DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
Nº 16.467
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.862, DE 12 DE MARÇO 2019.
Institui
o
Dia
do
Servidor
Fazendário do Município de
Fortaleza e o inclui no Calendá-
rio
Oficial
de
Eventos
do
Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o
Dia do Servidor Fazendário do Município de Fortaleza. § 1º -
Entenda-se por servidor fazendário todos os profissionais que
estejam exercendo suas funções no âmbito da Secretaria
Municipal das Finanças (SEFIN). § 2º - O Dia do Servidor
Fazendário do Município de Fortaleza constará do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - E deter-
minado o dia 17 de setembro de cada ano à comemoração do
dia instituído no caput do art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 12 de março de 2019. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA.
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LEI Nº 10.863, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Revoga dispositivo da Lei nº
9.277, de 10 de outubro de
2007, e o Decreto nº 12.251–A,
de 03 de setembro de 2007, o
qual dispõe sobre o Abono
Pecuniário
das
Praças
de
Atendimento ao Cidadão, na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogado o art. 51 da Lei Municipal nº 9.277, de
10 de outubro de 2007, que trata acerca do abono pecuniário
aos servidores designados para trabalhar nas Praças de Aten-
dimento das Regionais. Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº
12.251–A, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre a
criação das Praças de Atendimento ao Cidadão, no âmbito das
Secretarias Executivas Regionais da Prefeitura de Fortaleza.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de março de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.864, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a desafetação e a
autorização para que o Municí-
pio de Fortaleza, por seu Poder
Executivo,
efetue,
junto
ao
Conselho
Comunitário
de
Defesa Social do Conjunto
Novo Mondubim, a concessão
de parte do bem público que
especifica
e
dá
outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação originária de área
verde o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal,
oriundo do Loteamento Conjunto Novo Mondubim, matriculado
sob o n. 16.773, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona
de Fortaleza, com área total de 5.748,34m² (cinco mil, setecen-
tos e quarenta e oito metros e trinta e quatro centímetros qua-
drados), com os seguintes limites e características, área da
Secretaria Regional V. Parágrafo Único. Terreno de formato
irregular, destinado para área verde, oriundo do Loteamento
Conjunto Novo Mondubim, situado na Rua 105 com a Avenida
Contorno Oeste, no bairro Vila Manoel Sátiro, totalizando uma
área de 5.748,34m², sendo alterado seu uso para equipamento
educacional, com os seguintes limites e dimensões: ao norte,
por onde mede 66,65m em 2 (dois) segmentos: o primeiro,
curvo, no sentido sudoeste–sudeste de 6,28m e; o segundo,
linear, no sentido noroeste–sudeste de 60,37m, ambos limitan-
do-se com a Rua 103; ao leste, por onde mede 89,01m em 1
(um) segmento, no sentido nordeste–sudoeste e limita-se com
o remanescente da área verde; ao sul, por onde mede 67,09m
em 2 (dois) segmentos: o primeiro, linear, no sentido sudeste–
noroeste de 60,81m e, o segundo, curvo, no sentido sudoeste–
nordeste de 6,28m, ambos limitando-se com a Rua 105; ao
oeste, por onde mede 81,00m em 1 (um) segmento, no sentido
sudoeste–nordeste e limita-se com a Avenida Contorno Oeste.
Art. 2º - A área desafetada descrita no art 1º desta Lei fica afe-
tada como bem público de uso especial. Art. 3º - Do imóvel
descrito no art. 1º, continuará na posse do Município de Forta-
leza a área em que se encontra implantada a Escola Municipal
Maria Bezerra Quevedo, num total de 4.897,49m² (quatro mil,
oitocentos e noventa e sete metros e quarenta e nove centíme-
tros quadrados). Parágrafo Único. A área descrita no caput
deste artigo possui a seguinte descrição e limitação: terreno de
formato irregular, oriundo do Loteamento Conjunto Novo Mon-
dubim, situado na Rua 105 com a Avenida Contorno Oeste, no
bairro Vila Manoel Sátiro, totalizando uma área de 4.897,49m²,
limitando-se e medindo: ao norte, por onde mede 66,65m em 2
(dois) segmentos: o primeiro, em linha curva, no sentido sudo-
este–sudeste com 6,28m e o segundo, em linha reta, no senti-
do noroeste–sudeste com 60,37m, ambos limitando-se com a
Rua 103; ao leste, por onde mede 111,44m em 3 (três) seg-
mentos: sendo, o primeiro, no sentido nordeste–sudoeste com
51,09m e limita-se com o remanescente da área verde; o se-
gundo segmento, no sentido sudeste–noroeste com 22,43m e o
terceiro segmento, no sentido nordeste–sudoeste com 37,92m,
todos limitando-se com área a ser concedida para o Conselho
Comunitário de Defesa Social da Cidadania do Bairro Novo
Mondubim; ao sul, por onde mede 44,64m em 2 (dois) segmen-
tos: sendo, o primeiro, em linha reta, no sentido sudeste–
noroeste com 38,36m e o segundo segmento, em linha curva,
no sentido sudeste–nordeste com 6,28m, ambos limitando-se
com a Rua 105, ao oeste, por onde mede 81,00m, no sentido
sudoeste–nordeste e limita-se com a Avenida Contorno Oeste.
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