DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
- A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 27 de fevereiro de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -                
DIRETOR GERAL.  
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PORTARIA Nº 0033, DE 27 DE FEVEREIRO DE 
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de                      
R$ 864,08 (oitocentos e sessenta e quatro reais e oito centa-
vos), para o servidor exonerado FRANCISCO CLAUDIANO 
GOMES DE SOUSA, matrícula n° 111.837-01. Art. 2º - A des-
pesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06. 
122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - 
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente 
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
27 de fevereiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0034, DE 27 DE FEVEREIRO DE 
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de                     
R$ 4.731,25 (quatro mil setecentos e trinta e um reais e vinte 
cinco centavos), para o servidor exonerado FILIPE CARLOS 
DA SILVA, matrícula n° 107.202-02. Art. 2º - A despesa deve 
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001. 
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações 
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de fevereiro 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0035, DE 27 DE FEVEREIRO DE 
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de                           
R$ 4.518,24 (quatro mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e 
quatro centavos), para a servidora exonerada AURILEIDE 
PRUDÊNCIO DA SILVA, matrícula n° 106.973-02. Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 27 de fevereiro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL. 
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PORTARIA Nº 0036, DE 01 DE MARÇO DE 
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de                   
R$ 1.264,21 (hum mil, duzentos e sessenta e quatro reais e 
vinte 
e 
um 
centavos), 
para 
a 
servidora 
exonerada                 
ROZANGELA DA SILVA MORAIS, matrícula n° 106.343-02. Art. 
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 01 de março de 2019. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR        
GERAL. 
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PORTARIA Nº 0037, DE 01 DE MARÇO DE 
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE,  Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de 
R$1.370,78 (hum mil, trezentos e setenta reais e setenta e oito 
centavos), para o servidor exonerado IAGO FELIX VIANA, 
matrícula n° 106.676-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta 
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do 
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições 
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e 
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de março de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL. 
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