DOMFO 21/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
P523182/2019, de 23/01/2019, de conformidade com Art. 3º, 
Inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de 
11/02/2014. RESOLVE reconhecer a dívida no valor de                  
R$ 42,00 (quarenta e dois reais), referente ao pagamento de 
tarifas bancárias à Caixa Econômica Federal; devendo a des-
pesa correr por conta da dotação orçamentária de nº 
19.206.18.122.0001.2016.0020, elemento de despesa 33.90.92 
- Despesas de Exercícios Anteriores, sequencial 58, fonte 
1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento da URBFOR. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 12 de fevereiro 
de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 32/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 
P523176/2019, de 23/01/2019, de conformidade com Art. 3º, 
Inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10/02/2014, DOM de 
11/02/2014. RESOLVE reconhecer a dívida no valor de                    
R$ 120,26 (cento e vinte reais e vinte e seis centavos), referen-
te ao pagamento de tarifas bancárias ao Banco do Brasil S.A; 
devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária 
de nº 19.206.18.122.0001.2016.0020, elemento de despesa 
33.90.92- Despesas de Exercícios Anteriores, sequencial 58, 
fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento da 
URBFOR. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 12 de feve-
reiro de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 37/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 
P876120/2017, de conformidade com o Parecer nº 35/2014 – 
PGA (Processo nº P414776/2014), com despacho de aprova-
ção e concessão de efeito normativo pelo Prefeito de Fortaleza 
publicado no DOM de 12/12/2014, e com a Instrução Normativa 
nº 001/2016 da SEPOG, de 22/04/2016, publicada no DOM de 
29/04/2016. RESOLVE Reconhecer a dívida no valor de            
R$ 5.609,12 (Cinco mil, seiscentos e nove reais e doze centa-
vos), referente à folha suplementar (Direitos Rescisórios) em 
favor de RAFAELE DE SOUSA DANTAS, matrícula n° 96254-
04; devendo a despesa em causa correr por conta da dotação 
orçamentária 19.206.18.122.0001.2195.0021, elemento de 
despesa 31.90.94 (Indenizações e Restituições Trabalhistas), 
fonte 1.001.0000.00.01, alocada ao vigente orçamento da 
URBFOR, conforme discriminação dos valores abaixo: 
 
VERBAS 
DESCRIÇÃO DE VERBAS 
VALOR 
184 
Férias Vencidas 
- 
185 
Férias Proporcionais 
R$ 4.206,84 
163 
1/3 de Férias 
R$ 1.402,28 
221 
13° Salário Proporcional 
- 
697 
Restituição 
- 
219 
Saldo de Salário 
- 
 
TOTAL A RECEBER 
R$ 5.609,12 
 
- 
 
SALDO DE RESCISÃO 
R$ 5.609,12 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 18 de fevereiro de 
2019. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 38/2019 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso das atribuições 
legais, tendo em vista o disposto nos Arts. 186 a 191 da Lei nº 
6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir 
uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos cons-
tantes no Processo P394550/2018, bem como apurar ações e 
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para 
compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: 
ORLANDO CHAGAS JUNIOR, matrícula nº 4557-01 – Presi-
dente, CARLOS HENRIQUE MOURA LARANJEIRA, matrícula 
n° 114.375.01 – Secretário e JOSÉ ALVES DO CARMO, matrí-
cula n° 4.097.01 – Membro, todos lotados na Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. Parágrafo 
Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos 
meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Co-
missão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) 
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO 
DE FORTALEZA – URBFOR, 22 de fevereiro de 2019. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA                   
URBFOR. 
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EXTRATO DO TERMO DO PRIMEIRO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº 01/2018 - EXTRATO DO TERMO DO 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
01/2018 
–
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO 
DE 
FORTALEZA 
– 
URBFOR; 
CONTRATADA:                 
EMPRESA 
ÔMEGA 
DISTRIBUIDORA 
DE 
PRODUTOS             
ALIMENTICIOS EIRELLI. FUNDAMENTAÇÃO – O presente 
aditivo tem como fundamento o Contrato nº 01/2018, discrimi-
nado no Pregão Presencial n° 30/2016-A, e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P212953/2016, 
realizado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Ges-
tão – SEPOG, Processo Administrativo SPU nº P575107/2019, 
originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za - URBFOR e seus anexos, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 
10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 
18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiari-
amente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. OBJETO: O presente aditivo tem 
por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 
01/2018, referente à prestação dos serviços de manutenção 
nos brinquedos instalados nas praças e parques públicos, 
incluindo a aquisição de peças e instalação, por um período de 
12 meses, cominícioem13 de março de 2019 e término em 13 
de março de 2020. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR: Projeto/Atividade 19206. 15.451.0015.2093. 
0002, Elemento de Despesa 339039, Sequencial 17, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DA RATI-
FICAÇÃO - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato principal não alterada expressamente por este termo 
FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 
2019. ASSINAM O SEGUINTE TERMO: O Sr. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. 
Francisco Arruda Dias Aguiar - REPRESENTANTE LEGAL 
DA EMPRESA ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS EIRELLI. TESTEMUNHAS: José Vladimir 
Cardoso Sena, CPF: 026.979.823-45, Alan Rios Nogueira, 
CPF: 111.612.054-20. VISTO: Sra. Maria Ozélia Andrade 
Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC 
Nº 3377. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019. 
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