DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de Brejo Santo, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAMOCIM
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É a praia compreendida entre o ponto de coordenadas [266.379 / 9.679.145], na barra do rio dos Remédios e o
ponto de coordenadas [322.890 / 9.685.322], na foz do riacho Guriú no oceano Atlântico.
Com o município de JIJOCA DE JERICOACOARA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [322.890 / 9.685.322], na foz do riacho Guriú no oceano
Atlântico; sobe pelo riacho Guriú até a confluência de seus formadores, o córrego Cajueiro com o desaguadouro do lago do córrego da Forquilha [325.082 /
9.682.885]; sobe por este desaguadouro, segue pelo meio do referido lago até a foz do córrego de Dentro [330.171 / 9.680.496] e sobe por este até a conflu-
ência do córrego de Dentro dos Ferreira com o córrego de Dentro dos Salvinos [331.964 / 9.673.336].
Com o município de BELA CRUZ - A leste. Começa na confluência do córrego de Dentro dos Ferreira com o córrego de Dentro dos Salvinos [331.964 /
9.673.336] e segue em linha reta até o cruzamento da estrada Boa Esperança / Pedra Branca de Dentro – via Pedral com o rio Inhanduba [333.858 / 9.661.435],
na localidade Pedral.
Com o município de GRANJA - Ao sul. Começa no cruzamento de uma estrada com o rio Inhanduba [333.858 / 9.661.435], na localidade Pedral; desce por
este rio até a sua confluência com o riacho Tucunduba [326.230 / 9.666.474] segue em linha reta até o ponto de coordenadas [311.977 / 9.667.317], no riacho
Jaguapari situado aproximadamente a quatro quilômetros à jusante da barragem do açude Parazinho; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas
[295.632 / 9.664.224], no quilômetro quinze da estrada de ferro de Sobral; vai por outra linha reta até o cruzamento do riacho do Cafundó com a estrada
BR-402 / Cafundó [291.060 / 9.667.035]; vai por outra linha reta até a foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa [278.620 / 9.664.869] e continua por outra
reta, em direção à foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha, até a incidência com o rio Palmeiras [266.443 / 9.657.803].
Com o estado do BARROQUINHA - A oeste. Começa na incidência do rio Palmeiras da linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa, para
a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha [266.443 / 9.657.803]; desce pelo rio Palmeiras até sua foz no rio dos Remédios [268.134 / 9.677.991]; desce
pelo referido rio até sua barra no oceano [266.379 / 9.679.145].
Mapa municipal de Camocim, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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