DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
coordenadas [467.298 / 9.197.148]; segue pela cerca em paralelo a rua Paizinho Sabiá, de forma que toda a rua fique dentro da área territorial de Juazeiro do
Norte, até o ponto de coordenadas [469.599 / 9.197.686], na estrada para o Sitio Pintado; segue pela estrada acompanhando os seguintes pares de coordenadas
[470.331 / 9.197.571]; [470.688 / 9.197.576]; [471.494 / 9.197.069] e até o ponto de coordenadas [471.548 / 9.197.156].
Com o município de MISSÃO VELHA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [471.548 / 9.197.156], na estrada para a localidade de Pitado, no ponto
de coordenadas; segue pela estrada que leva a localidade de Pintado, até o ponto de coordenadas [473.891 / 9.195.619]; seguem em linha reta até o ponto
de coordenadas [474.159 / 9.195.178], no cruzamento do Rio Salamanca com a antiga estrada real que ligava Juazeiro do Norte – Missão Velha; segue por
uma linha reta até o ponto de coordenadas [475.673 / 9.194.077], no entroncamento de estrada Missão Nova com a CE – 293; continua pela estrada para
Missão Nova até o ponto de coordenadas [477.184 / 9.192.902], no divisor de águas entre os riachos Santana e da Vargem; prossegue por este divisor, até o
ponto de coordenadas [473.408 / 9.186.131], no Canal do Cinturão das Águas; segue pelo referido Canal, sentido Missão Velha, até o ponto de coordenadas
[474.843 / 9.185.048], na altura do riacho Palmeira; sobe pelo referido riacho, até o ponto de coordenadas [475.100 / 9.182.990], onde o riacho do Melo
deposita suas águas no riacho Palmeira; apanha o divisor de águas entre os dois riacho referidos anteriormente, e segue até a borda superior da Chapada do
Araripe [474.964 / 9.180.531]; deste ponto em reta para o ponto de coordenadas [471.928 / 9.176.754] na parte superior da Chapada do Araripe e por uma
ultima reta, segue até o ponto de coordenadas [471.972 / 9.172.320].
Com o município de JARDIM - Ao sul e a leste. Começa no cruzamento do meridiano que passa no vértice do Pontal de São José com a reta tirada do
centro da Lagoa do Né Rozendo para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, no ponto de coordenadas [471.972 / 9.172.320]; vai pela referida reta até o citado
cruzamento da estrada [458.971 / 9.175.594], nas proximidades da Localidade Cacimba e segue pelo meridiano para o sul até o limite interestadual com
Pernambuco [458.971 / 9.158.227].
Com o Estado de PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227] e o ponto de
coordenadas [450.904 / 9.162.932].
Com o município de CRATO - A oeste. Começa na borda sul da Chapada do Araripe, o ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932], no limite interestadual
com Pernambuco; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [450.741 / 9.189.098]; por outra reta, segue até o Alto do Melo, no ponto de coordenadas
[455.730 / 9.192.276]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [456.260 / 9.192.242]; por uma reta segue para o ponto de coordenadas [457.063 /
9.192.376], na CE-386; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [458.549 / 9.192.501]; segue em reta até o ponto de coordenadas [458.637 / 9.193.636],
no riacho Romualdo; desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada Barreiros – Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730];
segue pela referida estrada, sentido Barro Vermelho passando pelos seguintes pares de coordenadas [459.189 / 9.193.628], [459.387 / 9.193.942], [459.759 /
9.194.345], [459.847 / 9.194.427], [460.006 / 9.194.687], [460.270 / 9.195.260], [460.223 / 9.195.302], [460.178 / 9.195.349], [460.154 / 9.195.409], [460.143 /
9.195.459], [460.104 / 9.195.556], [460.058 / 9.195.715], [460.052 / 9.195.804], [460.074 / 9.195.934], [460.103 / 9.195.987], [460.218 / 9.196.132], [460.353
/ 9.196.235], [460.509 / 9.196.350], [460.617 / 9.196.283], [460.902 / 9.196.485], [461.093 / 9.196.602] e segue até o ponto de coordenadas [461.087 /
9.196.676], no entroncamento da estrada Sitio Santa Rosa e segue pela estrada Sitio Santa Rosa até seu entroncamento com a rua Josias Inojosa de Oliveira,
no ponto de coordenadas [461.728 / 9.196.885].
Mapa municipal de Barbalha, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARREIRA
Com o município de ACARAPE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [534.743 / 9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no
cruzamento da reta que parte do centro da lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra
do Frade; segue pela estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354 até seu entroncamento com a CE – 354 [535.489 / 9.526.205]; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [535.982 / 9.527.151], no divisor de águas da serra do Cantagalo; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [538.576 /
9.530.650]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [541.477 / 9.530.403], na Linha de Transmissão de Energia de Paulo Afonso; por mais uma reta,
segue até o entroncamento da estrada Batalha / Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados [543.035 / 9.532.876] e vai em linha reta
até o pico do serrote Pascoal [547.666 / 9.531.829].
Com o município de CHOROZINHO - A leste. Começa no pico do serrote Pascoal [547.666 / 9.531.829]; segue por uma reta até a estrada que liga a localidade
Tourada a localidade de Exu, no ponto de coordenadas [548.025 / 9.530.224]; segue em reta até o centro da lagoa da Tourada [548.755 / 9.529.314]; vai por
outra reta até o centro da lagoa João Zacarias [550.177 / 9.527.845]; vai por mais uma reta até o centro da lagoa da Timbaúba [549.498 / 9.526.540]; por
outra reta vai até o centro do açude Salgado [550.108 / 9.522.147] e por mais uma reta vai até a foz do riacho do Serrote no rio Choró [551.715 / 9.517.082].
Com o município de ARACOIABA - Ao sul. Começa na foz do riacho Serrote no rio Choró [551.715 / 9.517.082]; sobe pelo rio Choró até a foz do riacho da
Varjota [538.952 / 9.511.815]; sobe por este riacho até sua nascente [535.571 / 9.514.581] e vai em linha reta até o centro da lagoa Seca [533.994 / 9.515.869].
Com o município de REDENÇÃO - A oeste. Começa no centro da lagoa Seca [533.994 / 9.515.869]; vai em linha reta até o centro da lagoa do Jaburu
[533.568 / 9.518.836]; vai por outra reta até o centro da Lagoa do Capim [533.304 / 9.521.375] e por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [534.743
/ 9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE – 354, no cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia
CE – 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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