DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 025/2018 – SMS - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P385090/2018 - Natureza do Ato: PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2018 – SMS, CE-
LEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA M. 
F. A. AGUIAR EPP (CNPJ Nº 23.453.855/0001-73). Do Objeto: 
O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo no valor 
global do Contrato nº 025/2018 – SMS, conforme previsto em 
sua Cláusula Segunda, com vistas a aquisição de mais 07 
(sete) “BEBEDOUROS 3 TORNEIRAS” (Elétrico conjugado, 
voltagem 220V, potência mínima de 160W, Gabinete em aço 
inoxidável, três torneiras em latão cromado, duas de jato para 
boca e a outra para copo, todas com regulagem, duas pias em 
aço inoxidável polido, filtro de água com carvão ativado e vela 
sintetizada, reservatório de água em aço inoxidável com ser-
pentina externa, termostato para ajuste da temperatura de 4º a 
15ºC, dimensões mínimas 1,10m x 0,70m x 0,29m AXLXP, 
Nível de consumo “A” conforme regulamentação do INMETRO, 
com garantia mínima de 1 ano a contar da data da entrega, 
Certificado do INMETRO, Modelo: BCJ-3, Marca BELOAR), 
cujas especificações encontram-se em conformidade com o 
Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 
153/2017. Do Valor: Em razão do presente termo aditivo, fica o 
Contrato nº 025/2018 – SMS acrescido no percentual de 
13,20754717%, correspondente ao valor de R$ 12.164,11 
(doze mil, cento e sessenta e quatro reais e onze centavos), de 
modo que o seu quantum total passa a corresponder a                   
R$ 104.263,80 (cento e quatro mil, duzentos e sessenta e três 
reais e oitenta centavos). Da Dotação Orçamentária: • 
25901.10.301.0119.1796.0049.449052.0.1.211.0000.00.00 
– 
Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 
25901.10.301.0119.1796.0049.449052.0.1.215.0000.00.00 
– 
Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos. 
Data: Fortaleza – CE, 01 de março de 2019. Assinam: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA     
SAÚDE e Fernando Félix Lima Galvão – MFA AGUIAR EPP.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA – SEINF torna público que requereu à Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a Licença de 
Instalação (LI) para executar o serviço pertencente ao projeto 
Ruas do Curió, de abertura de rua, da rua Ambrósio de Carva-
lho, no trecho entre as ruas Cosme de Almeida e rua Justino 
Ferreira Ramos, no bairro Curió, município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências 
do Manual de Informações para o Licenciamento Ambiental na 
SEUMA. Fortaleza-CE, 20 de março de 2019. Ana Manuela 
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                 
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
370/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PRONTLAV LAVANDERIA LTDA - EPP, 
REPRESENTADA POR LARISSA CRISTINA BARRAGÃO DE 
SÁ MAGALHÃES HOFF, EM 19 DE MAIO DE 2016. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de 
operação para atividade de lavanderia, localizado na Rua Hel-
vencio Monte, 156, Vila União, Fortaleza-Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 949/2014 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de 
Operação a ser expedida pela SEUMA, válida pelo prazo de-
terminado de 36 (trinta e seis) meses, comprometendo-se a 
obedecer à legislação ambiental federal e municipal pertinente; 
2.2 A atividade poderá ser licenciada ambientalmente desde 
que o Compromissário providencie a mudança das instalações 
do local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em 
vista que a atividade lavanderia é inadequada à Via (Rua Hel-
vencio Monte,  156, Vila União), conforme a Lei de Uso e Ocu-
pação do Solo – LUOS - Lei Municipal nº 7.987, de 23 de de-
zembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais, a contar da assinatura deste ins-
trumento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo 
prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo 
SEM VALIDADE a licença de operação que foi temporariamen-
te expedida pela SEUMA; 2.4 O Compromissário entrou com 
uma solicitação de Regularização de Edificações nº 8399/2015, 
de forma que, caso seja DEFERIDO o processo de Regulariza-
ção de Edificações, o presente Termo perde seu efeito; 2.5 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 19 de maio de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela          
COMPROMISSÁRIA: PRONTLAV LAVANDERIA LTDA - EPP 
- Larissa Cristina Barragão de Sá Magalhães Hoff.           
TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses 
Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
824/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E M M MATOS SUPERMERCADO LTDA - 
EPP, REPRESENTADA POR JOSÉ MÁRCIO MOURA MA-
TOS, EM 17 DE OUTUBRO DE 2016. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de licença ambiental simplifi-
cada para atividade de fabricação de biscoitos e bolachas, 
localizado na Rua Pedestre VII, nº 30, Bairro Parque Fluminen-
se, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 19742/2016 - 
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença 
Ambiental Simplificada a ser expedida pela SEUMA, válida pelo 
prazo determinado de 36 (trinta e seis) meses, comprometen-
do-se a obedecer à legislação ambiental federal e municipal 
pertinente; 2.2 A atividade poderá ser licenciada ambientalmen-
te desde que o Compromissário providencie a mudança das 
instalações do local em que se encontra estabelecida a empre-
sa, tendo em vista que a atividade em questão é inadequada 
para a zona, conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, 
Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolida-
da em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com esteio no art. 
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a 
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento 
temporariamente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) 
meses, restando ao final deste prazo, SEM VALIDADE a licen-
ça de operação que foi temporariamente expedida pela          
SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA      
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de              
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 

                            

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