DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO
PORTARIA N° 1827/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº P066518/2018, e, de acordo com o Decreto n° 13.076, de
08.02.2013. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 1.349,33 (Hum mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e três
centavos), referente ao pagamento de diferença de vencimento no exercício de 2016, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa
deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2195.0016, elemento de despesa 319092, fonte 3500 consig-
nada no vigente orçamento deste Instituto:
INTERESSADO
CPF
MATRÍCULA
NATUREZA DA VERBA
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
VALOR (R$)
Fátima Cristina Holanda
Costa
431.074.863-53
112896-01
DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
2016
R$
1.349,33
(Hum
mil,
trezentos e quarenta e nove
reais e trinta e três centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de abril de 2018. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1779/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P498388/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 3.238,98 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e noven-
ta e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) FRANCISCO
JOSÉ ROQUE, inscrito(a) no CPF 213.624.753-00, relativo a
fatura do mês de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de
Credenciamento nº 80/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 26 de fevereiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1780/2019 - O SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de
dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103,
de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de
dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de
julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida no Pro-
cesso n° P506212/2019. CONSIDERANDO as disposições do
art. 3º, inciso VII do Decreto n° 3.297, de 10.02.2014, publicado
no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de
despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 10.457,76 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete
reais e setenta e seis centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
DANIEL PAES DIÓGENES DE PAULA, inscrito(a) no CPF
768.412.513-34, relativo a fatura do mês de dezembro de 2018,
no tocante ao Termo de Credenciamento nº 56/2018, firmado
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.
00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
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PORTARIA N° 1781/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P502672/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), em prol do(a)
Credenciado(a) FERNANDA CRUZ DE ARAGÃO COELHO,
inscrito(a) no CPF 371.399.243-68, relativo a fatura do mês de
dezembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº
258/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 26 de fevereiro de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1782/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no Processo n° P538702/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
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