DOE 07/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
PORTARIA:1899/2018 SUPER - O Superintendente do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
alterar, com vigência a partir de 26/12/2018 a composicao da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº 01117/2016, publicado no DOE-CE 
de 30/11/2016, pg 71, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar 
medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.
CONTRATO Nº:00652016
COMPOSIÇÃO DA ATUAL COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA / CAU
Fiscal
Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA
01667718
5244-D-CE
Suplente
Engº PAULO SALES JUNIOR
01402315
5039-D-CE
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO VIGENTE
MATRÍCULA
CREA / CAU
Fiscal
Engº RENATO CASTELO GUIMARAES
30015711
39387-CE
Suplente
Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA
01667718
5244-D-CE
Obra
OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO DA GARAGEM, GRADIL, REFORMA DO LABOTATÓRIO DE QUÍMICA E DO ESTA-
CIONAMENTO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITAPIPOCA - FACEDI, NO MUNICIPIO DE ITAPIPOCA - CE Conforme contrato celebrado 
com a empresa SERTÃO CONST. EMPREENDIMENTOS E SERV. LTDA ME. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, em 26 de 
dezembro de 2018.
Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA:1901/2018 SUPER - O Superintendente do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
alterar, com vigência a partir de 26/12/2018 a composicao da Comissão de Fiscalização criada por meio da Portaria nº 1735/2018, publicado no DOE-CE 
de , pg , nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir 
termo de recebimento provisório e definitivo da obra.
CONTRATO Nº:00592018
COMPOSIÇÃO DA ATUAL COMISSÃO
MATRÍCULA
CREA / CAU
Fiscal
Engº EDILSON ALVES DA JUSTA
01405217
6631-D
Suplente
Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA
01667718
5244-D-CE
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO VIGENTE
MATRÍCULA
CREA / CAU
Fiscal
Engº RENATO CASTELO GUIMARAES
30015711
39387-CE
Suplente
Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA
01667718
5244-D-CE
 
Obra
OBRA DE REFORMA E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS BLOCOS DO CAMPUS ITAPERI NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE 
Conforme contrato celebrado com a empresa SERTÃO CONST. EMPREENDIMENTOS E SERV. LTDA ME. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA 
E ENGENHARIA, em 26 de dezembro de 2018. 
Sílvio Gentil Campos Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2922601/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA CARMELITA SOARES, CPF nº 383.053.133-87, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 06, matrícula nº 045972-1-4, com óbito em 08/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 384,87 (trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/05/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/03/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Raimundo Teixeira
Companheiro
054.197.943-49
384,87
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
28 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5903667/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA MACIEL TEIXEIRA, CPF nº 19000405300, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, 
matrícula nº 078926-1-6, com óbito em 22/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 800,19 ( Oitocentos reais e dezenove centavos ), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/08/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Arimateia Teixeira
Cônjuge
17066280300
800,19
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior  
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº004  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019

                            

Fechar