DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 1827/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº P066518/2018, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de 
08.02.2013. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 1.349,33 (Hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e três 
centavos), referente ao pagamento de diferença de vencimento no exercício de 2016, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa 
deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2195.0016, elemento de despesa 319092, fonte 3500 consig-
nada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
INTERESSADO 
CPF 
MATRÍCULA 
NATUREZA DA VERBA 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
VALOR (R$) 
Fátima Cristina Holanda 
Costa 
431.074.863-53 
112896-01 
DESPESAS DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES 
2016 
R$ 
1.349,33 
(Hum 
mil, 
trezentos e quarenta e nove 
reais e trinta e três centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de abril de 2018. Ricardo César Xavier       
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1779/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P498388/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.238,98 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e noven-
ta e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) FRANCISCO 
JOSÉ ROQUE, inscrito(a) no CPF 213.624.753-00, relativo a 
fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciamento nº 80/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 26 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier       
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1780/2019 - O SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de 
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, 
de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de 
dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de 
julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida no Pro-
cesso n° P506212/2019. CONSIDERANDO as disposições do 
art. 3º, inciso VII do Decreto n° 3.297, de 10.02.2014, publicado 
no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de 
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 10.457,76 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete 
reais e setenta e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a) 
DANIEL PAES DIÓGENES DE PAULA, inscrito(a) no CPF 
768.412.513-34, relativo a fatura do mês de dezembro de 2018, 
no tocante ao Termo de Credenciamento nº 56/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000. 
00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM.  
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PORTARIA N° 1781/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P502672/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) FERNANDA CRUZ DE ARAGÃO COELHO, 
inscrito(a) no CPF 371.399.243-68, relativo a fatura do mês de 
dezembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
258/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1782/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P538702/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 

                            

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