DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de Baturité, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BEBERIBE
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do rio Choró no Oceano Atlântico [594.534 / 9.546.504] e segue pelo litoral até a foz do rio
Piranji no Oceano Atlântico [628.147 / 9.515.584].
Com o Município de FORTIM - Ao sul e a leste. Começa na foz do rio Piranji no Oceano Atlântico [628.147 / 9.515.584]; sobe por este rio até a foz do riacho
Umburanas [616.993 / 9.513.493] e sobe pelo riacho Umburanas até a foz do Córrego da Lagoa do Serrote [614.997 / 9.499.168].
Com o Município de ARACATI - A leste. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote no riacho Umburanas [614.997 / 9.499.168] e sobe pelo riacho
Umburanas até o meio da ponte da Rodovia BR-304 [612.432 / 9.493.280].
Com o Município de PALHANO - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304 sobre o riacho Umburanas [612.432 / 9.493.280] e sobe por este
riacho até o meio da ponte da Rodovia BR-116 [590.725 / 9.488.984].
Com o Município de RUSSAS - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o riacho Umburanas [590.725 / 9.488.984] e segue pela Rodovia
BR-116 até o ponto de coordenadas [587.115 / 9.492.591], no cruzamento com o divisor de águas entre o rio Palhano e o rio Piranji.
Com o Município de MORADA NOVA - Ao sul. Começa no divisor de águas entre o rio Palhano e o rio Piranji no cruzamento na Rodovia BR-116, no ponto
de coordenadas [587.115 / 9.492.591] e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o rio Piranji [570.956 / 9.502.411].
Com o Município de CASCAVEL - A oeste. Começa na Rodovia BR-116, no meio da ponte sobre o rio Piranji [570.956 / 9.502.411]; desce por este rio até
o ponto de coordenadas [586.602 / 9.518.052]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [586.355 / 9.518.807], na estrada Andreza – CE-138; segue
por mais uma reta, vai ao ponto de coordenadas [586.237 / 9.519.159]; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [585.737 / 9.519.112], na CE-138;
segue por esta CE-138 até seu entroncamento com a CE-040, no ponto de coordenadas [585.747 / 9.534.726]; apanha a CE-040 e segue até seu cruzamento
com o rio Choró [585.742 / 9.535.102] e desce por este rio até a sua foz no Oceano Atlântico [594.534 / 9.546.504].
Mapa municipal de Beberibe, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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