DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
violação praticada. Data da Assinatura: 17 de outubro de 2016. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: M M MATOS SUPER-
MERCADO LTDA - EPP - José Márcio Moura Matos.         
TESTEMUNHA: Marcos Antonio de Melo e Vicente Meneses 
Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
948/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E J F UCHOA ME, REPRESENTADA POR 
JOSÉ FREITA UCHOA, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2016. 1. 
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de 
operação para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e 
polimentos de veículos automotores, localizado na Rua General 
Caiado de Castro, nº 615, Parque Manibura, Município de   
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 17296/2015 - SEUMA. 2. DO       
AJUSTE: 2.1 O Compromissário assume a obrigação de obser-
var todas as condicionantes da Licença de Operação a ser 
expedida pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 
(trinta e seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legisla-
ção ambiental federal e municipal pertinente; 2.2 A atividade 
poderá ser licenciada ambientalmente desde que o Compro-
missário providencie a mudança das instalações do local em 
que se encontra estabelecida a empresa, tendo em vista que a 
atividade de  serviços de lavagem, lubrificação e polimento de 
veículos automotores  é inadequada para a Via (na Rua Gene-
ral, nº 615, Parque Manibura), conforme Lei de Uso e Ocupa-
ção do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezem-
bro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Compromis-
sário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei 
dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instru-
mento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo 
prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo 
SEM VALIDADE a licença de operação que foi temporariamen-
te expedida pela SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da atividade, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério da partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 24 
de novembro de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: J 
F UCHOA ME - José Freita Uchoa. TESTEMUNHA: Marcos 
Antonio de Melo e Vicente Meneses Carannant. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
217/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E RESIDENCIAL MORADA DAS DAMAS, 
REPRESENTADA POR GARDÊNIA MARIA MENDES DUTRA, 
EM 16 DE NOVEMBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Condo-
mínio residencial lançando efluentes fora dos padrões e não 
entregando relatórios de automonitoramento, consubstancian-
do ofensa aos artigos 54 e 70 da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 
61 do Decreto Federal nº 6514/08 e Portaria 154 da SEMACE, 
estando este termo vinculado aos Processos Administrativos nº 
5503/2016, 5488/2016 e 7780/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 
2.1 O compromissário já providenciou a Licença de Operação 
referente à Estação de Tratamento de Esgoto do Condomínio 
(Licença nº 166/2018), com validade até 19/07/2020, compro-
metendo-se a não causar nenhum tipo de poluição ambiental a 
contar da assinatura deste termo. 2.2 O Compromissário deve-
rá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser depo-
sitado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), código MCA 
01, op. 218622016, com a quitação após a juntada do compro-
vante de depósito nos presentes autos; 03. Cláusula penal: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 16 de novembro de 2018. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha      
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: RESIDENCIAL MORADA 
DAS DAMAS - Gardênia Maria Mendes Dutra. TESTEMU-
NHA: Laura Xavier e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
222/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E FAC INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA ME, REPRESENTADA POR JOÃO BOSCO OLIVEIRA 
TORRES, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2018. 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequa-
bilidade Locacional para atividade de centro empresarial,     
comercial e de serviços, localizado na Av. José Bastos, s/nº, 
Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60.426-095, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 10426/2018 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 
2.1 A compromissária desde já toma ciência que caso a ativi-
dade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a 
mesma, protocolar processo de Licença de Operação no prazo 
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura 
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos 
previstos em lei; 2.2 A Compromissária ao firmar o referido 
Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequa-
bilidade encontra-se em área sujeita a implantação de uma via 
com caixa proposta de 29 metros, no trecho entre a Av. Padre 
Cícero e a Av. João Pessoa e que, conforme artigo 85 da Lei 
Municipal nº 236/2017, no caso de áreas sujeitas a prolonga-
mentos, modificações ou ampliação de vias integrantes do 
sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas neces-
sárias a estas intervenções. 2.3 A Compromissária comprome-
te-se a não reivindicar qualquer indenização futura pelas edifi-
cações existentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso 
venha ocorrer a implantação de via no trecho entre a Av. Padre 
Cícero e Av. João Pessoa, conforme análise da Coordenadoria 
de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (fls.30 dos 
autos), respeitando assim as alterações realizadas pelas dire-
trizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção nº 
FOR2018202976, vinculado ao Processo Administrativo nº 
10426/2018 - SEUMA. 03. Cláusula penal: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 06 de novembro de 2018. ASSINATURAS: Pela       
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo    
COMPROMISSÁRIO: FAC INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
LTDA ME - João Bosco Oliveira Torres. TESTEMUNHA: 
Laura Xavier e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
224/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-

                            

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