DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO VI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS
Com o município de MORAÚJO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [327.388 / 9.608.780], na curva de nível 360 metros da serra da Meruoca, 
nas proximidades da localidade Pedra Ferrada; segue por esta curva de nível e toma a curva de nível de 240 metros, no cruzamento com ladeira Carnaubinha 
[328.850 / 9.610.531].
Com o município de MASSAPÊ - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada Carnaubinha / Boa Esperança com a curva de nível de 240 metros na serra da 
Meruoca [328.850/ 9.610.531]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [330.035 / 9.611.468]; por mais uma reta até o ponto de coordenadas [330.964 
/ 9.611.626] e segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [331.081 / 9.611.447], na encosta da serra da Meruoca, na curva de nível de 360 metros.
Com o município de MERUOCA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [331.081 / 9.611.447], na encosta da serra da Meruoca, na curva de nível de 
360 metros; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [331.722 / 9.609.441], no sítio Pau D’Arco; segue em linha reta para o ponto de coordenadas 
[330.963 / 9.608.024], no riacho do Poção; sobe pelo riacho do Poção até a confluência dos riachos Baixa Grande e do Céu [334.132 / 9.607.378]; sobe 
pelo riacho do Céu até a sua nascente [336.002 / 9.606.639]; segue por uma linha reta até a confluência do riacho Bonfim com o riacho Almas [333.555 / 
9.604.429]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [333.793 / 9.603.707] no riacho do Bonfim; segue pelo divisor de águas entre os riachos Almas 
e Bonfim até o pico do serrote da Cargalha [335.470 / 9.602.421], nas proximidades da localidade São Cipriano; segue em linha reta até a nascente do riacho 
Amparo [333.625 / 9.601.433]; desce pelo riacho Amparo até a sua foz no riacho Boqueirão [332.895 / 9.599.284] e desce por este riacho até o cruzamento 
da curva de nível de 320 metros da encosta da serra da Meruoca [333.516 / 9.598.656].
Com o município de SOBRAL - Ao sul. Começa no cruzamento da curva de nível de 320 metros da encosta da serra da Meruoca com o riacho Boqueirão 
[333.516 / 9.598.656]; sobe por este riacho até a foz do riacho Gameleira [334.320 / 9.598.028], sobe por este último riacho até a sua nascente [331.194 
/ 9.597.797]; vai em linha reta até a nascente do riacho do Milagre [331.778 / 9.596.539]; desce por este riacho até a sua foz no riacho Jardim [329.457 / 
9.596.076] e desce pelo riacho Jardim até o ponto de coordenadas [327.999 / 9.596.005], no cruzamento com a curva de nível de 360 metros da serra da Meruoca.
Com o município de COREAÚ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [327.999 / 9.596.005], no cruzamento do riacho Jardim com a curva de nível 
de 360 metros, na encosta da serra da Meruoca e segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [327.388 / 9.608.780], nas proximidades da 
localidade Pedra Ferrada.
Mapa municipal de Alcântaras, parte integrante desta Lei.
ANEXO VII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA
Com o município de ASSARÉ - Ao norte. Começa na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre 
o Rio Cariús e o Riacho do Felipe [417.444 / 9.223.700]; segue em linha reta até a nascente do Riacho do Felipe ou do Valério [411.620 / 9.224.925]; desce 
por este riacho até a foz do Riacho do Catolé [421.715 / 9.231.452]; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Catolé e o Córrego do Açudinho, segue 
por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Amaro e o Rio São Romão até o ponto de coordenadas [429.309 / 9.232.218], no pico 
da Serra do Cabeço do Gavião.
Com o município de FARIAS BRITO - Ao norte e a leste. Começa no pico da Serra do Cabeço do Gavião [429.309 / 9.232.218]; segue, em linha reta, até o 
ponto de coordenadas [431.370 / 9.230.588], na localidade Oiticica Duas Irmãs, no divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho da Extrema; segue 
por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho Taquari até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.824 
/ 9.224.411].
Com o município de NOVA OLINDA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.824 / 9.224.411]; vai em linha reta até sua 
incidência na estrada que liga Samambaia ao Sítio Umburana, no ponto de coordenadas [423.675/ 9.224.424]; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas 
[420.852 / 9.225.945], na Ladeira do São Romão; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [416.160 / 9.224.708], na localidade Taboleiro do Baié 
e segue por uma reta até o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe, na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões [417.444 / 9.223.700].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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