DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
- A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 27 de fevereiro de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0033, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 864,08 (oitocentos e sessenta e quatro reais e oito centa-
vos), para o servidor exonerado FRANCISCO CLAUDIANO
GOMES DE SOUSA, matrícula n° 111.837-01. Art. 2º - A des-
pesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.
122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 -
Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
27 de fevereiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0034, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 4.731,25 (quatro mil setecentos e trinta e um reais e vinte
cinco centavos), para o servidor exonerado FILIPE CARLOS
DA SILVA, matrícula n° 107.202-02. Art. 2º - A despesa deve
correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.
2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de fevereiro
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0035, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 4.518,24 (quatro mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e
quatro centavos), para a servidora exonerada AURILEIDE
PRUDÊNCIO DA SILVA, matrícula n° 106.973-02. Art. 2º - A
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 27 de fevereiro de 2019. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
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PORTARIA Nº 0036, DE 01 DE MARÇO DE
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 1.264,21 (hum mil, duzentos e sessenta e quatro reais e
vinte
e
um
centavos),
para
a
servidora
exonerada
ROZANGELA DA SILVA MORAIS, matrícula n° 106.343-02. Art.
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 01 de março de 2019. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
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PORTARIA Nº 0037, DE 01 DE MARÇO DE
2019 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$1.370,78 (hum mil, trezentos e setenta reais e setenta e oito
centavos), para o servidor exonerado IAGO FELIX VIANA,
matrícula n° 106.676-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta
da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restituições
Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de março de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
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