DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mapa municipal de Antonina do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO XI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE APUIARÉS
Com o município de PENTECOSTE - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [451.620 / 9.573.103], no riacho Salgado; desce por este riacho 
até sua foz no riacho do Paulo [456.674 / 9.570.785]; desce por este último riacho até sua foz no rio Curu [461.248 / 9.575.990]; vai por uma linha reta até 
o ponto de coordenadas [465.725 / 9.564.898] e segue por outra linha reta até o pico mais ocidental do serrote Serrinha [467.368 / 9.566.734]; segue pela 
cumeada deste serrote até o ponto de coordenadas [470.834 / 9.567.424], na sua extremidade oriental; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [475.847 
/ 9.572.643], nas proximidades da foz do riacho Tamanduá no rio Canindé, submersa nas águas do açude Pentecoste; sobe pelo meio deste açude e prossegue 
subindo pelo rio Canindé até a foz do riacho Siriema [477.391 / 9.552.698].
Com o município de PARAMOTI - Ao sul. Começa na foz do riacho Siriema no rio Canindé [477.391 / 9.552.698]; sobe pelo rio Canindé até a foz do riacho 
Maracajá [475.502 / 9.550.882]; sobe por este riacho até sua nascente [470.156 / 9.548.638]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [470.017 / 
9.548.334], na rodovia CE-31; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [464.012 / 9.547.891].
Com o município de GENERAL SAMPAIO - A oeste. Começa no cruzamento da reta entre a nascente mais ao norte do riacho Castelo e a nascente do riacho 
Maracajá com a reta entre a passagem da rodovia CE-31 sobre o riacho Massapê e a foz do riacho do Souza no rio Curu [464.012 / 9.547.891]; vai por esta 
última até a foz do riacho do Souza no rio Curu [450.693 / 9.561.266] e sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [446.080 / 9.557.286].
Com o município de TEJUÇUOCA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [446.080 / 9.557.286], no riacho do Souza; vai em linha reta até o ponto de 
coordenadas [446.260/ 9.560.739], no riacho Tejuçuoca; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [449.198 / 9.565.717], no riacho do Paulo e vai 
também em linha reta até o ponto de coordenadas [451.620 / 9.573.103], no riacho Salgado.
Mapa municipal de Apuiarés, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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