DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E M M DE ALMEIDA SILVA - ME, REPRE-
SENTADA POR MÁRCIA MARINA DE ALMEIDA SILVA, EM
08 DE NOVEMBRO DE 2018. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para a ativi-
dade de fabricação de tubos e acessórios de material plástico
para uso na construção, em imóvel de 550 m2 de área constru-
ída, localizado na Rua Jornalista Antonio Pontes Tavares, nº
1470, Cajazeiras, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
9198/2018 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra a atividade de fabricação de tubos e
acessórios de material plástico para uso na construção (código
25.21.60); como Projeto Especial (objeto de estudo), indepen-
dentemente do porte e da localização do empreendimento,
necessitando de análise e regularização por meio de decreto,
nos moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com
esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 12
(doze) meses, restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a
Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida
pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os
critérios para a regularização de empreendimentos ou ativida-
des, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei
Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal,
caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto
a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a
serem previstas na referida legislação por parte da compromis-
sária, o presente termo perderá sua validade. 03. Cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 500,00 (Quinhentos Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 08 de novembro de
2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: M M DE
ALMEIDA SILVA – ME - Márcia Marina de Almeida Silva.
TESTEMUNHA: Laura Xavier e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
240/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E L. DE FRANÇA CONSTRUÇÕES LTDA,
REPRESENTADA POR CARLOS FREDERICO VIDAL DE
ALMEIDA, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2018. 1. DA INFRA-
ÇÃO: Condomínio residencial com estação de tratamento de
esgoto (ETE) lançando seus efluentes fora dos padrões legais,
consubstanciando ofensa aos artigos 54 e 70, § 1º da Lei Fede-
ral nº 9.605/98 e artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/08,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
1783/2017- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
deve cumprir com as exigências legais no que diz respeito à
legislação urbanística e ambiental, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental a contar da assinatura deste
termo. 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto
no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissá-
rio doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 2.250,00 (Dois Mil
Duzentos e Cinquenta Reais), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Bra-
sil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op.
17832017, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 03. Cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 06 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: L. DE FRANÇA CONSTRUÇÕES LTDA
- Carlos Frederico Vidal de Almeida. TESTEMUNHA: Carla
Menezes e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
245/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E METAPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS LTDA ME, REPRESENTADA POR VERÔNICA
CAMURÇA LOPES, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 1. DA
INFRAÇÃO: Estabelecimento no ramo de comércio atacadista
de resíduos de papel funcionando em desacordo com as con-
dicionantes da licença ambiental emitida pela PMF/SEUMA,
consubstanciando ofensa aos artigos 60 da Lei Federal nº
9.605/98, artigo 66, II do Decreto Federal nº 6.514/08, e artigo
35 da Lei Municipal nº 159/98, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 3414/2016 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário deve cumprir com as exigências
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental,
devendo obedecer a todas as condicionantes da licença de
operação nº 313/2015, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental a contar da assinatura deste termo. 2.2 O
Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.
547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6),
código MCA 01, op. 34142016, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 03. Cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2018.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: METAPEL CO-
MÉRCIO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA ME - Verônica
Camurça Lopes. TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente
Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 708/2012, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRE-
TÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E VAN-
GUARDIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, REPRE-
SENTADA POR RAQUEL VERNA ANTONINI, EM 17 DE OU-
TUBRO DE 2016. 01. DO EMPREENDIMENTO: Projeto de
construção de um condomínio residencial multifamiliar, consti-
tuído de 1 Torre com 34 unidades habitacionais, localizado na
Rua Osvaldo Cruz, 175 – Bairro Meireles, área servida por rede
de água e esgoto da CAGECE, Município de Fortaleza, Estado
do Ceará., estando este Termo de Compromisso vinculado ao
Processo nº 11959/2016. 2. DO OBJETO DO ADITIVO: Trans-
ferir a Titularidade de ALBAMAR EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIARIOS LTDA para VANGUARDIA EMPREENDIMENTO
Fechar