DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO XLVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CHAVAL
Com o município de BARROQUINHA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [247.607 / 9.671.270] no rio Ubatuba, na confrontação da parte sul da 
ilha Grande; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [250.137 / 9.671.241], na ponta norte da ilha dos Preás; segue por uma linha reta até o ponto de 
coordenadas [256.195 / 9.668.340], na estrada Carcará / Ilhota – Via Japão; segue por esta estrada no sentido sul até o cruzamento com a rodovia BR-402 / 
CE-085 no ponto de coordenadas [256.654 / 9.663.275]; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [257.641 / 9.663.557]; apanha o divisor de águas 
entre os rios Timonha e Palmeiras no sentido sul até ponto de coordenadas [260.931 / 9.654.332], no cruzamento com a linha reta tirada da foz do riacho 
Tabocal no riacho da Canoa para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha.
Com o município de GRANJA - A sul. Começa no ponto de coordenadas [260.931 / 9.654.332], no cruzamento da linha reta tirada da foz do riacho Tabocal 
no riacho da Canoa para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha, com o divisor de águas entre os rios Timonha e Palmeiras; segue pela mencionada 
reta até a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha [259.248 / 9.653.165]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [251.347 / 9.648.295], no riacho 
Cajueiro, na incidência do paralelo tirado para leste da foz do riacho Santa Rosa no rio Ubatuba e segue por este paralelo até sua origem no limite interes-
tadual [241.924 / 9.648.370].
Com o estado do PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido entre a foz do riacho Santa Rosa no rio Ubatuba [241.929 / 9.648.359] e o ponto 
de coordenadas [247.607 / 9.671.270] no rio Ubatuba, na confrontação da parte sul da ilha Grande.
Mapa municipal de Chaval, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CHORÓ
Com o município de CANINDÉ - Ao norte. Começa na nascente do riacho dos Três Irmãos [459.267 / 9.477.742]; desce por este riacho até sua confluência com 
o riacho Fundão, com topônimo local de riacho dos Tanques [467.324 / 9.481.779]; vai em reta até o ponto de coordenadas [467.540 / 9.484.531], no riacho 
dos Cavalos; desce pelo riacho dos Cavalos até sua foz no rio Cangati [473.654 / 9.486.685] e desce por este rio até a foz do rio do Sítio [485.603 / 9.488.438].
Com o município de ITAPIÚNA - Ainda ao norte. Começa na foz do rio do Sítio no rio Cangati [485.603 / 9.488.438] e desce pelo rio Cangati até a foz do 
riacho das Caçadas [502.431 / 9.484.049].
Com o município de QUIXADÁ - A leste e ao sul. Começa na foz do riacho das Caçadas no rio Cangati [502.431 / 9.484.049]; sobe pelo riacho das Caçadas 
até sua nascente [490.399 / 9.476.030]; vai em linha reta até a nascente do riacho da Mutamba [488.452 / 9.473.661]; desce por este riacho até sua foz no 
rio Choró [495.689 / 9.471.469]; sobe pelo rio Choró até o cruzamento da estrada que liga a Fazenda Vitória à Rodovia CE-456 [490.531 / 9.466.761]; 
segue pela referida estrada até o seu entroncamento com a Rodovia CE-456 [491.049 / 9.464.927]; segue pela Rodovia CE-456 até o ponto de coordenadas 
[490.391 / 9.465.640], na Serra de Santa Rita, compartimento geomorfológico da Serra do Estevão; segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas 
[486.667 / 9.463.205], no riacho Santo Antônio; segue pelo talvegue deste riacho até sua nascente [483.437 / 9.458.553]; toma o divisor de águas entre o 
rio Choró e o rio Sitiá e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [475.058 / 9.451.613], na convergência das vertentes do rio Choró, do rio Sitiá e 
do rio Quixeramobim.
Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [475.058 / 9.451.613], na convergência das vertentes do rio Choró, do 
rio Sitiá e do rio Quixeramobim e segue pelo divisor de águas entre o rio Choró e o rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [462.289 / 9.470.298], no 
cruzamento com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois. 
Com o município de MADALENA - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas [462.289 / 9.470.298], no cruzamento da estrada Fazenda Santo 
Antônio / Lagoa dos Bois com o divisor de águas entre o rio Choró e o rio Quixeramobim e segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do riacho 
dos Três Irmãos [459.267 / 9.477.742].
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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