DOE 21/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
INVESTIMENTOS
280.80
1
387.000,00
Função.Subfunção.Programa:
17.512.025 ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM URBANA
Ação:
18940 Estruturação do Sistema de Abastecimento de Água
Região:
14 VALE DO JAGUARIBE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
282.82
1
2.000.000,00
Ação:
18941 Estruturação do Serviço de Esgotamento Sanitário
Região:
01 CARIRI
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
282.82
1
9.806.000,00
Ação:
18953 Expansão do Serviço de Abastecimento de Água
Região:
10 SERTÃO DE CANINDÉ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
282.82
1
2.620.000,00
Função.Subfunção.Programa:
17.512.064 RESÍDUOS SÓLIDOS
Ação:
18892 Cidades II - Comp I - Melhoria da Infraestrutura Urbana
Região:
11 SERTÃO DE SOBRAL
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
5
806.827,00
Região:
14 VALE DO JAGUARIBE
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
5
616.214,92
Função.Subfunção.Programa:
26.453.019 MOBILIDADE URBANA
Ação:
31100 Subsídio à Tarifa Metropolitana Integrada - Bilhete Único Metropolitano
Região:
01 CARIRI
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
788.000,00
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
212.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
19.449.849,02
Total do Órgão:
19.449.849,02
Total da Secretaria:
19.449.849,02
Secretaria:
47000000 SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão:
47000000 SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Unid. Orçamentária:
47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa:
08.243.080 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação:
34371 Apoio à Gestão do Programa Mais Infância
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
500.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
500.000,00
Total do Órgão:
500.000,00
Total da Secretaria:
500.000,00
Secretaria:
53000000 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Órgão:
53000000 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Unid. Orçamentária:
53100002 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa:
06.122.024 CONTROLE DISCIPLINAR DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIO
Ação:
22309 Pessoal e Encargos Sociais Folha Normal - CGD
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
101.00
0
475.544,09
Total da Unidade Orçamentária:
475.544,09
Total do Órgão:
475.544,09
Total da Secretaria:
475.544,09
Secretaria:
57000000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Órgão:
57000000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Unid. Orçamentária:
57100001 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Função.Subfunção.Programa:
18.541.064 RESÍDUOS SÓLIDOS
Ação:
18911 Implementação da Gestão Integrada da Política de Resíduos Sólidos
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
216.00
1
187.580,00
Função.Subfunção.Programa:
18.541.066 CEARÁ MAIS VERDE
Ação:
17569 Implementação de Ações de Florestamento e Reflorestamento de Áreas Degradadas
Região:
09 SERTÃO CENTRAL
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
216.00
1
10.000,00
Ação:
17571 Criação e Implementação de Unidades de Conservação
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
216.00
1
3.500.000,00
Ação:
18862 Manutenção das Atividades de Proteção das Unidades de Conservação do Estado
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
216.00
1
275.221,62
Total da Unidade Orçamentária:
3.972.801,62
Total do Órgão:
3.972.801,62
Total da Secretaria:
3.972.801,62
Total do Movimento:
336.197.726,15
*** *** ***
DECRETO Nº33.020, de 21 de março de 2019.
DISPÕE SOBRE OS ATOS RESTANTES E NECESSÁRIOS ÀS TRANSFERÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS E
PATRIMONIAIS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADE EXTINTOS PELA LEI Nº16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado
com os incisos II, III e IV do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 16.795, de 27 de dezembro de
2018 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.613 de 18 de julho de 2018, considerando as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas
pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, deu-se a extinção da Secretaria da Agricultura, Pesca e
Aquicultura; CONSIDERANDO que, com a referida Lei, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social passa a denominar-se Secretaria de Proteção
Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos; a Secretaria da Justiça e Cidadania passa a denominar-se Secretaria da Administração Penitenciária e a Secre-
taria do Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho; CONSIDERANDO que, com a referida
Lei, o Programa de Governo “Inclusão e Desenvolvimento do Trabalhador” passa a ser executado também pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico
e Trabalho e o Programa de Governo “Garantia dos Direitos Humanos e Cidadania” terá sua execução realizada pela Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos; CONSIDERANDO, também, a necessidade de proceder à transferência das competências originárias, atribuições, direitos e
obrigações dos órgãos e entidade extintos; CONSIDERANDO a autorização dada ao Poder Executivo, mediante Decreto, para transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas no art. 5º da Lei Orçamentária Anual - LOA 2019, Lei nº 16.795, de 27 de dezembro
de 2018, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, conforme disposto no art. 40 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2019, Lei nº 16.613, de 18 de julho de 2018. DECRETA:
Art. 1º - Os valores consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA 2019, Lei nº 16.795, de 27 de dezembro de 2018, referentes aos órgãos e entidade
extintos ou que tiveram suas competências ou vinculação alteradas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, serão remanejados na forma dos Anexos
I e II, deste Decreto.
§ 1º As despesas dos órgãos e entidade extintos, cujo fato gerador ocorreu até o final do exercício 2018, e para as quais o orçamento consignava crédito
próprio, mas que tenham sido empenhadas ou não na época, serão executadas da seguinte forma:
I – do Gabinete do Governador pela Casa Civil, pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e pela Secretaria do Esporte e
Juventude;
II – do Gabinete do Vice-Governador pela Casa Civil;
III – da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas pela Secretaria da Saúde;
IV – do Centro de Educação à Distância pela Secretaria de Educação;
V – do Conselho Estadual de Educação pela Casa Civil.
§ 2º Os órgãos indicados no §1º, deste artigo, executarão as despesas respectivas com as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual -
LOA 2019, Lei nº 16.795, de 27 de dezembro de 2018, e em seus créditos adicionais, incluindo as suplementações orçamentárias autorizadas no Anexo II,
deste Decreto.
§ 3º O valor total apurado após os remanejamentos do montante de que trata o “caput” deverá servir de memória de cálculo para a definição de limites quando
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº055 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2019
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