DOE 07/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4411653/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
JOÃO BATISTA DEMÉTRIO NETO, CPF nº 020.398.503-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe E, referência E1, matrícula nº 0067131-2, com óbito em 28/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 
17.844,85 (dezessete mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, até 
o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este 
limite, a partir de 06/06/2018, data do requerimento, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória à beneficiária constante no DOE publicado em 08/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Joana Dark Carlos
Companheira
381.906.213-00
17.844,85
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior  
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5854319/2017; 0510282/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mamede Adriano da Silva, CPF nº 00471615315, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais VII, nível TAF-17, 
atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe1, nível/referência C, matrícula nº 1005821-X, com óbito em 30/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 10.053,48 
(dez mil, cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do 
Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 30/07/2017, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CÉLIA DO NASCIMENTO ARAÚJO DA SILVA
CÔNJUGE
83843337349
10.053,48
Temporária, por quatro meses (art. 6º, §5º, I)
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na 
data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3198956/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, a, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MAURÉLIO CARVALHO DO NASCIMENTO, CPF nº 
22210431387, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, 
nível/referência 26, matrícula nº 013177-1-7, com óbito em 04/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.660,67 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e 
sessenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 04/04/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, 
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/06/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Walter Mesquita Ferreira Neto
Filho Menor (Nascido em 29/05/2003)
04909491341
2.660,67
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1737230/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alexandre Jonas Teixeira Ferreira de Oliveira, 
CPF nº20882297368, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça 
Avaliador, nível/referência SPJNME03, matrícula nº 380/1-6, com óbito em 01/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 15.531,11 (quinze mil, quinhentos 
e trinta e um reais e onze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de 
Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 01/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 07/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
38394740359
7.765,55
art. 6º, §5º, III
ALÍCIA ALEXANDRA TEIXEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
FILHA (Nascida em 05/02/1998)
60630405360
3.882,77
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
LISANDRA EDUARDA TEIXEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
FILHA (Nascida em 24/01/2006)
06963508313
3.882,77
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1131142/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Joaquim Tavares, CPF nº 02071606353, aposentado(a) 
pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador AJU-ADO-33 da 
Comarca de Ubajara, 2ª Entrância, atualmente Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNMC01, matrícula nº 192529/1-9, com óbito em 16/12/2016, 
pensão mensal no valor de R$ 7.650,07 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 16/12/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
BENEDITA MAGALHÃES TAVARES
CÔNJUGE
93119976334
7.650,07
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº004  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2019

                            

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