DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO XV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARARENDÁ
Com o município de IPUEIRAS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856], na nascente mais meridional do riacho da Barriguda, 
no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; desce pelo riacho da Barriguda e pelo riacho Ipuzinho até sua foz no rio Diamante [307.871 / 9.478.578]; vai em 
linha reta até o centro da Lagoa Santo Antônio [314.788 / 9.479.709] e por outra reta segue em direção ao cruzamento do pontilhão da estrada de ferro sobre 
o riacho do Góis até o ponto de coordenadas [315.853 / 9.481.786], no divisor de águas entre os rios Diamante e Acaraú.
Com o município de NOVA RUSSAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [315.853 / 9.481.786], no divisor de águas entre os Rios Diamante e 
Acaraú; segue por este divisor até o ápice da Serra do Cedro [318.810 / 9.471.259] e vai em linha reta na direção do cume da Serra Verde até o cruzamento 
com a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [319.440 / 9.470.302].
Com o município de IPAPORANGA  - Ao sul. Começa no cruzamento da reta tirada do pico da Serra do Cedro na direção do cume da Serra Verde com 
a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade [319.440 / 9.470.302]; segue por esta estrada até o seu cruzamento mais oriental com o rio Diamante 
[309.383 / 9.463.318]; sobe por este rio até seu cruzamento com a Estrada Diamante / Ipaporanga [308.925 / 9.464.569]; vai em linha reta até a foz do riacho 
Massapê no riacho do Olho d’Água [304.610 / 9.461.839]; sobe por este riacho até sua nascente mais setentrional [293.515 / 9.470.905] e vai pelo paralelo 
para o oeste até o ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba.
Com o município de PORANGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], na incidência do paralelo tirado da nascente mais seten-
trional do riacho do Olho d’Água sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856], 
na nascente mais meridional do riacho da Barriguda.
Mapa municipal de Ararendá, parte integrante desta Lei.
ANEXO XVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARARIPE
Com o município de POTENGI - Ao norte e a leste. Começa no Riacho do Rosário no ponto de coordenadas [371.339 / 9.220.931]; segue em linha reta 
até o ponto de coordenadas [374.528 / 9.213.677], na estrada que liga Alagoinha a Baraúnas, na Ladeira do Catolé; por outra reta vai até o cruzamento da 
Rodovia CE-292 com o Riacho do Barreiro [379.060 / 9.211.839], no sopé da Ladeira do Barreiro; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [381.633 
/ 9.210.008], próximo a localidade de Barreiro; por outra reta segue até a parte sudoeste da Serrinha, no ponto de coordenadas [389.583 / 9.209.423]; segue 
pelo meio da Serrinha até a sua extremidade oriental [391.690 / 9.210.090]; daí, segue em linha reta até cruzar com o Riacho Ipueira, no ponto de coorde-
nadas [398.674 / 9.215.727]; e por mais uma reta até o divisor de águas entre o Riacho Ipueira e Riacho São Gonçalo ou Saquinho, no ponto de coordenadas 
[400.904 / 9.215.437].
Com o município de SANTANA DO CARIRI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [400.904 / 9.215.437], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira 
e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho até o ponto de coordenadas 
[401.831 / 9.210.418], na parte norte do Pontal da Formiga e segue pelo meridiano até o ponto de coordenadas [401.829 / 9.188.596], no limite interestadual 
com Pernambuco.
Com o estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [401.829 / 9.188.596] e o ponto de 
coordenadas [362.670 / 9.191.089].
Com o município de SALITRE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [362.670 / 9.191.089], no limite interestadual com Pernambuco; vai em linha 
reta até o ponto de coordenadas [360.149 / 9.198.591]; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [361.259 / 9.199.894], no cruzamento do referido 
divisor com a estrada Pajeú / Lagoinha; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Espirito Santo e o Riacho Quinqueleré, prossegue pelo divisor de águas 
entre o Riacho do Espírito Santo e o Riacho do Rosário até a nascente do Riacho Coqueiro [362.832 / 9.211.937]; desce por este riacho, atravessa pelo meio 
o Açude Alagoinha e prossegue descendo pelo Riacho do Rosário até o ponto de coordenadas  [371.339/ 9.220.931].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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