DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO XXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BELA CRUZ
Com o município JIJOCA DE JERICOACOARA - Ao norte. Começa na confluência do córrego dos Ferreira com o córrego de Dentro dos Salvino, [331.964 
/ 9.673.336]; segue por uma linha reta em direção ao cruzamento do córrego do Paraguai com a estrada Aroeira / Aroeirinha / Lagoinha, até sua incidência 
com o córrego do Mourão [343.322/ 9.672.031] e desce pelo córrego do Mourão, até o ponto de coordenadas [343.280 / 9.673.726], no seu cruzamento com 
a estrada Solidão/Aroeira.
Com o município de CRUZ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [343.280 / 9.673.726], no cruzamento do córrego do Mourão com a estrada 
Solidão/Aroeira; segue pela referida estrada, passando pelos seguintes pares de coordenadas [344.157 / 9.673.856; 344.119 / 9.674.046; 344.700 / 9.674.067; 
345.252 / 9.674.084; 345.280 / 9.673.962; 345.315 / 9.673.857; 345.800 / 9.673.981; 346.339 / 9.674.099; 346.309 / 9.673.407] até o ponto de coordenadas 
[346.310 / 9.673.202], no entrocamento com a estrada para a localidade de Aroeirinha; segue por retas sucessivas passando pelo seguintes pares de coorde-
nadas [346.353 / 9.673.092; 346.645 / 9.672.723; 346.905 / 9.672.535; 347.238 / 9.672.312; 347.497 / 9.672.182; 348.658 / 9.672.013; 349.374 / 9.672.040; 
351.313 / 9.672.205; 352.070 / 9.672.296; 353.074 / 9.673.125] e por outra reta, até o ponto de coordenadas [353.021 / 9.674.137], no cruzamento da estrada 
que passa pelas localidades Aroeira, Juazeiro, Caldeirão, Baixinha e Prata, com o córrego do Caldeirão; segue pela referida estrada até a bifurcação do rio 
Acaraú que forma o braço Mari [369.951 / 9.674.518], na localidade Jenipapeiro.
Com o município de ACARAÚ - A leste. Começa na bifurcação do braço do rio Acaraú no rio Mari nas proximidades da localidade Jenipapeiro, [369.951 
/ 9.674.518]; sobe pelo rio Acaraú até o ponto de coordenadas [373.427 / 9.664.072], na foz do rio Canema; segue em linha reta até o ponto de coordenadas 
[373.834 / 9.664.183] na estrada Bela Cruz / Lagoa Grande – via Varjota; segue por esta estrada até a rodovia BR-403 / CE-178 [375.363 / 9.664.474]; 
segue por esta rodovia até o cruzamento com a reta tirada da foz do riacho do Córrego no rio dos Caibros para o ponto mais meridional da Lagoa Santa Rosa 
[379.564 / 9.655.593]. 
Com o município de MARCO - Ao sul. Começa no cruzamento da reta tirada da foz do riacho do Córrego no rio dos Caibros para o ponto mais meridional 
da lagoa Santa Rosa, com a rodovia BR-403 / CE-178 [379.564 / 9.655.593]; vai pela referida reta até a foz do riacho do Córrego no rio dos Caibros [373.371 
/ 9.660.240]; sobe pelo riacho do Córrego até a foz do riacho Vaca Brava [365.729 / 9.651.556]; sobe por este riacho até sua nascente mais ao sul [359.057 
/ 9.651.696]; vai em linha reta até o início do  desaguadouro da lagoa do João de Sá [355.896 / 9.645.698]; desce por este desaguadouro até sua foz no rio 
Inhanduba [349.317 / 9.646.072] e desce por este rio até o cruzamento da estrada Boa Esperança / Pedra Branca de Dentro – via Pedral [333.858 / 9.661.435].
Com o município do CAMOCIM - A oeste. Começa no cruzamento da estrada Boa Esperança / Pedra Branca de Dentro – via Pedral com o rio Inhanduba 
[333.858 / 9.661.435], na localidade Pedral e segue em linha reta até a confluência do córrego dos Ferreira com o córrego de Dentro dos Salvino [331.964 
/ 9.673.336].
Mapa municipal de Bela Cruz, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM
Com o município de SANTA QUITÉRIA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [397.023 / 9.472.188], no Rio da Conceição; desce por este rio até 
a foz do Riacho Santa Maria [412.346 / 9.474.501]; vai por uma linha reta até o pico do Serrote do Ovo [410.523 / 9.479.583]; por outra linha reta segue até 
o pico do Serrote Jerimum [417.644 / 9.478.290] e vai por mais uma reta até o pico do Serrote Siriema [419.102 / 9.480.907].
Com o município de ITATIRA - A leste. Começa no pico do Serrote Siriema [419.102 / 9.480.907] e segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição 
e o Riacho Teotônio até o pico do Serrote da Gameleira [419.457 / 9.474.994].
Com o município de MADALENA - A leste. Começa no pico do Serrote da Gameleira [419.457 / 9.474.994]; toma o divisor de águas entre o Rio da Conceição 
e o Riacho Teotônio e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho da Poldrinha [427.620 / 9.462.447]; desce pelo Riacho da Poldrinha até a sua 
foz no Riacho Barrigas [432.707 / 9.453.964]; desce pelo Riacho Barrigas até a foz do Riacho da Mulata [431.782 / 9.449.591]; segue pelo divisor de águas 
entre o Rio da Conceição e o Riacho da Mulata e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho das Ipueiras até a ponta meridional 
da Chapada do Agreste [430.294 / 9.442.549].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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