DOE 22/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Empreendimentos Pague Menos S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ 06.626.253/0001-51 - NIRE 23300020073
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 4 DE JANEIRO DE 2019
NPs, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis a partir da Data de Emissão, inclusive, até a data do efetivo resgate, exclusive, 
acrescido de prêmio, conforme venha a ser descrito e detalhado nas cártulas. 6.5. A B3 e o Banco Mandatário deverão ser comunicados pela 
Companhia com, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis de antecedência, das datas estipuladas para a liquidação do Resgate Antecipado Facultativo.  Não 
será permitido o Resgate Antecipado Facultativo parcial; (xvii) Locais de Pagamento: os pagamentos referentes às NPs serão realizados em 
conformidade com os procedimentos da B3, caso a NP esteja depositada eletronicamente na B3, ou, para o titular da NP que não estiver depositada 
eletronicamente na B3, na sede da Companhia ou em conformidade com os procedimentos adotados pelo Banco Mandatário, conforme aplicável; 
(xviii) Data de Pagamento do Valor Nominal Unitário e da Remuneração: o pagamento do Valor Nominal Unitário e da Remuneração referente 
às NPs será realizado pela Companhia aos titulares das NPs em uma única data, na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de Resgate 
Antecipado Facultativo, ou, de resgate antecipado em caso de indisponibilidade da Taxa DI e na ausência de acordo sobre taxa substituta, ou, 
ainda, de vencimento antecipado das NPs em razão da ocorrência de um evento de inadimplemento. (xix) Encargos Moratórios: independentemente 
de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso a Companhia deixe de efetuar o pagamento de qualquer quantia devida aos 
titulares das NPs, os débitos em atraso ficarão sujeitos a (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% 
(dois por cento) sobre o montante devido e não pago; e (ii) juros de mora compensatórios calculados desde a data do inadimplemento até a data 
do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante devido e não pago, sem prejuízo da Remuneração; (xx) Prorrogação 
dos Prazos: serão considerados dias úteis para fins da Emissão e da Oferta (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da 
B3, inclusive para fins de cálculo, aqueles dias que não sejam sábado, domingo ou feriado declarado nacional; (ii) com relação a qualquer 
obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, 
Estado de São Paulo e na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (“Dia(s) Útil(eis)”). Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de 
pagamento de qualquer obrigação prevista nas cártulas até o primeiro Dia Útil subsequente, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, 
se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia que não seja Dia Útil; (xxi) Condições de Vencimento Antecipado: na 
ocorrência de qualquer dos eventos de vencimento antecipado a serem previstos nas cártulas das NPs, as obrigações decorrentes das NPs poderão 
ser declaradas antecipadamente vencidas tornando-se imediatamente exigível o pagamento pela Companhia do Valor Nominal Unitário das NPs 
acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento, nos termos do item (ix) acima; 
(xxii) Destinação dos Recursos: A totalidade dos recursos captados pela Companhia por meio da integralização das NPs será obrigatoriamente 
utilizada para capital de giro e refinanciamento de dívidas. (xxiii) Repactuação: Não haverá repactuação programada das NPs. (xxiv) Circulação 
e Endosso: as NPs circularão por endosso em preto, de mera transferência de titularidade, conforme previsto no artigo 15 do Anexo I da Convenção 
para Adoção de uma Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Comerciais, promulgada pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966. 
Nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 566, o endosso das NPs é sem garantia. 5.2-A autorização à Diretoria para tomar todas as providências 
relativas à Emissão, inclusive, mas não se limitando, às seguintes: (i) contratar o Coordenador Líder para a realização da Oferta; (ii) contratar os 
prestadores de serviços necessários à realização da Emissão, tais como o Banco Mandatário, Custodiante, Agente de Notas, assessores legais, o 
sistema de distribuição das NPs no mercado primário, o sistema de negociação das NPs no mercado secundário, dentre outros prestadores de 
serviços que se fizerem necessários, podendo, para tanto, negociar e fixar o preço e condições para a respectiva prestação de serviço e assinar os 
respectivos contratos; e (iii) negociar e celebrar as cártulas das NPs, o contrato de distribuição das NPs, bem como praticar todos demais atos e 
celebrar quaisquer outros contratos (inclusive aditamentos) necessários à realização da Emissão. 5.3- Ratificar todos os atos já praticados pela 
Diretoria relacionados às deliberações acima.
6. ENCERRAMENTO E ASSINATURAS: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário a lavratura da 
presente Ata, no livro próprio, a qual, tendo sido lida, foi devidamente aprovada e assinada por todos os Conselheiros: Mário Henrique Alves de 
Queirós, Josué Ubiranilson Alves, Paulo José Marques Soares, Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima, Manuela Vaz Artigas, Armando Lima 
Caminha Filho e Martin Emiliano Escobari Lifchitz. 
7. DECLARAÇÃO: Uma via desta ata, digitada e impressa eletronicamente, apenas em seus anversos, compõe o “Livro de Atas de Reunião do 
Conselho de Administração” nº 1, desta Companhia. 
Fortaleza, 4 de janeiro de 2019.
A presente ata é cópia fiel da ata lavrada no próprio livro.
Mário Henrique Alves de Queirós                                         Josué Ubiranilson Alves
        Presidente                                                                          Secretário
16,0
PAGUE MENOS
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIÚNA – EXTRATO DO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 01.16.01/2019. Pelo presente aviso e em cumprimento as Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 5.450/05, a Pregoeira Oficial 
da Prefeitura Municipal de Itapiúna comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico nº 01.16.01/2019 para o REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO AS FUTURAS E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 
DE MÁQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SECRETARIA 
DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/CE. Edital: 21/01/2019. Endereço: Av. São Cristóvão, 
215, Centro, Itapiúna, Ceará. Entrega das propostas: A partir desta data, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 04/02/2018 às 10h 
(horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados ficam 
desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.licitacoes-e.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. Tiago da Silva 
Pereira – Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Itapiúna.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIÚNA – EXTRATO DO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 01.16.02/2019. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Itapiúna-CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no próximo dia 06 de 
Fevereiro de 2019, às 09h00min, na Sede da Prefeitura localizada à Avenida São Cristóvão, Nº 215 - Centro – Itapiúna - Ceará, estará realizando licitação, 
na modalidade Pregão Presencial, tombado sob o nº 01.16.02/2019, com o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE PROFESSOR WALDEMAR ALCANTARA – HMPWA, JUNTO A SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA-CE, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, fone: 0(**)88-3431.1210, no horário de 
08:00h às 14:00h. Tiago da Silva Pereira – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barro - Aviso de Julgamento. O Pregoeiro Oficial torna público, para conhecimento dos interessados, que 
fora concluído o julgamento final do  Pregão Presencial nº 2018.12.28.2, sendo o seguinte: o licitante Cralab Saúde Atacado EIRELI - ME, Vencedor nos 
Lotes 1, 4, 6, 8, 13, 14 e 21 e Odontomed Comércio de Produtos Médico Hospitalares LTDA, nos lotes 2, 3, 5, 7, 9, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 20, 22 e 23, por 
terem apresentados os melhores preços na etapa de lances verbais. As empresas foram declaradas habilitadas por cumprimento integral aos itens do Edital 
Convocatório. Empresa Desclassificada: Distribuidora De Medicamentos Cedro LTDA. Lote 12 - Fracassado. Lote 19 - Deserto. Maiores informações na 
sede da Prefeitura, sito na Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro - Barro/CE, ou pelo telefone (88) 3554-1612. Barro/CE, 21 de Janeiro de 2019. Júlio 
Cezar Albuquerque de Araújo - Pregoeiro Oficial.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA – O Ordenador de Despesa do Município de Itatira, no uso de suas atribuições 
legais, com fundamento no disposto no Artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e justificativa que consta nos autos, determinou a REVOGAÇÃO do Pregão Presencial 
nº 0801.01/2019-PP, que tem por objeto a aquisição de 01(uma) Ambulância – tipo furgão – modelo UTI para simples remoção, destinada ao Município de 
Itatira, conforme especificações em anexo. Itatira - CE, 21 de Janeiro de 2019. Edson Dias do Nascimento - Pregoeiro Municipal.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº016  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2019

                            

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