DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mapa municipal de Altaneira, parte integrante desta Lei.
ANEXO VIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO
Com o Município de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [567.091 / 9.407.182], no divisor de águas entre o rio 
Jaguaribe e o riacho do Livramento; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [572.974 / 9.402.688], no leito do rio Jaguaribe; desce pelo leito deste rio 
até o ponto de coordenadas  [576.039 / 9.404.910]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas  [581.902 / 9.401.914], na Rodovia BR - 116; segue por 
outra reta até o ponto de coordenadas [581.989 / 9.403.676], na estrada que liga Nova Holanda à BR-116; segue por esta estrada até seu entroncamento na 
Rodovia BR-116 [585.137 / 9.403.702]; segue por esta rodovia até o cruzamento do riacho do Gabriel [585.284 / 9.403.819] e vai em linha reta até o centro 
da Lagoa do Tapuio [593.229 / 9.407.719].
Com o Município de TABULEIRO DO NORTE - A leste e ao norte. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.229 / 9.407.719]; segue em linha reta até 
a nascente do riacho da Lagoa Comprida [589.775 / 9.399.311] e segue por um paralelo até o cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte 
[624.106 / 9.399.311].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre a incidência do paralelo tirado da nascente do riacho 
da Lagoa Comprida [624.106 / 9.399.311] e a incidência do paralelo tirado da nascente do riacho Seco [601.564 / 9.372.923].
Com o Município de POTIRETAMA - Ao sul. Começa no limite estadual com o Rio Grande do Norte, na incidência do paralelo tirado da nascente do riacho 
Seco [601.564 / 9.372.923]; segue por este paralelo para oeste até a nascente do riacho Seco [598.596 / 9.372.923] e desce por este riacho até sua foz no rio 
Figueiredo [583.194 / 9.375.933].
Com o Município de IRACEMA - Ao sul. Começa na foz do riacho Seco no rio Figueiredo [583.194 / 9.375.933]; desce por este rio até a foz do riacho das 
Salsas [581.124 / 9.380.802] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [562.801 / 9.377.994], na ponta norte da Serra da Micaela.
Com o Município de JAGUARIBARA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [562.801 / 9.377.994], na ponta norte da Serra da Micaela; segue em linha 
reta para o ponto de coordenadas [562.306 / 9.387.033] no cruzamento do riacho do Meio com o antigo leito da BR-116 (identificados na Carta Topográfica da 
SUDENE), hoje submerso pelas águas do Açude Castanhão; desce pelo riacho do Meio até sua foz no riacho Junqueiro [560.926 / 9.388.383], hoje submerso 
pelas águas do Açude Castanhão; desce por este ultimo até sua foz no rio Jaguaribe [559.885 / 9.391.997], hoje submerso pelas águas do Açude Castanhão; 
apanha o leito do rio Jaguaribe e desce por este rio até o ponto de coordenadas [563.363 / 9.397.799]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [562.153 
/ 9.399.276], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [565.047 / 9.405.931].
Com o Município de MORADA NOVA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.047 / 9.405.931], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o 
riacho do Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [567.091 / 9.407.182].
Mapa municipal de Alto Santo, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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