DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de Cariré, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU
Com o município de FARIAS BRITO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [450.039 / 9.225.199], no Alto do Soturno; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [451.881 / 9.230.275], na Serra do Tambor; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [453.310 / 9.230.411], num boqueirão no Riacho
Fortuna, próximo à localidade Sítio Bom Jesus, e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [456.367 / 9.234.814], na Serra do Carvoeiro.
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [456.367 / 9.234.814], na Serra do Carvoeiro; segue por sua cumeada,
prossegue pela cumeada da Serra Andreza e pelo divisor de águas entre o Riacho do Machado, ao norte, e os Riachos das Almas e do Meio, ao sul, até o
entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada Vazante / São Lourenço [462.541 / 9.236.682].
Com o município de GRANJEIRO - Ao norte. Começa no entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante a São
Lourenço [462.541 / 9.236.682]; segue por esta estrada, passando pelos pares de coordenadas [461.761 / 9.232.360] e [463.985 / 9.227.954] até a ponte sobre
o Riacho São Lourenço [464.093 / 9.228.068]; por uma reta, segue até a foz do Riacho Grota da Cachoeira no Riacho do Meio, próximo ao Açude Boris de
Santa Vitória [464.542 / 9.233.615]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [467.006 / 9.233.022], na encosta da Serra Santa Maria, na curva de
nível de altitude 440 metros; segue por esta curva de nível, para leste, até seu cruzamento com a estrada que liga à Rodovia CE – 385 e às localidades Santo
Antônio e Serrinha [473.927 / 9.233.937]; segue por esta estrada até a incidência com a estrada Serrinha / Granjeiro, no ponto de coordenadas [473.973 /
9.234.184] e segue em linha reta até o pico da Serra do Taquari [481.598 / 9.233.347].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ainda ao norte. Começa no pico da Serra do Taquari [481.598 / 9.233.347]; segue em linha reta para
a foz do Riacho Jupari no Riacho do Rosário [487.187 / 9.232.572] e por mais uma reta, segue até a ponta oriental da cumeada da Serra do Góes [488.179
/ 9.230.287].
Com o município de AURORA - A leste. Começa na ponta oriental da cumeada da Serra do Góes [488.179 / 9.230.287]; segue pela cumeada desta serra até
o ponto de coordenadas [482.159 / 9.226.307]; segue por uma linha reta para o ponto de coordenadas [482.060 / 9.225.577], na estrada Sitio Santa Helena /
Lagoa do Goes; deste ponto, por retas sucessivas, segue para os seguintes pares de coordenadas [482.814 / 9.224.768, 482.630 / 9.222.536]; segue em linha
reta para o pico da Serra do Croatá ou Serrote do Balanço [484.342 / 9.219.151]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Goiabeira e o Riacho Jenipapeiro,
segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre os afluentes do Riacho Jenipapeiro que deságuam a montante da foz do Riacho do Barbosa ou
Riacho do Boqueirão, e os afluentes do mesmo riacho que deságuam a jusante da citada foz até essa foz [485.006 / 9.211.783].
Com o município de MISSÃO VELHA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Barbosa ou Riacho do Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.000 / 9.211.794];
sobe pelo Riacho Jenipapeiro até a foz do Riacho Pai João [483.098 / 9.211.845]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [482.975 / 9.211.581]
no divisor de águas entre os riachos do Pai João e Riacho Lameiro toma o divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Riacho Lameiro e segue por
este divisor até o ponto de coordenadas [478.645 / 9.209.593], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na área de convergência das vertentes do Riacho
Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira.
Com o município de JUAZEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [478.645 / 9.209.593], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta,
na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Rio
Batateira até o ponto de coordenadas [476.849 / 9.212.404], no cruzamento com a estrada Sítio Patos / Sítio Xavier dos Barnabé / Gameleira; segue pelo
divisor de águas entre o Riacho Damião e o Riacho dos Carás até o ponto de coordenadas [468.722 / 9.215.769], no cruzamento da estrada Sítio Cidade /
Sítio Riachão / Placas; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachão e o Riacho dos Olhos d’Água até o ponto de coordenadas [467.671 / 9.214.046],
na ponta noroeste do Alto Grande da Volta e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos
Carneiros e o Riacho do Retiro.
Com o município de CRATO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho
do Retiro; segue por este divisor até o cruzamento com a encosta da Serra da Fortuna, na curva de nível de 480 metros [460.536 / 9.218.934]; segue por esta
curva de nível até o ponto de coordenadas [449.660 / 9.218.899], na parte ocidental da Serra da Fortuna; segue em linha reta até o pico desta serra [449.768
/ 9.219.978] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [450.039 / 9.225.199], no Alto do Soturno.
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
Fechar