DOE 14/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Mapa municipal de Choró, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº16.821, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
Com o município de PACAJUS - Ao norte. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.666 / 9.531.829]; toma o divisor de águas entre o Riacho Lagamar, ao 
norte, e os riachos Cavacos e do Curral Velho, ao sul, até o ponto de coordenadas [564.618 / 9.532.435], nas margens do Açude Pacajus, e segue em linha 
reta até o ponto de coordenadas [567.379 / 9.533.180], nas águas do Açude Pacajus.
Com o município de CASCAVEL - A leste. Começa no ponto de coordenadas [567.379 / 9.533.180] no Açude Pacajus; segue em linha reta para a parede 
do Açude de Pacajus [568.358 / 9.533.597]; por outra reta vai para o ponto de coordenadas [568.805 / 9.533.612]; segue em linha reta para o cruzamento do 
Eixão das Águas com o Canal do Trabalhador [568.328 / 9.531.997]; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [571.063 / 9.528.360], no Canal do 
Trabalhador; segue por este canal, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [570.128 / 9.528.319]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [567.717 
/ 9.528.720], no Eixão das Águas; deste ponto, segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [568.199 / 9.520.491], no Açude China; contorna este açude 
até seu desaguadouro, no ponto de coordenadas [568.444 / 9.520.325]; desce pelo córrego formador do referido açude, até sua foz no Córrego Grande 
[568.746 / 9.519.050]; sobe pelo Córrego Grande até o desaguadouro do Açude Salgado [568.055 / 9.519.106]; contorna este açude até a foz do Córrego 
Grande [565.715 / 9.518.168]; sobe por este córrego até seu cruzamento com a estrada que parte da BR-116 para o assentamento Menino Jesus [563.308 / 
9.518.394]; apanha a ferida estrada até seu entroncamento com a BR-116 [561.306 / 9.516.787] e apanha a BR-116, sentido distrito de Cristais, até o ponto 
de coordenadas [562.486 / 9.515.417], na bifurcação de entrada para o sítio Lagoa Nova.
Com o município de OCARA - Ao sul. Começa na bifurcação de entrada para o sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.486 / 9.515.417]; segue pela 
estrada BR-116 / Sítio Lagoa Nova até o entroncamento da estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione [561.754 / 9.512.631]; segue por esta 
estrada até seu cruzamento com a Rodovia CE-359 / BR-122 [556.131 / 9.514.878]; prossegue pela estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / 
Cione até o ponto de coordenadas [555.052 / 9.515.794], no cruzamento com o Riacho do Serrote; desce pelo Riacho do Serrote, até sua foz no Rio Choró 
[551.715 / 9.517.082].
Com o município de BARREIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Serrote no Rio Choró [551.715 / 9.517.082]; vai em linha reta até o centro do Açude 
Salgado [550.108 / 9.522.147]; segue por outra reta até o centro da Lagoa da Timbaúba [549.498 / 9.526.540]; por outra reta vai até o centro da Lagoa João 
Zacarias [550.177 / 9.527.845]; por mais uma reta vai até o centro da Lagoa da Tourada [548.755 / 9.529.314]; segue por uma reta até a estrada que liga a 
localidade Tourada a localidade de Exu, no ponto de coordenadas [548.025 / 9.530.224] e por outra reta vai até o pico do Serrote Pascoal [547.666 / 9.531.829].
Mapa municipal de Chorozinho, parte integrante desta Lei.
Continua...
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº010  | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2019

                            

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