações. 
Nossa opinião não está ressalvada em relação a 
esse assunto. Responsabilidades da adminis-
tração e da governança pelas demonstrações 
financeiras: A administração da Companhia é 
responsável pela elaboração e adequada apresen-
tação das demonstrações financeiras de acordo 
com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e 
pelos controles internos que ela determinou como 
necessários para permitir a elaboração de demons-
trações financeiras livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro. 
Na elaboração das demonstrações financeiras, 
a administração é responsável pela avaliação da 
capacidade de a Companhia continuar operando, 
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacio-
nados com a sua continuidade operacional e o uso 
dessa base contábil na elaboração das demonstra-
ções financeiras, a não ser que a administração 
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas 
operações, ou não tenha nenhuma alternativa rea-
lista para evitar o encerramento das operações. Os 
responsáveis pela governança da Companhia são 
aqueles com responsabilidade pela supervisão do 
processo de elaboração das demonstrações finan-
ceiras. Responsabilidades do auditor pela audi-
toria das demonstrações financeiras: Nossos 
objetivos são obter segurança razoável de que as 
demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, 
estão livres de distorção relevante, independente-
mente se causada por fraude ou erro, e emitir rela-
tório de auditoria contendo nossa opinião. Segu-
rança razoável é um alto nível de segurança, mas 
não uma garantia de que a auditoria realizada de 
acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são conside-
radas relevantes quando, individualmente ou em 
conjunto, possam influenciar, dentro  de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos 
usuários tomadas com base nas referidas demons-
trações financeiras. Como parte de uma auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento 
profissional e mantemos ceticismo profissional ao 
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos 
e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações financeiras, independentemente se 
causada por fraude ou erro, planejamos e executa-
mos procedimentos de auditoria em resposta a tais 
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria 
apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção 
relevante resultante de fraude é maior do que o 
proveniente de erro, já que a fraude pode envol-
ver o ato de burlar os controles internos, conluio, 
falsificação, omissão ou representações falsas 
intencionais. • Obtemos entendimento dos contro-
les internos relevantes para a auditoria para plane-
jarmos procedimentos de auditoria apropriados às 
circunstâncias, mas não com o objetivo de expres-
sarmos opinião sobre a eficácia dos controles 
internos da Companhia. • Avaliamos a adequação 
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divul-
gações feitas pela administração. • Concluímos 
sobre a adequação do uso, pela administração, da 
base contábil de continuidade operacional e, com 
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe 
incerteza relevante em relação a eventos ou condi-
ções que possam levantar dúvida significativa em 
relação à capacidade de continuidade operacional 
da Companhia. Se concluirmos que existe incer-
teza relevante, devemos chamar atenção em nosso 
relatório de auditoria para as respectivas divul-
gações nas demonstrações financeiras ou incluir 
modificação em nossa opinião, se as divulgações 
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fun-
damentadas nas evidências de auditoria obtidas 
até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou 
condições futuras podem levar a Companhia a 
não mais se manter em continuidade operacional. 
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o 
conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive 
as divulgações e se essas demonstrações financei-
ras representam as correspondentes transações e 
os eventos de maneira compatível com o objetivo 
de apresentação adequada. Comunicamo-nos com 
os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da 
auditoria e das constatações significativas de audi-
toria, inclusive as eventuais deficiências signifi-
cativas nos controles internos que identificamos 
durante nossos trabalhos.
Recife, 08/08/2018.
 
PricewaterhouseCoopers
 
Auditores Independentes
 CRC 2SP000160/O-5
Leandro Mauro Ardito
Contador – CRC 1SP188307/O-0
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº016  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2019

                            

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