DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Com o município de PARAMOTI - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [439.978 / 9.540.167], no Rio Curu; sobe por este rio até a foz do 
Riacho Xinuaguê, com topônimo local de Rio Juá [436.736 / 9.533.621]; segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Curu que deságuam a montante 
dessa foz e os que desembocam a jusante dela até o ponto de coordenadas [445.443 / 9.525.734], nas proximidades da Serra do Arirão, e segue em linha reta 
até a foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.875 / 9.536.408].
Com o município de CARIDADE - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.875/ 9.536.408]; vai em linha reta até o meio da ponte 
da BR-020 sobre o Riacho Camarão [473.305 / 9.526.609]; sobe por este riacho até seu cruzamento com a estrada Canindé / Mulungu [477.162 / 9.523.939]; 
segue por esta estrada até o entroncamento com a estrada Ipueira dos Gomes / Fazenda Grossos – Via Carnaúba [478.764 / 9.523.800]; segue em linha reta 
para o Serrote do Feio, no ponto de coordenadas [478.913 / 9.521.228]; apanha o divisor de águas do Riacho Longá e Riacho Bom Jesus até o ponto de 
coordenadas [482.158 / 9.515.109] e deste ponto, segue em paralelo até a encosta ocidental da Serra de Baturité [489.530 / 9.515.109].
Com o município de ARATUBA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas na encosta ocidental da Serra de Baturité [489.530 / 9.515.109], no 
Serrote do Vento e segue por esta encosta até a nascente do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.854 / 9.506.989], nas proximidades da localidade Olho 
d’Água do Jardim.  
Com o município de ITAPIÚNA - Ainda a leste. Começa na nascente do Riacho Olho d’Água do Jardim [496.854 / 9.506.989], na vertente ocidental da 
Serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d’Água do Jardim; vai em linha reta até o cruzamento do Riacho Marés com a estrada Itapiúna / 
Canindé [490.565 / 9.505.737]; desce pelo Riacho Marés até sua foz no Rio Castro [492.724 / 9.495.849] e vai em linha reta até a foz do Rio do Sítio no 
Rio Cangati [485.603 / 9.488.438]. 
Com o município de CHORÓ - Ao sul. Começa na foz do Rio do Sítio no Rio Cangati [485.603 / 9.488.438]; sobe por Rio Cangati até a foz do Riacho dos 
Cavalos [473.654 / 9.486.685]; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas [467.540 / 9.484.531]; vai em linha reta até a confluência do Riacho dos Três 
Irmãos com o Riacho do Fundão, com topônimo local de Riacho dos Tanques [467.324 / 9.481.779] e sobe pelo Riacho dos Três Irmãos até sua nascente 
[459.267 / 9.477.742]. 
Com o município de MADALENA - Ao sul. Começa na nascente do Riacho dos Três Irmãos [459.267 / 9.477.742]; apanha o divisor entre os rios Choró e 
Quixeramobim, até seu cruzamento com a estrada Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561].
Com o município de ITATIRA - A oeste e ao sul. Começa na a estrada Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre o Rio 
Choró e o Rio Quixeramobim e continua pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [435.374 / 9.504.586]; 
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [432.644 / 9.502.276], no divisor de águas entre o Riacho Amargosa e o Riacho Jacu; toma o divisor de águas 
interno à bacia do Riacho Amargosa até a foz do Riacho São Bonifácio no Riacho Amargosa [429.388 / 9.502.940]; sobe pelo Riacho São Bonifácio até sua 
nascente [426.610 / 9.500.633]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [425.109 / 9.501.031], no Serrote Preto; por outra reta, segue para a nascente 
do Riacho Gameleira [424.850 / 9.499.153]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [421.324 / 9.498.940], na estrada Cantio / Oiticica e segue em 
linha reta até o ponto de coordenadas [421.861 / 9.497.688], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.
Com o município de SANTA QUITÉRIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [421.861 / 9.497.688], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, 
do Rio Quixeramobim e do Rio Curu; segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Groaíras até o ponto de coordenadas [414.107 / 9.538.630], na 
convergência entre as vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu.
Mapa municipal de Canindé, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAPISTRANO
Com o município de BATURITÉ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas [504.526 / 9.518.424], no riacho Nilo, na Serra de São Paulo; desce 
por este riacho até sua foz no rio Putiú [508.870 / 9.518.411]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [506.265 / 9.515.123], nas proximidades da Serra 
do Evaristo; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [508.565 / 9.512.500], na Serra do Vicente; por outra reta vai até a nascente do riacho do Padre 
[509.689 / 9.512.711]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [516.408 / 9.508.503] e vai por uma linha reta até a foz do riacho do Cachimbo no 
rio Choró [522.118 / 9.493.435].
Com o município de ITAPIÚNA - Ao sul. Começa na foz do riacho do Cachimbo no rio Choró [522.118 / 9.493.435]; sobe por este rio até a foz do rio 
Castro [517.796 / 9.493.398]; toma o divisor de águas entre o rio Castro, ao sul, e o riacho da Lagoa Nova, ao norte, e segue por este divisor até a nascente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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