DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO XVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ
Com o município de TAUÁ - Ao norte. Começa no ápice do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.568 / 9.302.044]; vai em linha reta até a foz do Riacho das 
Cacimbas no Rio Jaguaribe [356.034 / 9.313.760]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [357.245 / 9.314.093], no divisor de águas entre os afluentes 
do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e os afluentes que deságuam a jusante deste mesmo ponto e segue por este divisor 
até a convergência com as vertentes do Rio Banabuiú [394.174 / 9.325.616].
Com o município de MOMBAÇA - A leste. Começa no ponto de convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam 
a montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto [394.174 / 9.325.616] e segue pelo divisor 
de águas entre os Rios Banabuiú e Jaguaribe até o ponto de convergência das vertentes destes rios, do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu 
e do Riacho Cacodé [401.668 / 9.325.943].
Com o município de ACOPIARA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [401.668 / 9.325.943], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira 
ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco e o Rio Truçu até o 
ponto de coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho Condado e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco.
Com o município de CATARINA  - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência das vertentes dos Rios Banabuiú e 
Jaguaribe, do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho Condado; segue pelo divisor de águas entre Riachos do Saco e Condado até 
a foz do Riacho Condado no Riacho do Saco [386.762 / 9.306.797]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe [380.098 / 9.296.055].
Com o município de AIUABA - Ao sul. Começa na foz do Riacho Condado no Rio Jaguaribe [380.098 / 9.296.055]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do 
Rio Jucá [375.005 / 9.297.864] e sobe pelo Rio Jucá até a foz do Riacho da Cruz [353.194 / 9.292.181].
Com o município de PARAMBU - Ao oeste. Começa na foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá [353.194 / 9.292.181] e vai em linha reta até o pico do Serrote 
Pelado da Cinta Branca [344.568 / 9.302.045].
Mapa municipal de Arneiroz, parte integrante desta Lei.
ANEXO XIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ASSARÉ
Com o município de ANTONINA DO NORTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [380.983 / 9.241.959], no cruzamento da estrada que liga Luanda 
a Serrinha e Sítio Ouro Branco com o divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor até o ponto de coordenadas 
[399.496 / 9.252.305], na cumeada da Serra dos Bastiões.
Com o município de TARRAFAS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [399.477 / 9.252.298], na cumeada da Serra dos Bastiões; vai em linha reta 
até o ponto de coordenadas [402.888 / 9.251.873], no Rio dos Bastiões; por outra reta segue até o pico da Serra da Água Branca [405.653 / 9.250.554]; vai 
em linha reta até o cruzamento da estrada Sítio Capão / Lajes com a estrada Assaré / sítio Cacimbas / Tarrafas [412.602 / 9.248.032]; segue em linha reta até 
o ponto de coordenadas [418.093 / 9.247.659], no Riacho do Felipinho, nas proximidades do sítio Lagoa da Onça; desce pelo Riacho do Felipinho até a sua 
foz no Riacho do Felipe [421.727 / 9.249.917];  sobe pelo Riacho do Felipe até a foz do Riacho da Pintada [423.504 / 9.244.973] e sobe por este riacho até 
o ponto de coordenadas [427.851 / 9.246.005], na  Localidade Cachoeira do Peru.
Com o município de FARIAS BRITO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [427.835 / 9.246.023], no Riacho da Pintada, na localidade Cachoeira do 
Peru; sobe pelo Riacho da Pintada até a foz do Riacho da Espichada [428.853 / 9.242.175]; sobe por este riacho até sua nascente [426.170 / 9.241.242], no 
divisor de águas entre o Riacho do Felipe e o seu afluente Riacho da Pintada; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [426.796 / 9.236.455]; apanha 
o divisor de águas entre os Riachos Flamengo e do Breu até seu cruzamento com a estrada Sítio Barroca / Sítio Fazenda – Via Fazenda Açude Grande, no 
ponto de coordenadas [430.982 / 9.237.570]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho do Amaro [431.078 / 9.237.239]; sobe por este riacho 
até o ponto de coordenadas [432.584 / 9.237.113]; segue por uma reta até o entroncamento da estrada que liga Umari à Serra do Padre Cícero com a estrada 
que liga a Serra do Padre Cícero ao Sítio Barroca [432.993 / 9.236.796]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [432.891 / 9.235.337], no divisor 
de águas entre o Riacho do Saco e o Riacho do Amaro e segue por este divisor até o pico da Serra Cabeço do Gavião [429.309 / 9.232.218].
Com o município de ALTANEIRA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [429.309 / 9.232.218], no pico da Serra do Cabeço do Gavião; segue pelo 
divisor de águas entre o Riacho do Amaro e o Rio São Romão, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Catolé e o Córrego do Açudinho até a foz 
do Riacho Catolé no Riacho do Felipe ou Riacho do Valério [421.715 / 9.231.452]; sobe por este riacho até sua nascente [411.620 / 9.224.925] e segue em 
linha reta até a Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio Cariús e do Riacho do Felipe 
[417.444 / 9.223.700].
Com o município de SANTANA DO CARIRI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [417.444 / 9.223.700], na serra da Baixa Grande ou Serra do 
Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de 
águas entre o Riacho do Felipe e o Riacho São Gonçalo até a nascente do Riacho do Pau Ferrado ou Riacho do Pau Fundo [412.247 / 9.222.894]; desce por 
este riacho até o ponto de coordenadas [404.574 / 9.220.333]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [403.545 / 9.218.679], no Riacho São Gonçalo, 
nas proximidades da Localidade Barro Vermelho e, por mais uma reta, segue até a foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo [401.743 / 9.220.285].
Com o município de POTENGI - Ao sul. Começa na foz do Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo [401.743 / 9.220.285]; sobe pelo Riacho Ipueira até a 
foz do Riacho Grande [400.449 / 9.218.590]; sobe por este último riacho até a foz do riacho que nasce na Localidade Melancias, na localidade Baixio do 
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

Fechar