DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Mapa municipal de Caririaçu, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIÚS
Com o município de JUCÁS - A oeste e ao norte. Começa na foz do riacho Malcozido no riacho da Varzinha [418.488 / 9.266.738]; toma o divisor de águas
entre o rio Jaguaribe e o rio Cariús até a foz do rio Cariús no rio Jaguaribe [445.397 / 9.279.877] e desce por este rio até a foz do riacho Cangati [455.973
/ 9.285.384].
Com o município de IGUATU - Ao norte. Começa na foz do riacho Cangati no rio Jaguaribe [455.973 / 9.285.384] e segue pelo divisor de águas entre o riacho
Cangati e os demais afluentes do rio Jaguaribe que nele desembocam a jusante da foz do riacho Cangati, até o ponto de coordenadas [468.897 / 9.278.667],
na área de convergência das vertentes do riacho do Defunto, do riacho Cangati e do riacho São Miguel.
Com o município de CEDRO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [468.897 / 9.278.667], na área de convergência das vertentes do riacho do Defunto,
do riacho Cangati e do riacho São Miguel e segue pelo divisor de águas entre o riacho Cangati, afluente do rio Jaguaribe, e do riacho São Miguel, afluente
do rio Salgado, até o ponto de coordenadas [467.008 / 9.274.695], no cabeço do serrote dos Cavalos.
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [467.008 / 9.274.695], no cabeço do serrote dos Cavalos, no
divisor de águas entre o riacho Cangati, afluente do rio Jaguaribe, e do riacho São Miguel, afluente do rio Salgado; segue por este divisor de águas até o
ponto de coordenadas [455.955 / 9.253.285], na serra do Uputi, na incidência com o divisor de águas entre o rio Cariús e o riacho Fortuna; segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [443.599 / 9.250.901], no boqueirão situado entre o serrote do Poço e o serrote Apertada Hora, nas proximidades da
localidade Apertada Hora, no riacho Fortuna.
Com o município de FARIAS BRITO – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [443.599 / 9.250.901], no Riacho Fortuna, no boqueirão situado entre o
serrote do Poço e o serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora; desce pelo riacho Fortuna até sua foz no rio Cariús [443.113 /
9.250.973]; segue em linha reta até o pico do serrote do Junco [439.885 / 9.251.848], no divisor de águas entre o riachão e o rio Cariús; segue por este divisor
até o ponto de coordenadas [438.507 / 9.250.912], na estrada sítio Cajueiro / fazenda Riachão e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [431.957 /
9.249.593], na vertente sul da serra da Palmeira.
Com o município de TARRAFAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [431.957 / 9.249.593], na parte sul da serra da Palmeira, no divisor de águas
entre o rio dos Bastiões e o rio Cariús; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o riacho do Felipe e os demais afluentes do rio dos
Bastiões que desembocam a jusante da foz do riacho do Felipe no rio dos Bastiões, até esta foz [424.779 / 9.265.917]; sobe pelo rio dos Bastiões até a foz do
riacho do Boqueirão [422.431 / 9.265.396]; sobe por este riacho até a confluência do riacho da Varzinha com o riacho Saco do Poço [420.094 / 9.266.236]
e sobe pelo riacho da Varzinha até a foz do riacho Malcozido [418.488 / 9.266.738].
Mapa municipal de Cariús, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº010 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019
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