DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do riacho Cajueiro, com topônimo local de riacho Furna da Onça [500.157 / 9.504.728], no Serrote Cajueiro.
Com o município de ARATUBA - A oeste. Começa na nascente do riacho Cajueiro, com topônimo local de riacho Furna da Onça [500.157 / 9.504.728], no 
Serrote Cajueiro; desce por este riacho até sua foz no riacho do Pai João [500.892 / 9.508.109]; desce por este riacho até sua foz no riacho da Lagoa Nova 
[502.860 / 9.509.400], atualmente submerso pelas águas do Açude Pesqueiro; segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [501.882 / 9.515.776], 
no Morro do PimPim e vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [503.282 / 9.517.172], no Morro Cabeça da Onça.
Com o município de MULUNGU - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.282 / 9.517.172], no Morro Cabeça da Onça e segue, por uma linha 
reta, até o ponto de coordenadas [504.526 / 9.518.424], no riacho Nilo, na Serra de São Paulo.
 
Mapa municipal de Capistrano, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIDADE
Com o município de PENTECOSTE - Ao norte. Começa na foz do Riacho Siriema no Rio Canindé [477.413 / 9.552.687]; vai em linha reta até a foz do 
Riacho Bonsucesso no Riacho Capitão-Mor [492.910 / 9.550.525]; vai, por outra linha reta, até a Lagoa de Dentro [496.919 / 9.550.893] e, ainda em linha 
reta, vai até o pico do Serrote Brandão [499.606 / 9.558.782].
Com o município de MARANGUAPE - A leste. Começa no pico do Serrote Brandão [499.606 / 9.558.782]; vai em linha reta até o pico do Serrote Boqueirão 
[501.758 / 9.552.966]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [504.817 / 9.549.822], na Pedra Vermelha, no divisor de águas da Serra do 
Boqueirão; toma o divisor de águas desta serra e prossegue pelo divisor de águas do Serrote do Fundão até o ponto de coordenadas [506.262 / 9.546.422], 
em sua extremidade sudoeste.
Com o município de PALMÁCIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [506.262 / 9.546.422], no Serrote do Fundão e segue pela encosta da Serra de 
Baturité até o ponto de coordenadas [507.734 / 9.542.567], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha.
Com o município de PACOTI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [507.734 / 9.542.567], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na 
vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [505.494 / 9.537.757], na Ladeira das Pombas.
Com o município de GUARAMIRANGA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [505.494 / 9.537.757], na Ladeira das Pombas, na vertente 
ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [499.648 / 9.529.015].
Com o município de MULUNGU -Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas [499.648 / 9.529.015], na vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue 
pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [489.530 / 9.515.109].
Com o município de CANINDÉ - Ao sul. Começa na encosta ocidental da Serra de Baturité [489.530 / 9.515.109]; segue em paralelo até o ponto de coor-
denadas [482.158 / 9.515.109], no divisor de águas do Riacho Longá e Riacho Bom Jesus; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [478.913 / 
9.521.228], no Serrote do Feio; segue em linha reta até o entroncamento da estrada Ipueira dos Gomes / Fazenda Grossos – Via Carnaúba com a estrada 
Canindé / Mulungu [478.764 / 9.523.800]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Camarão [477.162 / 9.523.939]; desce por este rio até o 
meio da ponte da BR-020 [473.305 / 9.526.609]; e segue em linha reta até a foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.871 / 9.536.421].
Com o município de PARAMOTI - A oeste. Começa na foz do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.871 / 9.536.421]; desce pelo Rio Batoque até o ponto 
de coordenadas [465.616 / 9.538.792], no cruzamento com a estrada Água Boa / São Domingos; prossegue por esta estrada até o ponto de coordenadas 
[465.684 / 9.538.163]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada Borboleta / Fazenda Mulungu – Via Fazenda Macacos com o Riacho dos Macacos 
[477.257 / 9.538.429]; desce pelo Riacho dos Macacos até a foz do Riacho Cachoeirinha [477.072 / 9.543.365]; segue por uma reta até o cruzamento da 
estrada Fazenda Cacimba do Meio / São João – Via Fazenda Rusilha com o Riacho Siriema [482.176 / 9.543.868] e desce pelo Riacho Siriema até sua foz 
no Rio Canindé [477.413 / 9.552.687].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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