DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Pascoal [547.666 / 9.531.829].
Com o município de BARREIRA - Ao sul. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.666 / 9.531.829]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada Batalha
/ Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados [543.035 / 9.532.876]; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas [541.477
/ 9.530.403], na Linha de Transmissão de Energia de Paulo Afonso; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [538.576 / 9.530.650], no divisor de
águas da Serra do Cantagalo; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [535.982 / 9.527.151]; em linha reta, segue para o entroncamento da estrada
Catarina I / Salgado Grande / CE - 354 com a Rodovia CE - 354 [535.489 / 9.526.205] e segue por aquela estrada até o ponto de coordenadas [534.743 /
9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia
CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
Com o município de REDENÇÃO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [534.743 / 9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE
- 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE - 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo
à Serra do Frade; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [535.102 / 9.527.127], na Rodovia CE - 354, na garganta que liga a Serra do Cantagalo à
Serra do Frade; vai em linha reta até o pico mais oriental da Serra do Frade [534.136 / 9.526.738]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas
[531.394 / 9.525.754]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.420 / 9.526.656], na estrada Itapaí / Sítio Frade; segue por esta estrada até o ponto
de coordenadas [530.995 / 9.526.922]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.888 / 9.529.684], na Rodovia CE – 060 / Trecho duplicado; segue
por esta rodovia até o ponto de coordenadas [532.520 / 9.530.476]; vai em linha reta até a foz do riacho Canafístula no rio Pacoti [531.996 / 9.531.958];
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [531.861 / 9.533.102], na estrada Sítio São José / CE - 060; segue em linha reta para o ponto de coordenadas
[531.915 / 9.533.146], na Rodovia CE - 060; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.781 / 9.533.253]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [531.875 / 9.533.385], no Sítio Santa Cecília e segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [531.349 / 9.537.177], no Riacho Riachão.
Mapa municipal de Acarape, parte integrante desta Lei.
ANEXO III - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ACARAÚ
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre o ponto de coordenadas [347.703 / 9.689.085], no prolongamento do alinhamento
de uma cerca que passa na localidade Mangue Alto e o ponto de coordenadas [395.257 / 9.683.135], na praia do Guajiru.
Com o município de ITAREMA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [395.257 / 9.683.135], na praia do Guajiru; segue em linha reta até o farol
do Itapajé [395.058 / 9.682.598]; vai por outra reta até o entroncamento da estrada Olho d’Água / Itarema com a estrada Olho d’Água / Volta [394.112 /
9.680.306]; segue por esta última estrada até o ponto de coordenadas [391.945 / 9.660.168], no seu cruzamento com a estrada Volta / Lagoinha; continua
pela estrada Volta / Lagoinha, passando pela localidade Telha, passando pelo ponto de coordenadas [390.113 / 9.650.546]; continua pela estrada Volta /
Lagoinha até o ponto de coordenadas [390.820/ 9.650.637]; em linha reta até o ponto de coordenadas [390.712 / 9.650.447] na foz do córrego da Lagoinha
no córrego do Arroz; sobe por este último córrego até o ponto de coordenadas [389.739 / 9.644.974]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [390.007 /
9.644.563], numa estrada; segue por esta estrada até o entroncamento com a rodovia BR-402 / CE-354 [392.711/ 9.641.888] e segue por esta última rodovia
até o cruzamento com o rio Aracati-Mirim [399.173/ 9.638.115].
Com o município de AMONTADA - Ao sul. Começa no cruzamento da rodovia BR-402 / CE-354 com o rio Aracati-Mirim [399.173/ 9.638.115] e sobe por
este rio até a foz do riacho São Francisco [396.212 / 9.633.447].
Com o município de MORRINHOS - Ao sul. Começa na foz do riacho São Francisco, no rio Aracati-Mirim [396.212 / 9.633.447] e segue por uma reta tirada
desta foz para o ponto meridional da lagoa Santa Rosa até seu ponto equidistante [388.606 / 9.644.033].
Com o município de MARCO - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas [388.606 / 9.644.033], no meio da reta tirada da foz do riacho São Francisco
no rio Aracati-Mirim para a parte meridional da lagoa Santa Rosa; segue, pela referida reta até o ponto de coordenadas [380.711 / 9.654.757], na parte sul
da lagoa de Santa Rosa e vai por outra reta, em direção à foz do riacho Boca do Córrego no rio dos Caibros, até seu cruzamento com a BR-403 / CE-178
[379.564 / 9.655.589].
Com o município de BELA CRUZ - A oeste. Começa no cruzamento da reta tirada da foz do riacho Boca do Córrego no rio dos Caibros para o ponto mais
meridional da lagoa Santa Rosa, com a rodovia BR-403 / CE-178 [379.564 / 9.655.589]; segue por esta rodovia até a estrada Bela Cruz / Lagoa Grande – via
Varjota [375.363 / 9.664.474]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [373.834 / 9.664.183]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[373.427 / 9.664.072], na foz do rio Canema no rio Acaraú; desce pelo rio Acaraú até a bifurcação do braço do rio Acaraú no rio Mari nas proximidades da
localidade Jenipapeiro [369.951 / 9.674.518].
Com o município de CRUZ - Ainda a oeste. Começa na localidade Jenipapeiro, na bifurcação do rio Mari [369.951 / 9.674.518], desce pelo rio Acaraú até
a bifurcação do rio do Mosquito [372.249 / 9.678.778]; desce pelo rio do Mosquito até sua foz no rio São Francisco [372.073 / 9.681.141]; segue por uma
reta até o ponto de coordenadas [370.179 / 9.682.325], em um afluente do rio Acaraú e do rio Cacimbas;por outra reta, segue até a coordenada [369.716 /
9.682.369] na estrada Pitombeiras / Imbé – Via Porteiras, de forma que a comunidade de Porteiras fique em território de Cruz; segue em reta pela coordenada
[369.097 / 9.682.607]; segue em reta, até a o ponto de coordenadas [368.647 / 9.682.775], nas proximidades da localidade de Porteiras; segue em reta, até o
ponto de coordenadas [367.078 / 9.682.360], no Córrego Caititu; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [365.453 / 9.682.717], na estrada que liga
as localidades Córrego do Leite a Caititu, via Lagoa de Fora; vai por outra linha reta até a Rodovia CE-179, no ponto de coordenadas [364.360 / 9.682.394];
segue em linha reta até a foz do córrego Leite no córrego do Tope [362.988 / 9.682.543]; segue por outra até a foz do córrego Cipó no córrego do Cedro
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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