DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019 
Nº 16.467
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.862, DE 12 DE MARÇO 2019. 
 
Institui 
o 
Dia 
do 
Servidor       
Fazendário do Município de 
Fortaleza e o inclui no Calendá-
rio 
Oficial 
de 
Eventos 
do              
Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o 
Dia do Servidor Fazendário do Município de Fortaleza. § 1º - 
Entenda-se por servidor fazendário todos os profissionais que 
estejam exercendo suas funções no âmbito da Secretaria   
Municipal das Finanças (SEFIN). § 2º - O Dia do Servidor   
Fazendário do Município de Fortaleza constará do Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - E deter-
minado o dia 17 de setembro de cada ano à comemoração do 
dia instituído no caput do art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 12 de março de 2019. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 10.863, DE 12 DE MARÇO DE 2019. 
Revoga dispositivo da Lei nº 
9.277, de 10 de outubro de 
2007, e o Decreto nº 12.251–A, 
de 03 de setembro de 2007, o 
qual dispõe sobre o Abono     
Pecuniário 
das 
Praças 
de      
Atendimento ao Cidadão, na 
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica revogado o art. 51 da Lei Municipal nº 9.277, de 
10 de outubro de 2007, que trata acerca do abono pecuniário 
aos servidores designados para trabalhar nas Praças de Aten-
dimento das Regionais. Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 
12.251–A, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre a 
criação das Praças de Atendimento ao Cidadão, no âmbito das 
Secretarias Executivas Regionais da Prefeitura de Fortaleza. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de março de 2019. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 10.864, DE 12 DE MARÇO DE 2019. 
Dispõe sobre a desafetação e a 
autorização para que o Municí-
pio de Fortaleza, por seu Poder 
Executivo, 
efetue, 
junto 
ao 
Conselho 
Comunitário 
de           
Defesa Social do Conjunto  
Novo Mondubim, a concessão 
de parte do bem público que          
especifica 
e 
dá 
outras                   
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação originária de área 
verde o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, 
oriundo do Loteamento Conjunto Novo Mondubim, matriculado 
sob o n. 16.773, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona 
de Fortaleza, com área total de 5.748,34m² (cinco mil, setecen-
tos e quarenta e oito metros e trinta e quatro centímetros qua-
drados), com os seguintes limites e características, área da 
Secretaria Regional V. Parágrafo Único. Terreno de formato 
irregular, destinado para área verde, oriundo do Loteamento 
Conjunto Novo Mondubim, situado na Rua 105 com a Avenida 
Contorno Oeste, no bairro Vila Manoel Sátiro, totalizando uma 
área de 5.748,34m², sendo alterado seu uso para equipamento 
educacional, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, 
por onde mede 66,65m em 2 (dois) segmentos: o primeiro, 
curvo, no sentido sudoeste–sudeste de 6,28m e; o segundo, 
linear, no sentido noroeste–sudeste de 60,37m, ambos limitan-
do-se com a Rua 103; ao leste, por onde mede 89,01m em 1 
(um) segmento, no sentido nordeste–sudoeste e limita-se com 
o remanescente da área verde; ao sul, por onde mede 67,09m 
em 2 (dois) segmentos: o primeiro, linear, no sentido sudeste–
noroeste de 60,81m e, o segundo, curvo, no sentido sudoeste–
nordeste de 6,28m, ambos limitando-se com a Rua 105; ao 
oeste, por onde mede 81,00m em 1 (um) segmento, no sentido 
sudoeste–nordeste e limita-se com a Avenida Contorno Oeste. 
Art. 2º - A área desafetada descrita no art 1º desta Lei fica afe-
tada como bem público de uso especial. Art. 3º - Do imóvel 
descrito no art. 1º, continuará na posse do Município de Forta-
leza a área em que se encontra implantada a Escola Municipal 
Maria Bezerra Quevedo, num total de 4.897,49m² (quatro mil, 
oitocentos e noventa e sete metros e quarenta e nove centíme-
tros quadrados). Parágrafo Único. A área descrita no caput 
deste artigo possui a seguinte descrição e limitação: terreno de 
formato irregular, oriundo do Loteamento Conjunto Novo Mon-
dubim, situado na Rua 105 com a Avenida Contorno Oeste, no 
bairro Vila Manoel Sátiro, totalizando uma área de 4.897,49m², 
limitando-se e medindo: ao norte, por onde mede 66,65m em 2 
(dois) segmentos: o primeiro, em linha curva, no sentido sudo-
este–sudeste com 6,28m e o segundo, em linha reta, no senti-
do noroeste–sudeste com 60,37m, ambos limitando-se com a 
Rua 103; ao leste, por onde mede 111,44m em 3 (três) seg-
mentos: sendo, o primeiro, no sentido nordeste–sudoeste com 
51,09m e limita-se com o remanescente da área verde; o se-
gundo segmento, no sentido sudeste–noroeste com 22,43m e o 
terceiro segmento, no sentido nordeste–sudoeste com 37,92m, 
todos limitando-se com área a ser concedida para o Conselho 
Comunitário de Defesa Social da Cidadania do Bairro Novo 
Mondubim; ao sul, por onde mede 44,64m em 2 (dois) segmen-
tos: sendo, o primeiro, em linha reta, no sentido sudeste–
noroeste com 38,36m e o segundo segmento, em linha curva, 
no sentido sudeste–nordeste com 6,28m, ambos limitando-se 
com a Rua 105, ao oeste, por onde mede 81,00m, no sentido 
sudoeste–nordeste e limita-se com a Avenida Contorno Oeste.   
 

                            

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