DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mapa municipal de Caucaia, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CEDRO
Com o município de IGUATU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [468.897 / 9.278.667], na área de convergência das vertentes do riacho do 
Defunto, do riacho Cangati, afluentes do rio Jaguaribe, e do riacho São Miguel, afluente do rio Salgado, e segue pelo divisor de águas entre o rio Jaguaribe 
e o rio Salgado até o ponto de coordenadas [483.978 / 9.287.978], no cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato. 
Com o município de ICÓ - Ainda ao norte. Começa no cruzamento do divisor de águas entre os rios Jaguaribe e Salgado com a estrada de ferro [483.978 / 
9.287.978]; segue por esta estrada de ferro até o cruzamento com o riacho do Umari [485.764 / 9.285.503]; segue pelo riacho do Umari até a foz do riacho 
Cachoeirinha [493.277 / 9.287.548]; daí em linha reta até a foz do riacho da Cobra no riacho São Miguel [504.636 / 9.278.537]; vai por outra reta até o rio 
Salgado nas coordenadas [509.090 / 9.276.039]; segue pelo rio Salgado até a foz do riacho do Umarizinho [508.669 / 9.274.151].
Com o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste e ao sul. Começa na foz do riacho do Umarizinho no rio Salgado [508.669 / 9.274.151]; sobe 
pelo rio Salgado até a foz do riacho do Arrojado [504.171 / 9.264.554]; sobe pelo riacho do Arrojado até a sua nascente [494.235 / 9.263.787]; segue em 
linha reta até a nascente, mais próxima, do riacho Curicaca [493.247 / 9.263.432]; desce pelo riacho Curicaca até a sua foz no riacho do Machado [494.931 
/ 9.259.882] e sobe pelo riacho do Machado até a foz do riacho Mudubim [488.071 / 9.257.701].
Com o município de VÁRZEA ALEGRE - Ao sul e a oeste. Começa na foz do riacho Mudubim no riacho do Machado [488.071 / 9.257.701]; sobe pelo 
riacho do Machado até a foz do riacho Olho d’Água [485.666 / 9.258.379]; sobe por este último riacho até sua nascente [481.549 / 9.262.354]; toma o divisor 
de águas entre os afluentes do riacho São Miguel que deságuam a montante da foz do riacho do Saco e aqueles que o fazem a jusante do mesmo ponto, até o 
ponto de coordenadas [473.559 / 9.272.270], na parede do açude do Ubaldinho e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [467.008 / 9.274.695], no 
cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Salgado.
Com o município de CARIÚS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [467.008 / 9.274.695], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas 
entre o rio Jaguaribe e o rio Salgado, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [468.897 / 9.278.667], na área de convergência das vertentes do 
riacho do Defunto, do riacho Cangati, afluentes do rio Jaguaribe, e do riacho São Miguel, afluente do rio Salgado.
Mapa municipal de Cedro, parte integrante desta Lei.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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