DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO XL - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL
Com o município de SÃO BENEDITO - Ao norte e leste. Começa no cruzamento do rio Arabé com o limite estadual com o estado do Piauí [262.497 / 
9.544.184]; desce pelo rio Arabé até a foz do riacho da Pimenteira [284.535 / 9.551.247]; segue, por uma linha reta, para a nascente do riacho Buriti [290.053 
/ 9.545.494]; desce por esse riacho até a sua foz no rio Inhuçu [290.551 / 9.542.185] e desce pelo rio Inhuçu até a foz do riacho Cachoeirinha [288.993 / 
9.540.049].
Com o município de GUARACIABA DO NORTE - Ao sul. Começa na foz do riacho Cachoeirinha no rio Inhuçu [288.993 / 9.540.049]; segue em linha reta 
até a foz do riacho Palmeiras no rio Inhuçu [280.741 / 9.532.147]; sobe pelo riacho Palmeira, continua a subir pelo riacho São Francisco até o cruzamento 
com a estrada Casa da Pedra / Carnaubal [277.308 / 9.536.596]; segue por esta estrada até o cruzamento com o riacho da Cruz [276.054 / 9.535.447]; segue 
pelo paralelo até o ponto de coordenadas [270.505 / 9.535.447], no riacho do Pinga e desce por este riacho até sua foz no riacho da Gameleira ou Pinga no 
cruzamento com o limite estadual com o Piauí [267.037 / 9.537.529].
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido entre o ponto de coordenadas [267.037 / 9.537.529], na foz do riacho do Pinga no 
riacho da Gameleira ou Pinga e o ponto de coordenadas [262.497 / 9.544.184], no rio Arabé.
Mapa municipal de Carnaubal, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
Com o município de PINDORETAMA - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas [569.899 / 9.550.595], na serra da Preaoca; segue em linha 
reta para o ponto de coordenadas [570.838 / 9.550.126], para a nascente, sem denominação, afluente do Açude Malcozinhado; desce pelo referido riacho, até 
seu cruzamento com a Rodovia CE-350, no ponto de coordenadas [572.275 / 9.548.102]; segue pela Rodovia CE-350 até seu entroncamento com a Rodovia 
CE-040 [579.477 / 9.546.395]; segue pela Rodovia CE-040, no sentido norte, até o meio da ponte sobre o Riacho Caponga do Rodeador [578.292 / 9.551.039]; 
desce por este riacho até sua confluência com o Riacho Tijucuçu [579.793 / 9.550.662]; desce pelo Riacho Tijucuçu até o ponto de coordenadas [581.825 / 
9.549.725]; segue em linha reta para estrada de acesso a localidade de Pratiús, no ponto de coordenadas [581.904 / 9.550.089]; segue pela referida estrada 
passando pelos seguintes pares de coordenadas [582.086 / 9.550.983; 582.128 / 9.551.307] até o ponto de coordenadas [582.121 / 9.551.585], no cruzamento 
da estrada com o afluente do riacho Caponga Rosada; desce por este afluente até sua foz no riacho Caponga Rosada, no ponto de coordenadas [582.487 / 
9.552.936]; prossegue pelo riacho Caponga da Rosada, até o ponto de coordenadas [584.856 / 9.553.434]; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas 
[584.825 / 9.554.081], na Rodovia CE-454 e por uma linha reta, segue para o ponto de coordenadas [584.763 / 9.555.315], no riacho da Caponga Funda.
Com o município de AQUIRAZ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [584.763 / 9.555.315], no riacho da Caponga Funda e desce por este riacho 
até sua foz no Oceano Atlântico [586.221 / 9.557.041].
Com o OCEANO ATLÂNTICO - A leste. É o litoral compreendido entre a foz do Riacho da Caponga Funda, no Oceano Atlântico [586.221 / 9.557.041] e 
a foz do Rio Choró [594.534 / 9.546.504].
Com o município de BEBERIBE - A leste. Começa na foz do Rio Choró, no Oceano Atlântico [594.534 / 9.546.504]; sobe por este rio até o cruzamento com 
a Rodovia CE-040 [585.742 / 9.535.102]; segue pela Rodovia CE-040 até seu entroncamento com a CE-138, no ponto de coordenadas [585.747 / 9.534.726]; 
segue pela CE-138 até o ponto de coordenadas [585.737 / 9.519.112]; por uma reta, segue ao ponto de coordenadas [586.237 / 9.519.159]; por uma reta, 
segue ao ponto de coordenadas [586.355 / 9.518.807], na estrada Andreza – CE-138; por outra reta, segue ao ponto de coordenadas [586.602 / 9.518.052], 
no Rio Piranji; sobre pelo Rio Piranji, até o ponto de coordenadas [570.956 / 9.502.411], na ponte sobre este rio, na Rodovia BR-116.
Com o município de OCARA - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116 sobre o Rio Piranji [570.956 / 9.502.411] e segue pela Rodovia 
BR-116 até o entroncamento com a estrada para o Sítio Lagoa Nova [562.486 / 9.515.417].
Com o município de CHOROZINHO - A oeste. Começa na Rodovia BR-116, na bifurcação de entrada para o sítio Lagoa Nova [562.486 / 9.515.417]; segue 
pela Rodovia BR-116, sentido Chorozinho, até seu entroncamento com a estrada de acesso ao assentamento Menino Jesus [561.306 / 9.516.787]; apanha 
a referida estrada, até seu cruzamento com riacho Córrego Grande [563.308 / 9.518.394]; desce por este riacho até sua foz no Açude Salgado [565.715 
/ 9.518.168]; contorna o referido açude, de forma que sua lâmina d’água fique em território do município de Chorozinho, até o desaguadouro do Açude 
Salgado [568.055 / 9.519.106]; desce pelo riacho Córrego Salgado até o ponto de coordenadas [568.746 / 9.519.050], onde o córrego formador do Açude 
China desagua; sobe por este ultimo córrego, até o desaguadouro no Açude China [568.444 / 9.520.325]; contorna o Açude China, de forma que o mesmo 
fique no território do município de Chorozinho, até o ponto de coordenadas [568.199 / 9.520.491]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [567.717 
/ 9.528.720], no Eixão das Águas; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [570.128 / 9.528.319], no Canal do Trabalhador; segue pelo referido canal, 
sentido leste, até o ponto de coordenadas [571.063 / 9.528.360]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [568.328 / 9.531.997], no cruzamento do 
Eixão das Águas com o Canal do Trabalhador; segue em reta para o ponto de coordenadas [568.805 / 9.533.612]; segue em reta para a parede do Açude de 
Pacajus [568.358 / 9.533.597] e por uma ultima reta, segue ao ponto de coordenadas [567.379 / 9.533.180] no Açude Pacajus.
Com o município de PACAJUS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [567.379 / 9.533.180], nas águas do Açude Pacajus, e segue pela reta tirada 
deste ponto para a serra da Preaoca, até seu cruzamento com a Rodovia CE-253 [568.603 / 9.541.802].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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