DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43
EXTRATO DO TERMO DO PRIMEIRO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 02/2018 - EXTRATO DO TERMO DO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018 – CONTRA-
TANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
07.886.757.0001-73 - CONTRATADA: EMPRESA PEDRO
GIRÃO E LIMA EPP/JPE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o
nº 26.132.601.0001-41. FUNDAMENTAÇÃO – O presente
aditivo tem como fundamento o Contrato nº 02/2018, discrimi-
nado no Pregão Presencial n° 30/2016-A, e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P212953/2016,
realizado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Ges-
tão – SEPOG, Processo Administrativo SPU nº P580303/2019,
originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za - URBFOR e seus anexos, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº
10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de
18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiari-
amente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. OBJETO: O presente aditivo tem
por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº
02/2018, referente à prestação dos serviços de manutenção
nos brinquedos instalados nas praças e parques públicos,
incluindo a aquisição de peças e instalação, por um período de
12 meses, cominício em 13 de março de 2019 e término em 13
de março de 2020. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR: Projeto/Atividade 19206. 15.451.0015.2093.
0002, Elemento de Despesa 339039, Sequencial 17, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DA RATI-
FICAÇÃO - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato principal não alterada expressamente por este termo
FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de
2019. ASSINAM O SEGUINTE TERMO: O Sr. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o
Sr. Pedro Girão e Lima - REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA PEDRO GIRÃO E LIMA EPP/JPE SERVIÇOS.
TESTEMUNHAS:
José
Vladimir
Cardoso
Sena,
CPF:
026.979.823-45, Alan Rios Nogueira, CPF: 111.612.054-20.
VISTO: Sra. Maria Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA
JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. Fortaleza, 01 de
março de 2019.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA N° 41/2019 - FUNCI - A PRESIDEN-
TE DA FUNDAÇÂO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÂ, no
uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no
art. 37 da Lei nº 4.320/64; no art. 22 e §§ do Decreto nº
93.872/86; e, em especial, o artigo 3º, inciso VII do Decreto
Municipal nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
DOM do dia 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO que
compete a FUNCI a gestão do Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. CONSIDE-
RANDO que a Administração Pública não deve justificar-se
pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da
eficiente execução ajustes firmados. CONSIDERANDO que
existe débito realizado pelo FMDCA, correspondente ao valor
R$ 5.050,00 (cinco mil e cinqüenta reais), referente ao forneci-
mento de 200 refeições (almoço) para os participante do Semi-
nário visando a construção de diagnóstico amplo e participativo
da situação das criança e adolescentes no Município de Forta-
leza, como subsídio para o Planejamento Estratégico do
COMDICA na Gestão 2018/2019, realizado nos dias 28 e 29 de
agosto de 2018. CONSIDERANDO que havendo a devida
prestação do serviço sem a devida contraprestação acarretaria
enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDE-
RANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valo-
res devidos no exercício anterior, nem para inscrição dos mes-
mos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que o FMDCA
possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na
dotação orçamentária: 31902.14.2430181.1917.0008, elemento
de despesa 33.90.92, fonte de recurso 100100000001. CON-
SIDERANDO o Parecer nº 23/2019 – ASSJUR/COMDICA.
RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante
de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinqüenta reais), em favor de MT &
A RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA, referente à despesa
com fornecimento de 200 refeições (almoço) para os participan-
te do Seminário visando a construção de diagnóstico amplo e
participativo da situação das criança e adolescentes no Municí-
pio de Fortaleza, como subsídio para o Planejamento Estraté-
gico do COMDICA na Gestão 2018/2019, realizado nos dias 28
e 29 de agosto de 2018, devendo o dispêndio em causa correr
a conta da dotação orçamentária 31902.14.2430181.1917.
0008, elemento de despesa 33.90.92, fonte de recurso
100100000001, do orçamento vigente do FMDCA. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI,
em 14 de fevereiro de 2019. Glória Maria Marinho Galvão -
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI - GESTORA DO FMDCA.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A
PORTARIA Nº 002 DE 28 DE JANEIRO DE
2019 - O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANS-
PORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social,
resolve: NOMEAR, a partir de 28 de janeiro de 2019, a Sra.
MARIA DE FÁTIMA LIBERATO FERNANDES ARRUDA, matrí-
cula nº 22472, para o Cargo em Comissão de Técnico Nível I,
desta empresa. Registre-se, publique-se e cumpra-se. José do
Carmo Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 015/2019 - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo
n° 12/2019 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar
de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as
infrações administrativas atribuídas a M.M.S.C, investidos no
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar
o(a) membro(a) da Comissão SILVANA MARIA GOMES
PONTE como Relator(a) e o(a) membro(a) JOSINEIDE LUZ
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais.
Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considera-
da serviço público relevante, não sendo passível de remunera-
ção. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEZA. Fortaleza, 12 de março de 2019. Igor
Oliveira de Andrade - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCI-
PLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
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