DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO XXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES
Com o município de AIUABA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [348.548/ 9.247.796], no limite interestadual com o Piauí; segue pelo 
divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho da Catingueira e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho do Acari, até 
a foz deste riacho no Riacho Conceição [373.444 / 9.246.138]. 
Com o município de ANTONINA DO NORTE - A leste. Começa na foz do Riacho do Acari no Riacho Conceição [373.444 / 9.246.138]; segue em linha 
reta até o ponto de coordenadas [373.259 / 9.244.828]; segue em linha reta até a Rodovia CE – 371, no entroncamento da estrada que liga Sítio Ouro Branco 
a Serrinha e Luanda [379.860 / 9.243.066] e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [380.983 / 9.241.959], no divisor de águas entre o Riacho 
Conceição e o Rio dos Bastiões. 
Com o município de ASSARÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [380.983 / 9.241.959], no cruzamento da estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio 
Ouro Branco com o divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [378.551 / 9.240.811], 
no cruzamento com a estrada que liga Carmelópolis a Luanda; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [375.612 / 9.238.579], nas proximidades 
da Serra Bonita; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [380.623 / 9.235.462], no Riacho Riachão; desce pelo Riacho Riachão até sua foz no Riacho 
Rosário [383.242 / 9.235.088] e sobe por este último riacho até o ponto de coordenadas [380.499 / 9.228.002], na Localidade Pintada.
Com o município de POTENGI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [380.499 / 9.228.002], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada e sobe por esse 
riacho até seu cruzamento com a estrada que liga Acoci a Volta [376.071 / 9.223.695].
Com o município de SALITRE - Ao sul. Começa no cruzamento da estrada que liga Acoci a Volta com o Riacho Rosário [376.071 / 9.223.695]; segue a refe-
rida estrada até o entroncamento da estrada que vai para Serrinha do Geraldo e Caldeirão [374.845 / 9.225.994]; segue por esta estrada até seu entroncamento 
com a Rodovia CE-292 [353.895 / 9.216.998]; segue por esta rodovia até o cruzamento com a estrada que vai para Espírito Santo [353.788 / 9.217.008]; 
segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho do Espírito Santo [354.207 / 9.211.870]; desce por este riacho até a foz do Riacho Papagaio [352.590 
/ 9.211.916]; segue em linha reta até a confluência do Riacho Angico com o riacho que margeia a Localidade Baixio do Angico [340.200 / 9.216.131]; desce 
pelo Riacho Combonheiro até o ponto de coordenadas [340.867 / 9.217.183], no meio da ponte na Rodovia BR-230 e segue por esta rodovia até o ponto de 
coordenadas [338.824 / 9.217.322], no limite interestadual com o Piauí, na Localidade Lagoa Seca.
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É a extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [338.824 / 9.217.322], na Rodovia BR-230 e o 
ponto de coordenadas [348.548/ 9.247.796], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho Umbuzeiro.
 
Mapa municipal de Campos Sales, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CANINDÉ
Com o município de IRAUÇUBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [414.107 / 9.538.630] na área de convergência entre as vertentes dos rios 
Curu, Groaíras e Aracatiaçu; toma o divisor de águas entre o rio Curu, ao sul, e os rios Caxitoré e Aracatiaçu, ao norte e segue por este divisor de águas até 
a nascente do riacho Batuba [426.192 / 9.548.814].
Com o município de TEJUÇUOCA - Ainda ao norte. Começa na nascente do Riacho Batuba [426.192 / 9.548.814]; toma pelo divisor de águas entre o Rio Curu 
e Rio Caxitoré e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho das Pedras até alcançar a nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519].
Com o município de GENERAL SAMPAIO - A leste. Começa na nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519]; vai em linha reta até a nascente 
de um afluente da margem esquerda do Rio Curu [439.275 / 9.545.682]; segue em linha reta para o entroncamento da estrada Riacho dos Porcos / Fazenda 
Lajinha – Via Gangorra, com a estrada Cangati / Fazenda Lajinha – Via Gangorra [439.224 / 9.542.126]; segue pela estrada Gangorra / Fazenda Lajinha, 
até seu entroncamento com a estrada Fazenda Timbaúba / Fazenda Poço do Remédio – Via Fazenda Lajinha [437.440 / 9.540.281] e vai em linha reta até o 
ponto de coordenadas [439.978 / 9.540.167], no Rio Curu.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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