DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Com o município de QUIXERAMOBIM - Ainda a leste. Começa na ponta meridional da Chapada do Agreste [430.294 / 9.442.549]; segue pelo divisor de
águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho das Ipueiras e prossegue pelas águas do Açude Fogareiro até o ponto de coordenadas [440.564 / 9.434.174];
vai em linha reta até o pico do Serrote João Luís [430.855 / 9.419.096]; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [430.527 / 9.413.353], no
divisor de águas entre o Riacho da Tapera e o Riacho da Cachoeira, e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [426.295 / 9.407.226], na
convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú.
Com o município de PEDRA BRANCA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [426.295 / 9.407.226], na convergência das vertentes do Riacho da
Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú e segue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas
[386.878 / 9.410.989], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti.
Com o município de INDEPENDÊNCIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [386.878 / 9.410.989], na Serra do Calogi, na convergência das
vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti; e segue pelo divisor de águas entre o Rio Poti e o Rio Quixeramobim até o pico da Serra
da Santa Rita [371.428 / 9.429.002].
Com o município de MONSENHOR TABOSA - Ainda a oeste. Começa no pico da Serra da Santa Rita [371.428 / 9.429.002]; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [389.420 / 9.437.910], na ponta meridional da Serra da Mandioca; segue pela cumeada desta serra até a sua extremidade setentrional [393.819
/ 9.444.470]; vai em linha reta até a foz do Riacho Araras no Rio Quixeramobim [392.619 / 9.453.054]; sobe pelo Riacho Araras até a foz do Riacho Pitom-
beiras [394.743 / 9.466.456]; sobe pelo Riacho Pitombeiras até sua nascente [396.418 / 9.469.177], na Serra do Catolé; apanha o divisor de águas entre os
riachos Fernandes e Mulungu, até o ponto de coordenadas [396.260 / 9.471.873]; segue em linha reta até alcançar a nascente do Rio da Conceição [395.885
/ 9.472.723] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [397.023 / 9.472.188].
Mapa municipal de Boa Viagem, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BREJO SANTO
Com o município de ABAIARA - Ao norte. Começa no Pontal de São Felipe [491.370 / 9.179.580], no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio
Batateira, e segue em linha reta até o cruzamento da reta entre a confluência dos Riacho Riachão, Riacho do Tamanduá e o Pontal de São Felipe, com a
Rodovia BR – 116 [503.323 / 9.179.014].
Com o município de MILAGRES - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [503.323 / 9.179.014], na Rodovia BR – 116, no cruzamento da reta tirada
do Pontal de São Felipe para a confluência do Riacho do Tamanduá com o Riacho Riachão; segue em linha reta até esta confluência [506.563 / 9.178.939]
e por outra reta segue até o ponto de coordenadas [512.980 / 9.175.719], no Alto da Boa Vista.
Com o município de MAURITI - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [512.980 / 9.175.719], no Alto da Boa Vista; vai em linha reta até o
pico mais oriental da Serra da Cana Brava [524.723 / 9.159.448] e vai, por outra linha reta, até o ponto de coordenadas [531.188 / 9.157.011], na convergência
das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São Francisco, no limite interestadual com Paraíba e Pernambuco.
Com o estado de PERNAMBUCO - A leste e ao sul. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [531.188 / 9.157.011], na conver-
gência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Piranhas e São Francisco e o ponto de coordenadas [511.598 / 9.143.288].
Com o município de JATI - A oeste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [511.598 / 9.143.288], no limite interestadual com Pernambuco; segue em
linha reta, até a nascente do Riacho do Urubu [511.600 / 9.144.431]; segue, em linha reta, até a foz do Riacho do Bálsamo no Riacho dos Porcos [511.943 /
9.158.861] e sobe pelo Riacho do Bálsamo até o cruzamento da Rodovia BR–116 [496.991 / 9.156.136].
Com o município de PORTEIRAS - A oeste e ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia BR – 116 com o Riacho do Bálsamo [496.991 / 9.156.136]; segue
pela BR – 116 até o ponto de coordenadas [496.486 / 9.158.870], nas proximidades da Serra do Boqueirão; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[496.700 / 9.167.331], no Serrote da Torre; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [490.245 / 9.172.570], nas proximidades do Sítio Sozinho; segue
por outra reta até o ponto de coordenadas [489.114 / 9.172.802], no Pontal do Simão e por mais uma reta segue até o centro da Lagoa da Malhada Funda
[483.062 / 9.176.400].
Com o município de MISSÃO VELHA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [483.062 / 9.176.400], no centro da Lagoa da Malhada Funda; vai
em linha reta até o ponto de coordenadas [483.554 / 9.176.170], na estrada que liga a Lagoa da Malhada Funda a Timbaúba; segue por esta estrada até o
ponto de coordenadas [490.219 / 9.175.236], no meio do contraforte formador do Pontal de São Felipe e segue pelo meio deste contraforte até o ponto de
coordenadas [491.370 / 9.179.595], no Pontal de São Felipe.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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