DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mapa municipal de Barreira, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARRO
Com o município de AURORA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [510.051 / 9.217.107]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cavalos 
no Rio das Cuncas [512.398 / 9.221.552]; vai por uma reta até a foz do riacho que passa na localidade Izaias no Riacho Seco [514.301 / 9.225.418]; vai em 
linha reta até o ponto de coordenadas [515.881 / 9.228.733], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi e segue por este divisor de águas 
até o ponto de coordenadas [525.992 / 9.226.883], no limite interestadual com a Paraíba. 
Com o estado da PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [525.992 / 9.226.883], no divisor de águas 
entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi e o ponto de coordenadas [541.953 / 9.201.901], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.
Com o município de MAURITI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [541.953 / 9.201.901], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas 
entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; apanha o divisor de águas entre o Riacho das Vazantes e os tributários do Rio das Cuncas que deságuam 
a montante da foz do Riacho das Vazantes até o pico do Morro do Felipe [536.149 / 9.200.591]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [528.878 / 
9.199.976], na estrada que liga Mararupá a Angico e Riachão; apanha o divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos e segue por este 
divisor até o ponto de coordenadas [523.963 / 9.201.159], na parte oriental da Serra do Trapiá.
Com o município de MILAGRES - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [523.963 / 9.201.159], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor 
de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue por este divisor, passando pela Serra do Trapiá, alcança a extremidade oriental da Serra do 
Ouricuri, segue pela cumeada desta serra até o seu pico ocidental [509.437 /9.199.387]; por uma reta segue até o ponto de coordenadas [507.231 / 9.206.340], 
na estrada que liga Mandacaru, Olho d’Água da Vaca e Brejinho; por mais uma reta vai até o cruzamento da estrada de Poço Cercado a Lagoa da Vaca com o 
Riacho das Aningas [505.776 / 9.210.561]; vai por outra reta para o cruzamento da estrada Sítio Poço do Boi a Cajazeirinha com o Riacho do Jequi [508.258 
/ 9.213.625] e ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas [510.051 / 9.217.107].
Mapa municipal de Barro, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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