DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO XXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É a praia compreendida entre o ponto de coordenadas [241.806 / 9.676.836], na barra do rio Timonha e o ponto
de coordenadas [266.379 / 9.679.145], na barra do rio dos Remédios.
Com o município de CAMOCIM - A leste. Começa no ponto de coordenadas [266.379 / 9.679.145], na barra do rio dos Remédios; sobe pelo rio dos Remédios
até a foz do rio Palmeiras, [268.134 / 9.677.991] e sobe pelo rio Palmeiras até a sua incidência com a linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no riacho da
Canoa, para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha [266.443 / 9.657.803].
Com o município de GRANJA - Ao sul. Começa na incidência do rio Palmeira na linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa, para a foz
do riacho da Malhadinha no rio Timonha, [266.443 / 9.657.803] e segue pela referida reta até o ponto de coordenadas [260.931 / 9.654.332], no divisor de
águas entre os rios Timonha e Palmeira.
Com o município de CHAVAL - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [260.931 / 9.654.332], no cruzamento da linha reta tirada da foz do riacho
Tabocal no riacho da Canoa para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha, com o divisor de águas entre os rios Timonha e Palmeiras; segue por este
divisor, em sentido norte até o ponto de coordenadas [257.641 / 9.663.557], na rodovia BR-402 / CE-085; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas
[256.654 / 9.663.275], no cruzamento com a estrada Carcará / Ilhota – Via Japão; segue por esta estrada no sentido norte até o ponto de coordenadas [256.195
/ 9.668.340]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [250.137 / 9.671.241], na ponta norte da ilha dos Preás e por outra reta vai até o ponto de
coordenadas [247.607 / 9.671.270] no rio Ubatuba, na confrontação da parte sul da ilha Grande.
Com o Estado de PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido entre o ponto de coordenadas [247.607 / 9.671.270] no rio Ubatuba, na confrontação
da parte sul da ilha Grande e o ponto de coordenadas [241.806 / 9.676.836], na barra do rio Timonha no oceano Atlântico.
Mapa municipal de Barroquinha, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BATURITÉ
Com o município de PACOTI - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [512.068 / 9.527.250], na ponta meridional da Serra da Paca; segue pela encosta
desta serra até o ponto de coordenadas [512.185 / 9.529.145], na Pedra do Ralo; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [513.550 / 9.528.794], no
divisor de águas da Serra Verde e segue por este divisor até o pico do Morro dos Bancos [516.779 / 9.532.469].
Com o município de REDENÇÃO - Ao norte e a leste. Começa no pico do Morro dos Bancos [516.779 / 9.532.469]; segue pelo divisor de águas entre o rio
Pacoti e o rio Aracoiaba, prossegue pelo divisor de águas entre o riacho do Panta e o riacho Salgado até o ponto de coordenadas [524.426 / 9.527.087], no
riacho Salgado; desce por este riacho até a foz do riacho Corrente [522.677 / 9.525.182] e segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [526.012 /
9.524.094], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do riacho da Carnaúba e do riacho do Susto.
Com o município de ARACOIABA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [526.012 / 9.524.094], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades
da convergência das vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto; segue pelo divisor de águas entre os riachos Salgado e Candéia até a foz do
Riacho Salgado no Riacho Candéia [519.562 / 9.523.168]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [517.773 / 9.518.351], na via férrea Fortaleza/
Quixadá; segue por uma linha reta para o cruzamento da Rodovia CE-356 com o Riacho Mucunã [517.574 / 9.517.945]; segue em linha reta para o ponto
de coordenadas [517.498 / 9.507.669], no Riacho do Padre; desce por este riacho até o cruzamento com a estrada Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água
[520.682 / 9.509.087]; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada Nova Passagem / Fazenda Manos Kólpine [518.429 / 9.505.458]; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [523.191 / 9.501.479], no Rio Pesqueiro; desce pelo Rio Pesqueiro até a sua foz no Rio Choró [528.037 / 9.499.596]
e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [525.986 / 9.488.978], no Serrote Branco.
Com o município de ITAPIÚNA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [525.986 / 9.488.978], no Serrote Branco e segue em linha reta para a foz do
riacho do Cachimbo no rio Choró [522.118 / 9.493.435].
Com o município de CAPISTRANO - A oeste e ao sul. Começa na foz do riacho do Cachimbo no rio Choró [522.118 / 9.493.435]; segue em linha reta para
o ponto de coordenadas [516.408 / 9.508.503], no riacho do Padre; sobe pelo riacho do Padre até sua nascente [509.689 / 9.512.711]; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [508.565 / 9.512.500], na Serra do Vicente; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [506.265 / 9.515.123], nas proximidades da
Serra do Evaristo; por outra reta vai até a foz do riacho Nilo no rio Putiú [508.870 / 9.518.411] e sobe pelo riacho Nilo até o ponto de coordenadas [504.526
/ 9.518.424], na Serra de São Paulo.
Com o município de MULUNGU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [504.526 / 9.518.424], no riacho Nilo, na Serra de São Paulo; segue pela
cumeada da Serra de São Paulo, passando pelo Riacho Santa Maria [504.931 / 9.519.145] e pelos pares de coordenadas [505.271 / 9.520.063], [505.941 /
9.521.712], até alcançar a nascente do riacho Santa Clara [507.369 / 9.522.153].
Com o município de GUARAMIRANGA - Ainda a oeste. Começa na nascente do riacho Santa Clara [507.369 / 9.522.153]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [509.331 / 9.525.647], na Rodovia CE-356; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [509.298 / 9.526.374], na parte sul da cumeada
da Serra de São Francisco; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [510.529 / 9.528.207] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[512.068 / 9.527.250], na ponta meridional da Serra da Paca.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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