DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO XXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
Com o município de QUIXADÁ - Ao norte. Começa no pico do Serrote do Reduto [490.777 / 9.430.621], no divisor de águas entre o riacho Uruquê e o
riacho Tapuiaré; segue por este divisor até a confluência dos riachos Uruquê e Tapuiaré, formadores do riacho São Caetano [496.496 / 9.429.192]; desce
pelo riacho São Caetano, atinge as águas do Açude Pedras Brancas, e segue pelas águas deste açude até o meio da ponte da estrada Juatama / Pedras Brancas
[503.092 / 9.431.694]; segue por esta estrada até a garganta do Serrote do Pai Pedro [511.044 / 9.429.235]; vai por uma reta até o ponto de coordenadas
[520.720 / 9.439.971], na estrada Fazenda Umari / Varjota; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada Malacacheta / Beira Rio [541.198
/ 9.434.190] e vai em reta até o ponto de coordenadas [542.318 / 9.434.184], no riacho do Tapuio.
Com o município de MORADA NOVA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [542.318 / 9.434.184], no riacho do Tapuio; desce por este riacho até
sua foz no rio Banabuiú [542.952 / 9.430.686]; vai em linha reta até o centro da Lagoa dos Queimados [535.764 / 9.422.202] e segue em linha reta até a
nascente do riacho Tapera das Pombas [534.164 / 9.422.205].
Com o município de JAGUARETAMA - Ao sul e a leste. Começa na nascente do riacho Tapera das Pombas [534.164 / 9.422.205]; vai em linha reta até a
foz do referido riacho no rio Banabuiú [532.335 / 9.425.115]; sobe pelo rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [508.533 / 9.410.947], no Boqueirão da
Passagem, atual parede do Açude Banabuiú; toma o divisor de águas entre o rio Banabuiú, a oeste, e seus afluentes que deságuam a jusante da barragem do
Açude Banabuiú, a leste, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [509.853 / 9.396.983], no Serrote do Mato.
Com o município de SOLONÓPOLE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [509.853 / 9.396.983], no Serrote do Mato e segue pelo divisor de águas
entre o rio Banabuiú e o riacho das Pedras até o centro da Lagoa da Defunta [497.012 / 9.393.183].
Com o município de MILHÃ - Ainda ao sul. Começa no centro da Lagoa da Defunta [497.012 / 9.393.183] e segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú
e o riacho das Pedras até o ponto de coordenadas [493.321 / 9.390.839], na convergência das vertentes do riacho Muricizinho, do riacho da Fonseca, com
topônimo local de riacho Cruxatu, ao norte, e do riacho Caiçara, ao sul.
Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [493.321 / 9.390.839], na convergência das vertentes do riacho
Muricizinho, do riacho da Fonseca, com topônimo local de riacho Cruxatu, ao norte, e do riacho Caiçara, ao sul; toma o divisor de águas entre o riacho
Muricizinho e o riacho da Fonseca, com topônimo local de riacho Cruxatu, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [490.571 / 9.402.844], nas
águas do Açude Banabuiú; vai em linha reta até a foz do riacho Quinim no rio Quixeramobim [493.957 / 9.414.174]; segue pelo divisor de águas entre os
afluentes da margem esquerda do rio Quixeramobim que despejam acima dessa foz e os que deságuam abaixo dela, continua pelo divisor de águas entre o
riacho Uruquê e o rio Quixeramobim, até o ponto de coordenadas [493.422 / 9.423.144], nas proximidades da Lagoa da Pedra; vai em linha reta ao pico do
Serrote do Manoel Gomes [490.165 / 9.428.209] e por outra reta vai até o pico do Serrote do Reduto [490.777 / 9.430.621].
Mapa municipal de Banabuiú, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARBALHA
Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [461.728 / 9.196.885], no entroncamento da estrada Sitio Santa
Rosa para Juazeiro do Norte, com a Rua Josias Inojosa de Oliveira; segue pela rua Josias Inojosa de Oliveira e apanha a Rua Luciano Torres de Melo até a
Rua P1, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P1 até seu cruzamento com a Rua Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas
[463.960 / 9.197.154]; segue pela Rua Ângela Albuquerque até seu cruzamento com a CE-060, também denominada Av. Leão Sampaio, no ponto de coor-
denadas [464.436 / 9.197.172]; deste ponto, segue para a Rua Manuel Damasceno, no ponto de coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue por esta rua até
a Rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela Rua Carmelita Gonçalves Celestino até seu cruzamento
com a Rua Duca Bringel, no ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela rua Duca Bringel até a avenida José Cardoso Alcântara [465.670 /
9.197.410]; apanha a avenida José Cardoso Alcântara até a rua Tenente Raimundo Rocha, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela rua
Tenente Raimundo Rocha até a estrada para Sitio Lagoa [466.354 / 9.197.296]; segue pela estrada para o Sitio Lagoa até a rua Paizinho Sabiá, no ponto de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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