DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 025/2018 – SMS - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P385090/2018 - Natureza do Ato: PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2018 – SMS, CE-
LEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA M.
F. A. AGUIAR EPP (CNPJ Nº 23.453.855/0001-73). Do Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo no valor
global do Contrato nº 025/2018 – SMS, conforme previsto em
sua Cláusula Segunda, com vistas a aquisição de mais 07
(sete) “BEBEDOUROS 3 TORNEIRAS” (Elétrico conjugado,
voltagem 220V, potência mínima de 160W, Gabinete em aço
inoxidável, três torneiras em latão cromado, duas de jato para
boca e a outra para copo, todas com regulagem, duas pias em
aço inoxidável polido, filtro de água com carvão ativado e vela
sintetizada, reservatório de água em aço inoxidável com ser-
pentina externa, termostato para ajuste da temperatura de 4º a
15ºC, dimensões mínimas 1,10m x 0,70m x 0,29m AXLXP,
Nível de consumo “A” conforme regulamentação do INMETRO,
com garantia mínima de 1 ano a contar da data da entrega,
Certificado do INMETRO, Modelo: BCJ-3, Marca BELOAR),
cujas especificações encontram-se em conformidade com o
Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº
153/2017. Do Valor: Em razão do presente termo aditivo, fica o
Contrato nº 025/2018 – SMS acrescido no percentual de
13,20754717%, correspondente ao valor de R$ 12.164,11
(doze mil, cento e sessenta e quatro reais e onze centavos), de
modo que o seu quantum total passa a corresponder a
R$ 104.263,80 (cento e quatro mil, duzentos e sessenta e três
reais e oitenta centavos). Da Dotação Orçamentária: •
25901.10.301.0119.1796.0049.449052.0.1.211.0000.00.00
–
Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; •
25901.10.301.0119.1796.0049.449052.0.1.215.0000.00.00
–
Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos.
Data: Fortaleza – CE, 01 de março de 2019. Assinam: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE e Fernando Félix Lima Galvão – MFA AGUIAR EPP.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA – SEINF torna público que requereu à Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a Licença de
Instalação (LI) para executar o serviço pertencente ao projeto
Ruas do Curió, de abertura de rua, da rua Ambrósio de Carva-
lho, no trecho entre as ruas Cosme de Almeida e rua Justino
Ferreira Ramos, no bairro Curió, município de Fortaleza, Esta-
do do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências
do Manual de Informações para o Licenciamento Ambiental na
SEUMA. Fortaleza-CE, 20 de março de 2019. Ana Manuela
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
370/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E PRONTLAV LAVANDERIA LTDA - EPP,
REPRESENTADA POR LARISSA CRISTINA BARRAGÃO DE
SÁ MAGALHÃES HOFF, EM 19 DE MAIO DE 2016. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de
operação para atividade de lavanderia, localizado na Rua Hel-
vencio Monte, 156, Vila União, Fortaleza-Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 949/2014 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de
Operação a ser expedida pela SEUMA, válida pelo prazo de-
terminado de 36 (trinta e seis) meses, comprometendo-se a
obedecer à legislação ambiental federal e municipal pertinente;
2.2 A atividade poderá ser licenciada ambientalmente desde
que o Compromissário providencie a mudança das instalações
do local em que se encontra estabelecida a empresa, tendo em
vista que a atividade lavanderia é inadequada à Via (Rua Hel-
vencio Monte, 156, Vila União), conforme a Lei de Uso e Ocu-
pação do Solo – LUOS - Lei Municipal nº 7.987, de 23 de de-
zembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais, a contar da assinatura deste ins-
trumento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo
prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo
SEM VALIDADE a licença de operação que foi temporariamen-
te expedida pela SEUMA; 2.4 O Compromissário entrou com
uma solicitação de Regularização de Edificações nº 8399/2015,
de forma que, caso seja DEFERIDO o processo de Regulariza-
ção de Edificações, o presente Termo perde seu efeito; 2.5
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da ativida-
de, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 19 de maio de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: PRONTLAV LAVANDERIA LTDA - EPP
- Larissa Cristina Barragão de Sá Magalhães Hoff.
TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses
Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
824/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E M M MATOS SUPERMERCADO LTDA -
EPP, REPRESENTADA POR JOSÉ MÁRCIO MOURA MA-
TOS, EM 17 DE OUTUBRO DE 2016. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de licença ambiental simplifi-
cada para atividade de fabricação de biscoitos e bolachas,
localizado na Rua Pedestre VII, nº 30, Bairro Parque Fluminen-
se, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 19742/2016 -
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença
Ambiental Simplificada a ser expedida pela SEUMA, válida pelo
prazo determinado de 36 (trinta e seis) meses, comprometen-
do-se a obedecer à legislação ambiental federal e municipal
pertinente; 2.2 A atividade poderá ser licenciada ambientalmen-
te desde que o Compromissário providencie a mudança das
instalações do local em que se encontra estabelecida a empre-
sa, tendo em vista que a atividade em questão é inadequada
para a zona, conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS,
Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolida-
da em julho de 1998; 2.3 O Compromissário, com esteio no art.
79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a
contar da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento
temporariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, restando ao final deste prazo, SEM VALIDADE a licen-
ça de operação que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
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