DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO XII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
Com o município de FORTALEZA - A oeste. Começa na foz do riacho Gamboa da Cunhã no rio Pacoti [565.575 / 9.577.846] e desce pelo rio Pacoti até 
sua foz no Oceano Atlântico [566.422 / 9.577.330].
Com o OCEANO ATLÂNTICO - A norte. É o litoral compreendido entre a foz do rio Pacoti, no Oceano Atlântico [566.422 / 9.577.330] e a foz do riacho 
da Caponga Funda [586.221 / 9.557.041].
Com o município de CASCAVEL - Ao sul. Começa na foz do riacho da Caponga Funda, no Oceano Atlântico [586.221 / 9.557.041] e sobe por este riacho 
até o ponto de coordenadas [584.763 / 9.555.315].
Com o município de PINDORETAMA - Ao sul e a leste. Começa no ponto de coordenadas [584.763 / 9.555.315], no riacho da Caponga Funda; sobe pelo 
riacho Caponga Funda até o ponto de coordenadas [576.225 / 9.556.624]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [576.125 / 9.556.371], na rua José 
franco, também conhecida como Av. do Contorno, no final do residencial Green Club; segue pela referida rua, pela margem direita, até o ponto de coorde-
nadas [576.241 / 9.556.187], na ponte sobre o riacho Cajueiro do Ministro; sobe pelo referido riacho, até o ponto de coordenadas [575.726 / 9.555.564], no 
seu cruzamento com a CE-040; segue pela CE-040, pelo canteiro central, até o ponto de coordenadas [575.609 / 9.555.743], no entrocamento com a estrada 
Caponga da Bernarda; segue por essa estrada, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas [575.371 / 9.555.805], entrocamento da estrada que 
contorna a Granja Caponga com a rua que liga a CE-040 a estrada da Caponga da Bernarda; segue pela estrada que contorna a Granja Caponga, passando 
pelos seguintes pares de coordenadas [573.380 / 9.555.408; 575.399 / 9.554.434; 575.061 / 9.554.399; 575.029 / 9.554.419; 574.844 / 9.554.421; 574.735 / 
9.554.568; 574.754 / 9.554.760; 574.767 / 9.554.897], pela margem esquerda; segue até o ponto de coordenadas [574.769 / 9.555.008], no entroncamento 
da estrada Caponga da Bernarda, sentido  CE-040, com a estrada que contorna a Granja Caponga, pela margem esquerda; apanha a estrada que leva para a 
localidade Caponga da Bernarda, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas [572.984 / 9.553.602], no entroncamento com a estrada Barrinha 
/ Caponga da Bernarda; apanha esta ultima estrada, até o ponto de coordenadas [573.083 / 9.553.473]; por uma linha reta, segue ao ponto de coordenadas 
[572.800 / 9.552.779], no riacho Caponga da Roseira; por uma linha reta, segue para o ponto de coordenadas [572.189 / 9.552.620], no entroncamento da 
estrada Caponguinha / Caponga da Bernarda com a estrada Sítio Lima / Caponga da Bernarda e por uma última linha reta, segue ao ponto de coordenadas 
[569.899 / 9.550.595], na serra da Preaóca.
Ainda com o município de CASCAVEL - Ao sul. Começa na serra da Preaóca, no ponto de coordenadas [569.899 / 9.550.595] e por uma linha reta, segue 
até o ponto de coordenadas [569.649 / 9.549.173], na Rodovia CE-350.
Com o município de HORIZONTE - Ao sul. Começa na Rodovia CE-350 [569.649 / 9.549.173]; segue pela Rodovia CE-350 até seu entroncamento com a 
Rodovia BR-116 [555.058 / 9.551.215] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [551.521 / 9.553.287], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município de ITAITINGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [551.521 / 9.553.287] nas águas do Açude Pacoti; segue por suas águas até 
o ponto de coordenadas [551.958 / 9.553.748], em sua Barragem; desce pelo rio Pacoti até o cruzamento com a Rodovia BR-116 [553.436 / 9.555.865] e 
segue pela Rodovia BR-116, no sentido norte, até o meio da ponte sobre o riacho Coaçu [554.527 / 9.564.849].
Com o município de EUSÉBIO - Ao norte e a oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o riacho Coaçu [554.527 / 9.564.849]; desce por 
este riacho até o ponto de coordenadas [559.554 / 9.567.366], no cruzamento deste riacho com a estrada Tapuio / BR – 116 – via Mosquito; vai em linha 
reta até a nascente do riacho Jacundá [561.215 / 9.566.312]; desce por este riacho até sua foz no rio Pacoti [564.929 / 9.574.171] e desce pelo rio Pacoti até 
a foz do riacho Gamboa da Cunhã [565.575 / 9.577.846].
Mapa municipal de Aquiraz, parte integrante desta Lei.
ANEXO XIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARACATI
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Jaguaribe no Oceano Atlântico [636.530 / 9.510.628] e segue pelo litoral até a foz do 
Riacho Retiro Grande no Oceano Atlântico [661.884 / 9.486.444].
Com o município de ICAPUÍ - A leste e ao norte. Começa na foz do Riacho Retiro Grande no Oceano Atlântico [661.884 / 9.486.444]; sobe pelo citado 
riacho até sua nascente [661.868 / 9.484.597]; vai em linha reta até o entroncamento da Rodovia CE-261 na Rodovia BR-304 [660.021 / 9.477.842]; segue 
pela Rodovia BR-304 até o ponto de coordenadas [665.907 / 9.470.160]; vai em linha reta até a nascente do Córrego Manguinho [669.695 / 9.471.077]; desce 
por este córrego até sua foz no Córrego da Mata Fresca [682.356 / 9.469.862] e segue pelo meridiano, rumo sul, até a sua incidência no limite estadual com 
o Rio Grande do Norte [682.208 / 9.462.804].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - Ao sul. Começa na incidência do meridiano tirado, para o Sul, da confluência do córrego Manguinho com 
o córrego da Mata Fresca, no limite estadual com o Rio Grande do Norte [682.208 / 9.462.804] e segue por este limite até o ponto de coordenadas [650.755 
/ 9.455.317].
Com o município de JAGUARUANA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [650.755 / 9.455.317], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; vai 
em linha reta até a nascente do Córrego do Feijão [656.510 / 9.468.366]; vai por outra reta até a nascente do Córrego da Onça [653.987 / 9.472.801]; vai em 
linha reta até o ponto de coordenadas [653.678 / 9.475.306] e vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [653.470 / 9.478.353].
Com o município de ITAIÇABA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [653.470 / 9.478.353], nascente do Córrego João Gonçalves; desce por este 
córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [635.218 / 9.479.437]; desce pelo Rio Jaguaribe até o ponto de coordenadas [629.597 / 9.484.792]; segue em linha 
reta até o pico da Serra do Ererê [628.138 / 9.482.247]; segue por outra reta para o ponto de coordenadas [621.020 / 9.484.400], no divisor de águas entre 
o Riacho Umburanas e o Rio Palhano e segue por este divisor até a incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da 
Lagoa do Jirau [616.402 / 9.484.636].
Com o município de PALHANO - A oeste. Começa na incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do 
Jirau com o divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de coordenadas [616.402 / 9.484.636]; segue por esse divisor até o ponto 
de coordenadas [613.865 / 9.489.757] e segue em linha reta até o meio da ponte da Rodovia BR – 304 sobre o Riacho Umburanas [612.432 / 9.493.280].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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